Postagens

Explicando “Direito e Democracia” (4B-I): A Tensão entre Facticidade e Validade no Interior da Linguagem

Depois de certo tempo (ok, muito tempo), retomo as postagens sobre Direito e Democracia, de Habermas. Havia parado na primeira parte da explicação sobre a tensão entre facticidade e validade, em que decompus a ideia de “tensão” em quatro teses distintas, a saber, as teses da oposição complementar, da satisfação simultânea, da dependência recíproca e da limitação recíproca. Agora que já sabem o que Habermas quer dizer com “tensão”, passo à segunda parte da explicação, referente a como ele chega aos polos da tensão, isto é, como identifica que liberdade e coerção, de um lado, e positividade e legitimidade, do outro, são os assentos apropriados de facticidade e validade. Isto importa não apenas para entender o método de Habermas, mas também para estendê-lo a um objeto especifico dentro do direito, como é o caso de minha tese sobre o processo judicial. Acompanhando a exposição de Habermas no Cap. I da obra, a compreensão adequada deste tema exige que passemos por três pontos: (I) a tensã…

Interpretação Jurídica e Interpretação Leiga das Normas: Qual É Superior e Preferível?

Sejam J e L, respectivamente, a interpretação jurídica dominante e a interpretação leiga dominante de uma norma N: Há boas razões para aceitar que J será sempre superior e preferível a L? Se há, quais seriam tais razões?

A pergunta à primeira vista parece ridícula. Se juristas têm conhecimento técnico sobre o direito vigente, dominam a linguagem técnica das normas, transitam melhor pelos conceitos da dogmática jurídica e pelas tradições da jurisprudência e interligam melhor as normas entre si com vista à formação de um sistema, não seriam todas estas razões mais que suficientes para que J fosse sempre superior e preferível a L?

Porém, na verdade, isso depende do que conta como boas razões. As razões acima podem ser resumidas a duas: precisão e unidade. Ambas são razões formais. L poderia ser moral e politicamente superior a J e, mesmo assim, J obteria mais precisão e unidade que L. Ter precisão e unidade é o tipo de coisa que se espera de um conhecimento que se pretende científico. Se t…

Citações Explicadas: Thomas Hobbes, Leviatã

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Iniciando um conjunto de postagens dedicadas ao comentário de passagens famosas da história da filosofia, especialmente algumas que costumam ser mal compreendidas ou cujos aspectos mais interessantes costumam passar despercebidos, gostaria de usar para estreia deste espaço uma citação do parágrafo que abre o Cap. XIII da Parte I do Leviatã, de Thomas Hobbes.
Citação original: Nature hath made men so equal in the faculties of body and mind as that, though there be found one man sometimes manifestly stronger in body or of quicker mind than another, yet when all is reckoned together the difference between man and man is not so considerable as that one man can thereupon claim to himself any benefit to which another may not pretend as well as he. For as to the strength of body, the weakest has strength enough to kill the strongest, either by secret machination or by confederacy with others that are in the same danger with himself. Citação traduzida (tradução minha): A natureza fez os homens…

Perelman sobre Princípio da Inércia: Explicação e Crítica

Perelman usa o conceito de “princípio da inércia”: a teoria já amplamente aceita tem preferência na discussão, cabendo a qualquer teoria concorrente um ônus argumentativo duplo de provar, primeiro, que a teoria já aceita está errada e, depois, que sua alternativa é melhor que a dela. Se X já é aceita, Y precisa provar primeiro que X está errada e depois que é melhor que X; se não o faz, X prevalece. A analogia com a primeira lei de Newton é bem evidente: assim como um corpo tende a permanecer em seu estado de repouso ou movimento a menos que uma força intervenha para produzir uma mudança, um auditório tende a permanecer com as ideias em que já acredita a menos que uma teoria concorrente as derrube e as substitua satisfatoriamente.
Mas, diferentemente da primeira lei de Newton, o princípio da inércia não é uma representação apenas de como os auditórios se comportam, mas também de como têm boas razões para se comportar, de como deveriam se comportar: Eles deveriam tratar seu regime de cr…

Wittgenstein sobre Semelhanças de Família

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Tudo começa com uma sequência de argumentos, de §66 a §68 das Investigações Filosóficas, de 1953. Estes parágrafos mudaram a história do pensamento. Wittgenstein está tentando mostrar que o fato de empregar-se um mesmo nome para vários exemplares não prova, automaticamente, que todos eles têm certo conjunto de características comuns. Ou seja, está tentando refutar o essencialismo. O essencialismo, neste caso, seria a doutrina de que qualquer conjunto de exemplares chamados por um mesmo nome, empregado no mesmo sentido, deve ter um conjunto de características comuns a todos eles, isto é, uma essência. Ter o mesmo nome implicaria ter a mesma essência. Restaria apenas, em seguida, descobrir no que consiste esta essência, isto é, trazer à tona o conjunto de características compartilhadas por todos os exemplares do mesmo nome. Essa forma de pensar havia dominado amplamente o pensamento filosófico até então. Wittgenstein quer refutar precisamente esta ideia. Ele quer formular um poderoso ar…

Entrevista com Kenneth Himma - Primeira Parte

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Dando início a uma sequência de entrevistas com figuras representativas do quadro contemporâneo da filosofia do direito, apresento abaixo a primeira parte da versão traduzida da entrevista que fiz com o Prof. Kenneth E. Himma. Fiz as perguntas tendo em vista o contexto brasileiro e a necessidade do público leitor de ganhar mais familiaridade com o estado do debate de língua inglesa sobre filosofia do direito, e especialmente sobre o positivismo jurídico. Espero que apreciem.

1 – Gostaria de partir de um ponto que ainda é conhecido da maioria dos estudantes e professores de filosofia do direito no Brasil, que é o debate Hart-Dworkin. Qual é a sua compreensão pessoal do verdadeiro objeto do debate? E em que ponto do espectro entre descritivo e normativo você se localiza quanto a teoria do direito?

Tanto Dworkin quanto Hart consideravam que o debate era entre um antipositivista e um positivista. As primeiras obras de Dworkin criticavam várias das que ele considerava serem doutrinas positiv…