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segunda-feira, 5 de novembro de 2012

Honneth: Justiça e Liberdade Comunicativa

O texto abaixo é meu resumo da tese e dos argumentos de Honneth no texto "Justiça e liberdade comunicativa. Reflexões em conexão com Hegel", que será objeto de exposição e discussão na aula desta segunda-feira (5/11/12) do Seminário Avançado de Filosofia Política. Deixo o resumo à disposição para consulta e debate.

Tese

A estrutura e os resultados das teorias da justiça social mudariam radicalmente se elas concebessem a liberdade subjetiva em termos comunicativos, em vez de em termos individualistas: elas atribuiriam à justiça não a tarefa de distribuir liberdades subjetivas para que cada um realize seus planos de vida, e sim a de garantir a participação do indivíduo em distintas esferas sociais que realizem a liberdade subjetiva por meio das respectivas relações de reconhecimento.

Etapas do Argumento

a) Os conhecimentos dos últimos séculos acerca da natureza intersubjetiva do homem justificam a retomada da ideia comunicativa de liberdade subjetiva que Hegel quis fazer valer contra os contratualistas;

b) Segundo esta ideia, a liberdade subjetiva só se realiza na medida em que o indivíduo tem suas necessidades e faculdades reconhecidas pelos demais em relações sociais concretas;

c) Se é assim, então, a premissa individualista de que cada um pode realizar sua liberdade na medida em que tenha mais bens e se torna mais independente dos outros é fundamentalmente falsa;

d) Aquela falsa premissa faz o procedimento de deliberação escolher princípios de justiça tendo em vista apenas a realização dos planos de vida individuais e sem conhecimento e consideração pelos vínculos intersubjetivos;

e) Mudada a premissa, o procedimento de deliberação levaria em conta a necessidade de cada indivíduo de reconhecimento e se preocuparia com a integridade das relações sociais capazes de proporcioná-lo;

f) Da mesma maneira, a falsa premissa leva os princípios de justiça a fazerem distribuição de liberdades subjetivas iguais e darem importância exclusiva às relações jurídicas;

g) Mudada a premissa, tanto as relações jurídicas como a igualdade de direitos que a rege seriam vistos como apenas uma das esferas de reconhecimento, ao lado da qual viriam a das relações íntimas e afetivas (regidas pelo princípio do amor) e a do trabalho (regidas pelo princípio da justiça de desempenho);

h) A distinção de esferas de reconhecimento vai além da tarefa conservadora de assinalar o tratamento adequado de cada esfera e abraça a tarefa reformista de reivindicar para cada tipo de reconhecimento realização maior que a já contemplada pelas práticas e instituições existentes.

(Para uma segunda visão sobre o conteúdo do texto, consultar o resumo bem mais detalhado e desenvolvido feito pelo amigo Davi Silva e publicado nesta postagem do seu blog "Observatório Cosmopolita".)

segunda-feira, 29 de outubro de 2012

Honneth: Esboço de uma Moral do Reconhecimento

Acabei agora de ler o texto "Entre Aristóteles e Kant. Esboço de uma moral do reconhecimento". Segundo a minha leitura inicial (que pode, é claro, vir a ser modificada a partir do debate em sala de aula sobre o texto), o argumento de Honneth (nos itens 3 a 5, onde ele é de fato propositivo) passa pelos seguintes passos:

a) podemos esboçar uma moral conectada com a ideia de reconhecimento partindo das vulnerações morais;

b) podemos classificar as vulnerações morais a partir do tipo de relação prática consigo mesmo a que elas causam dano;

c) para isso, temos que apelar a teorias que nos informem quais são os níveis de relação prática consigo mesmo que o indivíduo desenvolve, no caso, as teorias filosóficas da pessoa e as teorias psicológicas do desenvolvimento infantil;

d) a partir de tais teorias, chega-se a três níveis de relação prática consigo mesmo, a saber, o nível da autoconfiança, o nível do autorrespeito e o nível da autoestima;

e) logo, podemos classificar as vulnerações morais de acordo com se causam dano à autoconfiança, ao autorrespeito ou à autoestima;

f) porém, se as vulnerações morais só são possíveis porque somos seres carentes de reconhecimento, então, a cada tipo de vulneração deve corresponder um tipo de reconhecimento;

g) logo, podemos classificar os tipos de reconhecimento em três níveis: o nível da assistência ou do amor, o nível do respeito moral e o nível da solidariedade ou lealdade;

h) agora, estas formas de reconhecimento integram um novo sentido do ponto de vista moral, isto é, as atitudes necessárias para proteger a formação de nossa identidade, sendo esta proteção a função antropológica da moral;

i) tais atitudes ou deveres também se classificam em três tipos, a saber, deveres (simétricos ou assimétricos) de assistência emocional (para aqueles com que temos relações de afeto), deveres de tratamento igual universal (para com todos igualmente) e deveres recíprocos de participação solidária (para com os membros de uma mesma comunidade concreta);

j) estes três níveis (que são ao mesmo tempo níveis de relação prática consigo mesmo, níveis de vulneração moral, níveis de reconhecimento e níveis de deveres morais) mantêm entre si relações tensas e para cujos eventuais conflitos não existe critério ou hierarquia prévia de solução;

k) uma moral esboçada desta forma se conecta com as condições de bem-estar e felicidade (atendendo à objeção aristotélica contra a moral kantiana), mas ao mesmo tempo não abre mão da justificação dos deveres com base em razões que sejam generalizáveis (atendendo à objeção kantiana contra o consequencialismo);

l) finalmente, ela consegue dar lugar para, além da tradição kantiana, também a ética do cuidado e a ética comunitarista, cada uma relacionada a um respectivo nível de reconhecimento.

quinta-feira, 7 de julho de 2011

Novo Livro de Axel Honneth: "O Direito de Liberdade: Esboço de uma Eticidade Democrática"



A editora alemã Suhrkamp lançou no último dia 20 de junho uma obra que tem tudo para ser, juntamente com "Justice for Hedgehogs", de Ronald Dworkin, uma das mais importantes publicações de Filosofia do Direito não apenas do ano de 2011, mas dessa década. Trata-se de "Das Recht der Freiheit: Grundriß einer demokratischen Sittlichkeit" (trad. "O direito de liberdade: Esboço de uma eticidade democrática"), de autoria do Prof. Axel Honneth, representante contemporâneo da chamada Teoria Crítica, bastante conhecido por sua obra "A luta pelo reconhecimento: A gramática moral dos conflitos sociais", pelo seu diálogo crítico com Jürgen Habermas e com Nancy Fraser e pela sua proposição e defesa da Teoria do Reconhecimento.

Tradução para o português que fiz da descrição da contracapa do livro:

"A teoria da justiça é uma das áreas mais intensivamente cultivadas da filosofia contemporânea. No entanto, a maioria das teorias da justiça só mantém o seu alto nível de justificação ao preço de alcançar um grave déficit; por causa de sua fixação em princípios puramente normativos e abstratos, elas ficam a uma distância considerável da esfera que é o seu "campo de aplicação": a realidade social. Axel Honneth segue um caminho diferente e extrai os critérios hoje decisivos de justiça social diretamente das reivindicações normativas que emergiram dentro das sociedades democráticas liberais ocidentais. Juntas, elas compõem o que ele chama de "eticidade democrática": um sistema de normas de ação não apenas juridicamente ancoradas, mas também  institucionalmente harmonizadas, que possuem legitimidade moral.

Para fundamentação deste empreendimento de longo alcance, Honneth primeiro verifica que todas as esferas de ação essenciais das sociedades ocidentais compartilham uma característica: Cada um delas têm a pretensão de realizar um aspecto específico da liberdade individual. No espírito de Filosofia do Direito de Hegel e sob o signo da teoria do reconhecimento, o capítulo central mostra como em áreas concretas da sociedade - nas relações pessoais, no agir econômico mediado pelo mercado e na esfera pública política - são gerados os princípios da liberdade individual, que formam o critério orientador da justiça. A meta do livro é altamente ambiciosa: reexplicar a teoria da justiça como análise da sociedade".

Tradução para o português que fiz do sumário do livro (a descrição dos itens e subitens foi largamente ampliada e uma correção de tradução foi feita às 14h50, a partir da generosa contribuição do Prof. Alessandro Pinzani, que já possui o livro e me escreveu pouco depois da publicação desta postagem):

"Prefácio

Introdução: Teoria da justiça como análise da sociedade

A. Panorama histórico: O direito de liberdade

1 Liberdade negativa e sua construção contratualista 
2 A liberdade reflexiva e sua concepção de justiça  
3 A liberdade social e sua doutrina da eticidade  
Transição: A idéia de eticidade democrática

B A possibilidade da liberdade
I Liberdade jurídica
(1) O fundamento da existência da liberdade jurídica
(2) Limites da liberdade jurídica
(3) Patologias da liberdade jurídica
II Liberdade moral
(1) O fundamento da existência da liberdade moral
(2) Limites da liberdade moral
(3) Patologias da liberdade moral

C A realização da liberdade
III Liberdade social
1 O "nós" das relações pessoais
(a) Amizade
(b) Relações íntimas
(c) Famílias
2 O "nós" do agir na economia de mercado
(a) Mercado e moral. Um esclarecimento prévio necessário
(b) Esfera do consumo
(c) Mercado de trabalho
3 O "nós" da formação da vontade democrática
(a) Esfera pública democrática
(b) Estado de direito democrático
(c) Cultura política - Um olhar conclusivo" 

quinta-feira, 24 de junho de 2010

Axel Honneth: Dignidade, Reconhecimento, Solidariedade

Há textos capazes de mudar a nossa vida. O "Discurso do método", "A República", a "Fundamentação da Metafísica dos Costumes", a "Teoria da Ação Comunicativa", "A Condição Humana", "Depois da Virtude" foram para mim textos determinantes de meu modo de ser e de pensar. Esse rol acabou de ser ampliado pela adição de "Integridade e Respeito: Princípios de uma Concepção de Moralidade Baseada numa Teoria do Reconhecimento", de Axel Honneth. Tive que ler e estudar o texto para apresentá-lo na disciplina Filosofia Política I, ministrada pelo Prof. Denílson Werle, na Pós-Graduação de Filosofia da UFSC. O texto, que funciona como um resumo da obra "A Luta pelo Reconhecimento", me produziu um impacto profundo, abrindo a possibilidade de uma nova percepção do direito, da moral, da política e da sociedade. Reabriu também meu diálogo com Hegel e com a Psicanálise. Agradeço imensamente ao Denílson por me ter proporcionado essa descoberta fantástica. Segue abaixo o resumo que usei em sala para apresentar o texto a meus colegas. Segundo o Denílson, ficou bom, então publico do jeito que apresentei.

"Do texto Natural Law and Human Dignity (1961), do marxista alemão Ernst Bloch (1885-1977), uma de cujas teses centrais é que as teorias do direito natural têm como objetivo, não a realização ou preservação da felicidade, como as utopias sociais, e sim a proteção da dignidade humana, Honneth extrai uma dupla intuição: de que a essência da “dignidade humana” só pode ser descoberta negativamente, determinando as formas de degradação e de ofensa pessoal; e de que foram apenas essas experiências de desrespeito e insulto que tornaram o objetivo normativo de assegurar a dignidade humana uma força motriz na história. Honneth observa, porém, que Bloch não chegou ao que teria sido a conclusão filosófica consequente dessa dupla intuição, a saber, que, se é apenas pela determinação das formas de insulto e desrespeito que se chega a conhecer o conceito de dignidade, é porque a constituição da integridade humana é dependente da experiência do reconhecimento intersubjetivo. Honneth chama para si a tarefa de desenvolver essa conclusão, o que fará explicando, primeiro, três formas de desrespeito, desenvolvendo, em seguida, três formas correspondentes de reconhecimento e, por fim, a partir de um recurso a teoria pragmatista das emoções de Dewey, justificando por que a experiência do desrespeito pode representar uma força motriz no processo do desenvolvimento societal.

Depois de uma breve introdução, em que procura mostrar que a linguagem cotidiana já está investida do conhecimento, que encontra sua expressão teórica mais acabada na teoria do reconhecimento de Hegel e na psicologia social de Mead, de que devemos nossa integridade ao recebimento de aprovação ou reconhecimento das outras pessoas, Honneth distingue três formas básicas de desrespeito: desrespeito à integridade física, desrespeito à autocompreensão normativa do sujeito e desrespeito às formas de vida e às convicções de certos indivíduos ou grupos. No primeiro tipo, exemplificado pelo estupro e pela tortura, a pessoa se vê privada da oportunidade de dispor livremente do seu corpo, experimentando não apenas dor física, mas o sentimento de estar indefesa e à disposição de outro sujeito, o que compromete inclusive seu senso de realidade. É a forma de desrespeito que tem os impactos mais profundos sobre a pessoa, abalando a autoconfiança que ela conquistou gradualmente através da experiência, na infância, de poder coordenar seu corpo autonomamente. No segundo tipo, cuja manifestação radical é a escravidão, a pessoa sofre uma negação ou privação de seus direitos como membro igual da comunidade, comprometendo seu autorrespeito, quer dizer, sua habilidade de relacionar-se consigo como um parceiro de interação com iguais direitos em relação aos demais. Finalmente, no terceiro tipo, que é a humilhação ou desvalorização de estilos de vida individuais ou coletivos, que impede aqueles que aderem a esses padrões de relacionar-se com seu modo de vida como investido de significado positivo em sua comunidade e abala sua autoestima, quer dizer, sua capacidade de ver-se a si mesmo como possuidor de traços e habilidades características que sejam merecedoras de estima. Honneth observa ainda que, tendo em vista a analogia que às vezes se faz entre as formas de desrespeito, de um lado, e estados de doença ou morte física do outro (morte psicológica, morte social e dano), podemos considerar que as formas de desrespeito seriam, então, como doenças da integridade psicossocial, enquanto as formas correspondentes de reconhecimento seriam como que as condições básicas de sua saúde.

Essas formas de reconhecimento seriam, então, também três: amor, direito e solidariedade. A forma de reconhecimento correspondente ao primeiro tipo de desrespeito (violação da integridade física) seria aquela em que o indivíduo se torna capaz de desenvolver sua autoconfiança relacionada ao corpo, tomando a forma da ligação emocional que Hegel e os românticos designavam como “amor”. O reconhecimento, nesse caso, toma a forma de aprovação e encorajamento emocional. Contudo, tal forma de reconhecimento, na medida em que depende de pré-requisitos de atração e de uma base de reciprocidade, é marcada por um inerente particularismo e está, assim, confinada às relações sociais primárias, como familiares, amigos e parceiros amorosos. Já a forma de reconhecimento correspondente ao segundo tipo de desrespeito (violação da igual consideração moral de um membro da comunidade) seria a afirmação igual de direitos para todos os parceiros de interação. Essa forma de reconhecimento, na medida em que visa à igualação da consideração moral dedicada a todos os membros da comunidade, se revela por uma expansão dos direitos (tanto em seu conteúdo material, quanto no numero de seus destinatários), é marcada por um inerente universalismo e se afirma por via das lutas sociais históricas. Por fim, a terceira forma de reconhecimento, correspondente ao terceiro tipo de desrespeito (desconsideração de formas de vida individuais ou coletivas) é a solidariedade com, e aprovação de, estilos de vida não convencionais. Por via de um processo de destradicionalização, o self se abre para a experiência do outro como diferente de si e, assim mesmo, merecedor de igual consideração e até de encorajamento em sua diferença, o que não se revela nem como particularismo, nem como universalismo, mas como forma de igualitarismo. Amor, direitos e solidariedade seriam, portanto, os requisitos de uma interação social preservadora da dignidade humana, embora sejam só requisitos formais, pois não informam qual o arranjo institucional necessário para acolhê-los e realizá-los.

Na conclusão, Honneth procura justificar por que a experiência do desrespeito pode representar uma força motriz no processo do desenvolvimento societal. Recorre, para isso, à teoria pragmatista das emoções de Dewey, segundo a qual os sentimentos são reações afetivas que surgem da repercussão do sucesso ou do fracasso de nossas intenções práticas. Haveria, pois, uma relação entre sentimentos e expectativas: enquanto a frustração de expectativas de sucesso instrumental nas intervenções no mundo leva a rupturas “técnicas”, a frustração de expectativas de conduta normativa leva a conflitos “morais” no mundo da vida social. Ora, é exatamente isso que explica porque as experiências de desrespeito podem ser tão instrutivas. Na medida em que essas experiências decorrem de frustrações de expectativas normativas, através delas se pode aprender certo tipo de conhecimento moral de quais expectativas temos uns em relação aos outros, bem como quais condições de convivência são básicas para a formação e a preservação de nossa integridade moral. Sempre que tais aprendizados morais podem ser convertidos em reivindicações concretas por movimentos sociais, as lutas por reconhecimento podem, então, desempenhar um papel relevante no desenvolvimento social ao longo da história".