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Mostrando postagens de maio, 2013

Pequeno Resumo de “Direito e Democracia”, de Habermas

Estrutura da Obra Habermas dedica a primeira parte da obra (caps. I e II) a explicar a tensão entre facticidade e validade e a metodologia crítico-reconstrutiva com que pretende abordá-la. Usa a segunda parte da obra (caps. de III a VI) para reconstruir a autocompreensão das ordens jurídicas modernas e configurar as várias manifestações da tensão interna entre facticidade e validade a partir de conceitos e teses da teoria do discurso. Finalmente, na terceira parte da obra (caps. de VII a IX) enfrenta o desafio de tornar a autocompreensão reconstruída do direito moderno plausível do ponto de vista empírico (com um modelo deliberativo de legislação e de esfera pública) e fornecer um diagnóstico do tempo com vista ao presente e ao futuro da democracia (com a ideia de passagem do paradigma social ao procedimental). Resumiremos agora as conclusões principais de cada uma das três partes da obra. Primeira Parte: Capítulos I e II O fio condutor da obra é a tensão entre facticida

Regras Jurídicas e Sentido Literal

Pode-se dizer que uma regra jurídica tem um sentido literal? Se se pode, o que isso quer dizer? Como se determina o sentido literal de uma regra? Tal sentido depende do legislador, da regra, do intérprete ou da comunidade? Muda com o tempo ou é sempre o mesmo? Pode ser determinado em abstrato ou apenas em vista do caso concreto? Estas são algumas perguntas para as quais esta postagem pretende fornecer respostas preliminares, em linguagem acessível e de maneira introdutória, para uso de estudantes, professores e profissionais do direito. Para todos que queiram se aprofundar na questão, fornecerei uma lista de fontes ao fim da postagem [esta parte ainda falta fazer, mais tarde a completarei], com autores que concordam com minha posição e outros que a rejeitam veementemente. Pretendo defender uma versão do realismo semântico, isto é, da posição segundo a qual um texto tem um sentido literal, entendido como objetivo e metacontextual. A minha posição é bastante intuitiva, mas frequent

Nem Prudencial Nem Egoísta: Uma Defesa do Argumento de Kant da Ajuda aos Necessitados

Esta postagem tenta mostrar que, ao contrário do que alguns críticos apontam, o argumento de Kant em favor do dever moral de assistência aos necessitados não se baseia em considerações prudenciais ou egoístas. Para isso, vou primeiro mostrar como o argumento funciona e depois distingui-lo em pontos cruciais da estrutura de um argumento prudencial e egoísta. 1. O argumento se encontra na Fundamentação da Metafísica dos Costumes . À altura do texto em que aparece, Kant já havia fornecido como teste de moralidade o imperativo categórico, formulado em termos de agir de modo que se possa querer que a máxima da ação seja tomada ao mesmo tempo como uma lei universal. Portanto, para saber se uma ação é moralmente correta, é preciso: (a) identificar a máxima que orienta a ação; (b) supor um mundo em que todos necessariamente agissem segundo aquela máxima; e (c) verificar se um mundo deste tipo é possível de (c.1) conceber sem contradição interna ou é possível de (c.2) querer sem que entre