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REALISMO JURÍDICO: Refutado por Hart e Dworkin?

A meu ver, há um problema com as tentativas de refutação lógica interna do realismo jurídico, do tipo que se encontra em Hart e Dworkin. (Ver Hart, "O Conceito de Direito", Cap. VII, e Dworkin, "O Império do Direito", Cap. V e VI).

Segundo o argumento padrão destes autores, a descrição da atividade judicial como uma decisão moral e política mais ou menos intuitiva diante dos fatos do caso, que procura nas normas jurídicas vigentes apenas sua justificação a posteriori para fins de fundamentação oficial (chamemos esta de "tese realista da decisão"), não resistiria nem (1) ao teste do confronto com a lógica interna dos enunciados jurídicos com que as decisões são formuladas nem (2) ao teste do confronto com a fenomenologia da decisão a que juízes responsáveis procuram recorrer. No tocante a (1), os enunciados jurídicos têm pretensão de validade fundada nas normas e usam um vocabulário deontológico-justificatório que não admite redução à mera intuição moral e…

Vocabulário Filosófico Básico: Direito

Esta postagem visa esclarecer, de modo breve e introdutório, o conceito de direito subjetivo, como em "ter direito a", "direitos fundamentais", "direitos humanos", "reclamar seus direitos", "lutar por direitos" etc., em ética, filosofia política e filosofia do direito. Não visa falar de concepções específicas sobre direitos, como a classificação dos tipos de direitos no realismo jurídico de Hohfeld, ou a tese dos direitos como trunfos do indivíduo em Dworkin etc. Estas teorias não se referem ao sentido do termo "direito", e sim a alguma outra coisa que já pressupõe que este sentido seja conhecido e esteja claro. É este sentido primário, necessário para discussões ulteriores, que quero esclarecer aqui.

Desde já preciso excluir uma concepção equivocada. Trata-se da concepção, corrente na dogmática jurídica e em certas teorias filosóficas que tomam a dogmática jurídica como sua fonte de inspiração, de que ter um direito a algo i…

Vocabulário Filosófico Básico: Dever

Duas observações preliminares: (1) Esta não é uma postagem sobre as éticas deontológicas em geral nem sobre uma delas em especial, e sim sobre o termo "dever" e seus sentidos possíveis em ética; (2) Tentarei dar esta explicação sem me referir nem à história da ética nem a autores e teorias específicas, portanto, concentrando-me nos sentidos do termo nas abordagens que fazem uso dele. Agora sim, vamos ao assunto.

O termo "dever" pode se referir a três coisas: (a) uma ação devida, como em "é meu dever cumprir minha promessa" ou "fiz apenas o meu dever", (b) a relação que o agente tem com aquela ação, como em "agir por puro dever" ou em "não se trata de uma faculdade, mas de um verdadeiro dever", ou (c) um esquema abstrato que, quando relacionado com contextos específicos, gera obrigações concretas. Vou esclarecer cada um dos três sentidos na medida em que for possível sem me referir a teorias específicas.

(a) Dever é, no primei…

Vocabulário Filosófico Básico: Virtude

Duas observações preliminares: (1) Esta não é uma postagem sobre as éticas da virtude em geral nem sobre uma delas em especial, e sim sobre o termo virtude e seus sentidos possíveis em ética; (2) Tentarei dar esta explicação sem me referir nem à história da ética nem a autores e teorias específicas, portanto, concentrando-me nos sentidos do termo nas abordagens que fazem uso dele. Agora sim, vamos ao assunto.

Virtude é um termo usado em algumas abordagens da ética e que pode ser explicado a partir de dois pontos de partida:

(a) A partir de seu conteúdo: Uma virtude consiste num traço de caráter eticamente valorado como positivo. Em éticas que privilegiam certa forma de vida como eticamente superior a todas as demais para o ser humano, o tipo de indivíduo que corporifica esta forma  de vida pode ser descrito em termos de um quadro de características definidoras, as quais são, então, no interior desta abordagem, valoradas como virtudes. Já em éticas que trabalham com uma pluralidade de …

Palestra: "O Direito como União de Regras Primárias e Secundárias"

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Disponibilizo a todos aqui no Blog o vídeo da palestra "O Direito como União de Regras Primárias e Secundárias", sobre o Cap. V de "O Conceito de Direito", de H. L. A. Hart, que ministrei no dia 28 de janeiro de 2014, no auditório do Instituto de Ciências Jurídicas da Universidade Federal do Pará, a convite do Grupo “Pura Teoria do Direito”, grupo formado por alunos da graduação de Direito da UFPA e que mantém um grupo de estudos e organiza eventos no curso de Direito daquela universidade.

Na palestra, que tem o formato de uma aula e comentário de texto, falo extensivamente sobre a refutação de Hart ao imperativismo, sobre a distinção entre "ser obrigado a" e "ter a obrigação de", sobre o papel dos contrafactuais hipotéticos e normativos, sobre o conceito de regra de Hart (e como escapa à crítica conhecida de Dworkin), sobre o aspecto interno e externo das regras, sobre o ponto de vista interno e externo sobre regras, sobre o experimento mental …

Entrevista com Ronaldo Porto Macedo

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[Esta postagem é a segunda de uma série de entrevistas do Blog. Você pode ver as duas partes da primeira entrevista, feita com o Prof. Kenneth E. Himma, respectivamente aqui e aqui.]
Dando continuidade à agenda de entrevistas do Blog e seguindo o roteiro que tenho em mente de variar entre pensadores relevantes estrangeiros e nacionais, publico agora a entrevista que tive o prazer de fazer com o Prof. Ronaldo Porto Macedo. Para quem ainda não saiba quem é o Ronaldo, talvez o mais importante a dizer sobre ele é que ele é uma das figuras principais do redespertar brasileiro para a melhor filosofia do direito que se faz no mundo de língua inglesa. Ele é um dos representantes da teoria e filosofia analítica do direito no Brasil, e tem contribuído com artigos, livros e orientações de dissertações e teses para que cenário jurídico-filosófico brasileiro avance para além da “crítica do positivismo” e do “Neoconstitucionalismo” em que a reflexão dos anos 2000 o deixou estacionado.
Se hoje temos a…

Entrevista com Kenneth Himma - Segunda Parte

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Com algum atraso, publico abaixo a aguardada segunda parte da tradução da entrevista que fiz com o Prof. Kenneth E. Himma, um dos maiores filósofos do direito vivos. (A primeira parte pode ser acessada aqui.) Nesta segunda parte, falamos sobre as teses específicas do positivismo inclusivo que ele defende, sobre as críticas de Dworkin ao positivismo em várias fases de sua obra e sobre os méritos e limites da jurisprudência conceitual. Cada resposta pode bem ser considerada uma aula particular. Como acontece com praticamente todos os textos de Ken Himma, a entrevista jamais perde foco, profundidade e iluminação. Foi um privilégio para mim fazê-la e traduzir as respostas, e agora as oferto a um público mais amplo na forma desta postagem do Blog.


4 – Você tem uma discussão muito viva e constante com seus parceiros de abordagem inclusivista, especialmente Wil Waluchow e Matthew Kramer. O que você apontaria como as principais diferenças da sua concepção em relação a deles sobre o que o posi…