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Mostrando postagens de outubro, 2008

Anarquismo

introdução Todas as ideologias políticas procuram responder à questão "Qual o modelo ideal de Estado?", mas apenas uma delas põe em questão a própria pergunta, perguntando-se antes por que precisaria existir algum Estado afinal de contas. Essa ideologia política é o anarquismo, a corrente de pensamento que nega a necessidade do Estado como entidade de organização central e coerciva da sociedade e que acredita que sua substituição por uma organização social livre e espontânea seria o caminho para solucionar os problemas políticos que assolam a humanidade e para construir uma sociedade justa de homens livres. As outras ideologias políticas, que acreditam que o Estado é uma entidade indispensável para a ordem e a segurança social, tendem a ver o anarquismo não só como uma proposta utópica, mas também como um programa perigoso e destrutivo. Por isso fazem uma caracterização da anarquia como ausência de ordem, de organização, de racionalidade, o que está bem longe de ser a propost

Sobre a Zetética

Um aluno me perguntou sobre a "zetética" e sua relação com a filosofia do direito. Como esta resposta pode ser de interesse para todos, eis o que lhe respondi. Pois bem, lá pelos idos dos anos 60 um autor alemão chamado Theodor Viehweg (lê-se "Fívek") lançou sua teoria da "Tópica Jurídica", uma tentativa de mostrar que o Direito funciona mais como uma prática de decisão caso por caso a partir de argumentos relevantes para a situação concreta (que é a crença de Viehweg, inspirada numa releitura de Aristóteles) do que como um sistema abstrato de normas com soluções prévias para todos os casos em potencial (que é a crença do positivismo jurídico, então dominante). Pois bem, nos seus textos, Viehweg traça constantemente uma distinção entre zetética e dogmática no direito. O termo "zetética" é mais ou menos uma invenção de Viehweg a partir do verbo grego "zetein", que significa pesquisar, perquirir. Designaria, para este autor, a parte do mé

Introdução à Filosofia do Direito

1. Noção de Filosofia do Direito     Filosofia do Direito é o nome de três coisas diferentes: de certa atividade, de certo corpo de conhecimentos e de certa disciplina. Como atividade, é a reflexão problematizante e crítica sobre o direito. Como corpo de conhecimento, é o conjunto das teorias que os pensadores formularam ao longo do tempo sobre a natureza, o fundamento, a origem, a finalidade e o valor do direito. Como disciplina, é o ramo de estudo do direito dedicado a despertar a reflexão problematizante e crítica sobre o direito e a dar uma noção das teorias filosóficas do direito que os pensadores formularam ao longo do tempo. Como se vê, os dois últimos sentidos dependem do primeiro. 2. Problemas da Filosofia do Direito     Que significa ser uma atividade de reflexão problematizante e crítica sobre o direito? "Problematizante" quer dizer que levanta questões que desafiam o senso comum (problemas), levando à necessidade de procura por respostas racionais (soluções). Crít