tag:blogger.com,1999:blog-16182648.post4887257296520212351..comments2023-04-15T05:17:51.007-03:00Comments on Filósofo Grego: Normas como Expectativas Normativas Generalizadas: Luhmann e HabermasProf. André Coelhohttp://www.blogger.com/profile/17791546944482703441noreply@blogger.comBlogger4125tag:blogger.com,1999:blog-16182648.post-84070064752341377262019-03-13T20:32:26.027-03:002019-03-13T20:32:26.027-03:00Em luhamnn você pode achar essas informação no liv...Em luhamnn você pode achar essas informação no livro "Sociologia do Direito" capitulo 1Anonymoushttps://www.blogger.com/profile/04829275662185556770noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-16182648.post-6186126093336700912017-07-15T16:35:03.237-03:002017-07-15T16:35:03.237-03:00Professor, antes de mais nada, parabéns pelo blog....Professor, antes de mais nada, parabéns pelo blog. Suas postagens são luz em tempos sombrios. Depois, gostaria que, por gentileza, assim como indicou, em Habermas, onde ler sobre normas como expectativas normativas generalizadas, o fizesse também em Luhmann, para aprofundamento.<br />Obrigado. Saludo!Luis Phillipenoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-16182648.post-26115757227235619592013-03-05T19:49:12.956-03:002013-03-05T19:49:12.956-03:00Obrigado pela visita e pelo comentário, Agnaldo. S...Obrigado pela visita e pelo comentário, Agnaldo. Sobre o livro, consulte o "Direito e Democracia: entre facticidade e validade", 2 vol., (1992).Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-16182648.post-78126875643698394662013-03-04T22:06:23.701-03:002013-03-04T22:06:23.701-03:00Verdade, quanto ao fato de ver a norma jurídica nã...Verdade, quanto ao fato de ver a norma jurídica não apenas como um mero enunciado, prevendo tal e qual conduta humana, mas, subjetivamente falando, existe o elemento da expectativa generalizada, ou seja, para todos, indistintamente. Tornando-se tal expectativa generalizada apenas bilateralizada diante de um fato concreto, envolvendo as partes, como se costuma chamar os sujeitos da relação jurídica. Essa expectativa antecipada de uma das partes não está, todavia, ao livre arbítrio daquela dela, com relação à conduta aguardada do outro, mas tal expectativa dentro e conforme a própria lei, já que, na prática, o que uma das partes espera da outra, já é uma expectativa antecipada prevista pela própria lei. A não realização da conduta de uma das partes para com a outra, implica no descumprimento da “expectativa legal” – digamos assim, prevista no mundo da norma jurídica e, por efeito, frustrando o anseio de uma das partes, naquilo que ela aguardava que fosse realizado. Professor, gostaria que o senhor me informasse o livro que o Habermas fala sobre esse aspecto da lei, pois gosto quando o pensamento filosófico recai sobre as coisas em geral. Muito obrigado e um abraço. Dr. Agnaldo Limahttps://www.blogger.com/profile/15297324029008864078noreply@blogger.com