Filosofia Contemporânea, especialmente Filosofia do Direito, Filosofia Moral e Filosofia Política.
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terça-feira, 20 de outubro de 2009
Impossibilidade jurídica do pedido?
O que poderia tornar impossível um pedido antes mesmo da apreciação de seu mérito? Seria, por acaso, o fato de haver uma norma que explicitamente o veda? Diz-se que esse é o caso da dívida de jogo. Ora, mas um pedido se funda numa pretensão, a qual pode valer-se de todo o ordenamento jurídico. Não é possível que exista, no ordenamento jurídico, outra norma que autorize o pedido em questão? Ou ainda outra norma que impeça a ação da norma que veda o pedido? Ou ainda outra forma de interpretar a norma que veda o pedido ou a natureza dessa vedação? Como seria possível julgar disso tudo, sem permitir que tal ação tenha seu mérito apreciado? A idéia de impossibilidade jurídica do pedido, além de constituir denegação de justiça e violação do direito de ação, é reflexo de uma compreensão inadequada da relação entre prentensão e norma, pela qual uma norma isolada é capaz de tornar impossível uma pretensão de direito.
Direito de Ação
Direito de ação, dizem, é o direito de invocar a tutela jurisdicional para a defesa de um direito violado ou ameaçado. Mas isso tornaria a ação dependente do direito concreto. Reformule-se: Ação é o direito de ter apreciada no judiciário uma pretensão, fundada em alegação de direito. Se haverá ou não tutela jurisdicional à pretensão, depende de se ela será ou não deferida. Se a alegação de direito é verdadeira ou não, haverá que apurar-se no processo. É minha proposta de definição.
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