Dworkin e "O Modelo de Regras I"
A tese de Dworkin em "O Modelo de Regras I" (Cap. 2 de "Levando os Direitos a Sério", de 1977) é que as três ideias básicas do positivismo jurídico de Hart ficam prejudicadas uma vez que se admite que, além de regras, o direito contém também princípios, que são estruturalmente distintos, não são validados por uma regra de reconhecimento e afastam a discricionariedade judicial.
As três ideias a que Dworkin resume o positivismo jurídico de Hart são:
(1) O direito consiste exclusivamente num conjunto de regras;
(2) Essas regras podem ser conhecidas mediante um teste de pedigree chamado regra de reconhecimento; e
(3) Quando estas regras não fornecem uma solução determinada para um caso, o juiz pode escolher livremente entre várias decisões possíveis.
Contra a primeira ideia, Dworkin recorre a dois casos concretos. Em Riggs v. Palmer, o neto havia matado o avô para ter acesso à herança, mas o tribunal, a despeito da inexistência de regra proibindo que o assassino herdas…
As três ideias a que Dworkin resume o positivismo jurídico de Hart são:
(1) O direito consiste exclusivamente num conjunto de regras;
(2) Essas regras podem ser conhecidas mediante um teste de pedigree chamado regra de reconhecimento; e
(3) Quando estas regras não fornecem uma solução determinada para um caso, o juiz pode escolher livremente entre várias decisões possíveis.
Contra a primeira ideia, Dworkin recorre a dois casos concretos. Em Riggs v. Palmer, o neto havia matado o avô para ter acesso à herança, mas o tribunal, a despeito da inexistência de regra proibindo que o assassino herdas…