tag:blogger.com,1999:blog-16182648.post7973944578734502124..comments2023-04-15T05:17:51.007-03:00Comments on Filósofo Grego: Respostas aos Mal-Entendidos de "O Modelo de Regras I"Prof. André Coelhohttp://www.blogger.com/profile/17791546944482703441noreply@blogger.comBlogger6125tag:blogger.com,1999:blog-16182648.post-79122074147463905512015-12-09T10:42:11.246-03:002015-12-09T10:42:11.246-03:00Professor, comecei a acompanhá-lo por acaso e fiqu...Professor, comecei a acompanhá-lo por acaso e fiquei maravilhado pelas suas conclusões e seriedade acadêmica.<br /><br />A parte final me intrigou. Se há uma estratagema por parte dos autores que fazem uma caricatura de seu antecessor para efeito trampolim ao "novo", quem está correto nessa cadeia de erros? Os naturalistas e realistas que foram caricaturados pelos positivistas ou os interpretativistas que caricaturam o caricaturador?<br /><br />E nós brasileiros? Onde nos encontramos? No meio da trincheira entre filosofia continental e analítica? <br /><br />Porque não bate logo de frente com o Super Lenio Star-Trek e acaba logo com essa tentativa de cunhar uma filosofia por meio da Hermenêutica? Aliás, onde ele estaria correto?<br /><br />Parabéns pelo trabalho. 30 minutos de sua exposição foi mais valioso que 10 anos de estudo acadêmico. Obrigado. Anonymoushttps://www.blogger.com/profile/03261979040854282534noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-16182648.post-87395526507186372022015-12-02T21:09:13.145-03:002015-12-02T21:09:13.145-03:00Grato pela atenção, André. E parabéns pelo texto!
...Grato pela atenção, André. E parabéns pelo texto!<br />Anonymoushttps://www.blogger.com/profile/14446582129556148972noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-16182648.post-65380347772406158462015-12-02T11:16:32.130-03:002015-12-02T11:16:32.130-03:00Henrique, é como eu disse na postagem. Hart tem so...Henrique, é como eu disse na postagem. Hart tem sobre a discricionariedade judicial uma posição descritiva e uma normativa: a descritiva é que ela é inevitável, dado o caráter relativamente indeterminado da linguagem com que as regras se formulam; a normativa é que, diante da discricionariedade, o juiz deve escolher a solução mais sensata, mas, tendo esgotado o que o direito lhe pode oferecer, só pode fazê-lo recorrendo a critérios extrajurídicos. Se o que você estiver dizendo é que esta última metade da coisa é normativa, então, tudo bem, isso é o que o próprio Hart também diria. É a primeira metade que é descritiva.Prof. André Coelhohttps://www.blogger.com/profile/17791546944482703441noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-16182648.post-35467146683171137572015-12-02T11:11:38.915-03:002015-12-02T11:11:38.915-03:00Heitor, apenas um esclarecimento: Eu não disse que...Heitor, apenas um esclarecimento: Eu não disse que a distinção de Dworkin entre regras e princípios era inadequada, e sim que ela não pode ser proposta como refutação do positivismo de Hart, porque o conceito de regras deste último é lato o bastante para abarcar tanto as regras quanto os princípios de Dworkin. Então, vamos distinguir dois tipos de apreciação crítica que poderíamos fazer da distinção entre regras e princípios: (i) se é adequada e (ii) se refuta o positivismo. Quanto a (i), acho que a dicotomia proposta por Dworkin, embora didática, é estanque e, se pensada como exaustiva dos tipos normativos, incompleta. Quanto a (ii), penso como disse acima: não refuta o positivismo de Hart, porque este não se baseia no conceito de regras de Dworkin. Sobre Alexy, poderíamos fazer as mesmas duas apreciações. Sobre (i), acho a dicotomia de Alexy tão estanque e incompleta quanto a de Dworkin, motivo por que tantos de seus seguidores tiveram que reformar a classificação, introduzir várias novas considerações etc. Quanto a (ii), embora o alvo de Alexy não seja Hart em particular, mas o positivismo em geral, ele de fato considera que o positivismo trabalha exclusivamente com um sistema de regras (no seu sentido de mandados definitivos), sem dar conta de princípios (no seu sentido de mandados de otimização), motivo por que recai, sim, penso eu, no mesmo problema.Prof. André Coelhohttps://www.blogger.com/profile/17791546944482703441noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-16182648.post-70987655174101066462015-12-02T10:59:24.452-03:002015-12-02T10:59:24.452-03:00Prezado André,
quanto ao primeiro equívoco levanta...Prezado André,<br />quanto ao primeiro equívoco levantado (distinção inadequada de Dworkin entre abordagem descritiva e abordagem normativa sobre a discricionariedade judicial) tenho um questionamento: se se parte do pressuposto que o juiz recorre a critérios extrajurídicos, isso não me parece uma constatação meramente descritiva, mas antes normativa. Logo, vc, com Hart, de alguma forma, ainda assentem com a discricionariedade normativa. O que acha?Anonymoushttps://www.blogger.com/profile/14446582129556148972noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-16182648.post-44048363532126453182015-12-02T10:11:34.939-03:002015-12-02T10:11:34.939-03:00Professor, dada a maneira como o senhor descreveu ...Professor, dada a maneira como o senhor descreveu as concepções de regras e princípios de Dworkin como equivocadas (e eu compartilho da mesma opinião), gostaria de saber se o senhor acha que os conceitos de regras e princípios formulados por Alexy também enfrentam o mesmo problema.Heitornoreply@blogger.com