Explicando “Direito e Democracia” (4B-I): A Tensão entre Facticidade e Validade no Interior da Linguagem
Depois de
certo tempo (ok, muito tempo), retomo as postagens sobre Direito e Democracia, de Habermas. Havia parado na primeira
parte da explicação sobre a tensão entre facticidade e validade, em que
decompus a ideia de “tensão” em quatro teses distintas, a saber, as teses da
oposição complementar, da satisfação simultânea, da dependência recíproca e da
limitação recíproca. Agora que já sabem o que Habermas quer dizer com “tensão”,
passo à segunda parte da explicação, referente a como ele chega aos polos da
tensão, isto é, como identifica que liberdade e coerção, de um lado, e
positividade e legitimidade, do outro, são os assentos apropriados de
facticidade e validade. Isto importa não apenas para entender o método de
Habermas, mas também para estendê-lo a um objeto especifico dentro do direito,
como é o caso de minha tese sobre o processo judicial. Acompanhando a exposição
de Habermas no Cap. I da obra, a compreensão adequada deste tema exige que
passemos por três pontos: (I) a tensã…