tag:blogger.com,1999:blog-16182648.post7422507032305138934..comments2023-04-15T05:17:51.007-03:00Comments on Filósofo Grego: Crítica de Habermas à Teoria da Ponderação de Alexy (1)Prof. André Coelhohttp://www.blogger.com/profile/17791546944482703441noreply@blogger.comBlogger14125tag:blogger.com,1999:blog-16182648.post-2196105587705251192014-11-26T23:21:53.484-03:002014-11-26T23:21:53.484-03:00André, muito boa postagem, sou estudante de dierit...André, muito boa postagem, sou estudante de dierito e queria saber um pouco mais sobre o tema.Pode me falar um pouco sobre a teoria de Alexy a partir da crítica de Habermas, e qual a importância da razão comunicativa de Herbamas para a teoria dos direitos fundamentais de Alexy.<br />ObrigadaAnonymoushttps://www.blogger.com/profile/12323352774869762890noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-16182648.post-69966976874992015052014-01-30T21:39:09.333-03:002014-01-30T21:39:09.333-03:00Caro André, acompanho seu blog daqui da Paraíba.En...Caro André, acompanho seu blog daqui da Paraíba.Encontrei por acaso e, desde então, não deixo de acompanhá-lo. Muito bom mesmo! Parabéns! Estou realizando estudo acerca do julgamento da constitucionalidade da Ley de Medios, feita recentemente pela Suprema Corte Argentina. No voto do relator, justamente se fundamenta e se explana a decisão a partir do método de ponderação de princípios, conforme a teoria de Alexy. Gostaria de saber a sua opinião (ou a indicação de leitura) no caso em que a ponderação, nas suas três etapas, se aplica à análise da constitucionalidade de uma norma - como é o caso da decisão que mencionei. De início, podemos identificar algumas especificidades: na análise da necessidade, adentra-se no juízo do próprio legislador, que decide se a norma é ou não conveniente/necessária. Quais seriam outras diferenças específicas quando a ponderação é feita nessa situação?Anonymoushttps://www.blogger.com/profile/04564358432818989710noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-16182648.post-31140645128887941992012-05-01T21:13:32.691-03:002012-05-01T21:13:32.691-03:00Demetrius, tua pergunta é bem importante. Apenas m...Demetrius, tua pergunta é bem importante. Apenas me dá um tempinho que agora estou envolvido em escrever capítulos finais da minha dissertação, mas, assim que tiver um tempinho, te respondo com calma. Abraço.Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-16182648.post-39941889733331707212012-05-01T15:56:51.514-03:002012-05-01T15:56:51.514-03:00André, sou estudante de direito na UFRGS e estudo ...André, sou estudante de direito na UFRGS e estudo a teoria alexiana com um de seus divulgadores aqui no Brasil e amigo pessoal dele o Prof Luiz Afonso Heck e minha duvida tem sido especificamente com aquilo que penso ser o calcanhar de aquiles da teoria dos direitos fundamentais de alexy. quando trata da distinção entre regras e principios Alexy deixa evidente que ambos são especies de do genero norma e que sua diferença é de natureza ontológica e não meramente de grau. até ai tudo bem, mas quando adentramos no principio da dignidade humana, Alexy considera que esta seja ao mesmo tempo regra e principio, isto é, esta presente em ambos os planos o da regra e do principio, neste ultimo submetido ao criterio do sopesamento a na outra, vinculado ao criterio do tudo ou nada. Penso que ai se encontra o buraco na teoria de Alexy, pois ja que ao relativizar a dignidade humana não a considerando como principio absoluto, o faz para considerar o principio da proporcionalidade como tal (absoluto pois submete a todos os principios a regra de sopesamento, isto é, este principio não cede diante de nenhum) e diante da possibilidade de considerar o principio da dignidade humana como regra ou principio porque não os outros tambem não o podem? diante disso a distinção entre regras e principios proposta nada diz de substancial na medida que quanlquer norma poderia ser considerada regra ou principio e o criterio de corração tão buscado por alexy me parece se perdeu neste ponto. Estou errado?demetrius teixeirahttps://www.blogger.com/profile/03144991575340970900noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-16182648.post-45271269149136114222011-11-02T02:35:04.713-03:002011-11-02T02:35:04.713-03:00Dworkin e sua filosofia prostrada de quatro para a...Dworkin e sua filosofia prostrada de quatro para a decidibilidade. Os americanos dão um jeito em tudo...nádianoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-16182648.post-16869265860718001202011-09-27T10:23:16.847-03:002011-09-27T10:23:16.847-03:00Prezado,
muito bom seu blog. Esclarecedor.
Pergunt...Prezado,<br />muito bom seu blog. Esclarecedor.<br />Pergunto se tem perspectiva de postar algo sobre neokantismo e a filosofia do Dierito de Radbruch?<br /><br />att.<br /><br />ARI TIMÓTEO DOS REIS JÚNIORAnonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-16182648.post-25506431540959252942011-09-22T11:43:16.527-03:002011-09-22T11:43:16.527-03:00mtu interessante valeuu Andrémtu interessante valeuu AndréAnonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-16182648.post-77661922813016439332011-09-15T13:40:38.894-03:002011-09-15T13:40:38.894-03:00André,
Como em todas as suas postagens, novamente ...André,<br />Como em todas as suas postagens, novamente vc consegue reduzir a complexidade sem macular a profundidade.<br />Coincidentemente estávamos debatendo a ponderação alexyana hoje no mestrado em Direito que faço aqui em Brasília. Aliás, repassei o link do blog para a turma.<br />Mais uma vez, parabéns.<br />Flávio Dematté.Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-16182648.post-25020992615350760592011-09-13T21:51:00.829-03:002011-09-13T21:51:00.829-03:00Leandro, bom tê-lo de volta ao blog. Ainda não li ...Leandro, bom tê-lo de volta ao blog. Ainda não li esse texto, mas, se puder, gostaria de lê-lo explicar os pontos em que Alexy mudou de posição e os argumentos que alegou para isso. Teríamos todos a aprender com isso. Mas, por ora, como a postagem trata da crítica de Habermas de 1992 à posição alexiana de 1985, a explicação já dada aqui não perde pertinência, pelo menos histórica. Abraços!Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-16182648.post-88380143642648352372011-09-13T18:00:43.721-03:002011-09-13T18:00:43.721-03:00Alexy mudou de opinião. Princípios passaram a ser ...Alexy mudou de opinião. Princípios passaram a ser "mandamentos a serem otimizados", dentre outras alterações. Ver o texto "Ideales Sollen" no livro "Grundrechte, Prinzipien und Argumentation" de 2009. Abraços. LeandroAnonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-16182648.post-58555112296213206862011-09-13T12:57:29.379-03:002011-09-13T12:57:29.379-03:00Eduardo, obrigado pela leitura e pelo comentário. ...Eduardo, obrigado pela leitura e pelo comentário. Agora, sobre tuas perguntas: (1) Sim, Dworkin parte de casos e decisões concretas e não de tipos ideais de normas; em compensação, mantém uma dicotomia muito simplificada, que não dá conta da complexidade normativa que ordenamentos modernos exibem; (2) A distinção dworkiniana e a alexiana têm, realmente, muitos pontos de semelhança, mas não podem ser equiparadas, principalmente porque Dworkin iguala princípios a direitos, e não a valores, e porque não admite para eles ponderação no sentido de cálculo consequencialista, como Alexy permite; e (3) Não acho aceitável a aplicação da ponderação alexiana em campo algum do Direito, de modo que o Direito Penal não seria exceção a isso; mas realmente devemos conversar melhor sobre isso quando tivermos oportunidade.Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-16182648.post-30824805052157199212011-09-13T10:32:02.844-03:002011-09-13T10:32:02.844-03:00André, muito boa postagem. Sempre com essa facilid...André, muito boa postagem. Sempre com essa facilidade absurda para escrever. Estou no Aguardo do segundo post.<br />Agora, quanda falas no teu comentário: "Eu pessoalmente acho que qualquer teoria do tipo regra/princípio deveria partir não de uma distinção binária de tipos ideais de normas, e sim de uma taxonomia realista, complexa e intricada de tipos bem concretos de normas, extraídos dos ordenamentos jurídicos existentes e em vista do tipo de aplicação que a prática judiciária realmente lhes empresta", me parece que essa tua idéia se aproxima um pouco mais de Dworkin, em decorrência da história institucional para determinal se uma norma é regra ou princípio. Estou equivicado?<br />Segundo: Falas que a distinção entre regras e princípios de Dworkin é mais utilizado do que a do Alexy, mas acho elas bem semelhantes (do ponto de vista da distinção - tudo ou nada, mais e menos, validade e invalidade, etc). O problema maior que vejo, como tu mesmo fizeste referência, é que nem as regras são aplicadas na forma tudo ou nada, pois muitas vezes os tribunais deixam de aplicar uma regra no caso concreto emd ecorrência de circunstâncias excepcionais, sem tirar a regra do ordenamento.<br />Gostaria depois, com mais calma, conversar contigo sobre a ponderação de princípios na esfera penal. De forma bem resumida, não consigo visualizar essa possibilidade de ponderação dentro de um processo penal. Vejo uma relação exclusiva entre Estado e Cidadão, contudo o que geralmente se faz é ponderar o Direito do réu (ex. proibição de utilização de provas ilícitas) e o Direito da vítima (ex. dignidade sexual, em um estupro). Muitos tentam fazer essa ponderação, mas acredito não ser possível.<br />Grande AbraçoEduardo Neves Lima Filhohttps://www.blogger.com/profile/03516743467379888611noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-16182648.post-67212707817579310412011-09-12T14:21:18.212-03:002011-09-12T14:21:18.212-03:00Davi, obrigado pelo elogio, estou tentando aos pou...Davi, obrigado pelo elogio, estou tentando aos poucos retomar o ritmo das postagens, até porque elas me fazem estudar e me deixam mais ativo para produzir outras coisas também. Sobre as suas perguntas, as minhas respostas, antes das duas postagens complementares dessa primeira, seriam as seguintes: (1) Eu diria que não, que a distinção hoje mais influente entre regras e princípios seriam as de Dworkin, Raz, Cavell e Marmor, mas, a despeito das séries críticas que sofreram desde o seu surgimento até recentemente, os conceitos de sopesamento e ponderação, não apenas por influência de Alexy, mas também de Böckenförde, Perry, McCarthy, Patterson, Denninger, Maus, Gutmann, Sunstein etc., se incorporaram à cultura jurídica e à filosofia do direito contemporânea de modo quase indelével e que dará muito trabalho reverter; e (2) eu diria que, na verdade, é muito difícil encontrar exemplares puros seja do conceito alexiano de regras seja do de princípios em qualquer ordenamento jurídico do mundo real: as regras dificilmente podem ser aplicadas no modelo atomista que Alexy sugere, dificilmente não contêm termos subdeterminados ou valorativos que exijam a consideração das circunstâncias do caso concreto e de normas ou fins concorrentes, dificilmente fixam decisões únicas que não tenham que levar em conta seus impactos ou outras alternativas etc.; do outro lado, os princípios dificilmente podem ser todos classificados num mesmo grupo, havendo inclusive alguns que, a despeito do que diz Alexy, não admitem exceção (devido processo legal, anterioridade da lei, proibição da tortura), outros que, sendo protetivos e negativos, fixam bem claramente a solução a ser dada ao caso (como os que produzem nulidades) e mais vários outros que têm todos suas peculiaridades. Eu pessoalmente acho que qualquer teoria do tipo regra/princípio deveria partir não de uma distinção binária de tipos ideais de normas, e sim de uma taxonomia realista, complexa e intricada de tipos bem concretos de normas, extraídos dos ordenamentos jurídicos existentes e em vista do tipo de aplicação que a prática judiciária realmente lhes empresta. Mas a filosofia do direito, incluindo nisso Habermas, costuma ter resistência a esse procedimento.Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-16182648.post-58631007241025171752011-09-12T13:35:16.458-03:002011-09-12T13:35:16.458-03:00André, postagem massa! Pergunto apenas o seguinte:...André, postagem massa! Pergunto apenas o seguinte: (1) essa distinção entre princípios e regras feita por Alexy ainda é uma diferena teórica atual? Digo, os teóricos ainda trabalham sobre esta base?<br />(2) É possível que existam regras que não estão enquadradas no conceito de Alexy? Uma grande abraço e parabéns postagem.Davi J. de S. da SIlvahttps://www.blogger.com/profile/01198862135729794553noreply@blogger.com