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Mostrando postagens de setembro, 2006

Resumo do Cap. 2 da "Sociologia do Direito", de Niklas Luhmann

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1. APRESENTAÇÃO Niklas Luhmann é o sociólogo alemão que desenvolveu uma teoria do Direito com base na abordagem sistêmica. Imaginemos o universo como uma infinidade de elementos que estão em relação uns com os outros. Algumas relações são mais estreitas, intensas e/ou duradouras, outras são mais distantes, débeis e/ou passageiras. Quando alguns elementos se relacionam entre si de modo tal que adquirem certa autonomia em relação aos demais, diz-se que eles formam um sistema. A noção de sistema é co-relativa da noção de ambiente, que são todos os outros elementos que não integram o sistema. Digamos que alguém segura um copo na mão: a mão é um sistema de células, o copo, um sistema de moléculas; o copo é ambiente da mão, a mão, ambiente do copo; as células da mão estão em relação com as moléculas do copo, mas não na mesma relação que essas células têm entre si. O mesmo se passa com dois times numa partida de futebol: depois que soa o apito inicial, os jogadores de um time e de outro se mi

A Judicialização da política e o problema da legitimidade (I)

Segundo Frank Michelman, há cinco coisas diferentes que podem ser chamadas de "judicialização da política": (1) a conversão de escolhas políticas em normas jurídicas através do processo de legislação; (2) o recurso a concepções políticas para interpretar ou completar as normas jurídicas; (3) o recurso às concepções políticas consagradas na Constituição para fins de controle de constitucionalidade; (4) a fiscalização da execução de políticas públicas pelos órgãos do judiciário; e (5) a imposição de políticas públicas pelos órgãos do judiciário. Assim, se quero tratar desse tema, devo precisar em que sentido me refiro a ele. No que segue, "judicialização da política" tem apenas o sentido (5), no qual reconheço acentuados problemas quanto à legitimidade da decisão judicial. Legitimidade: aceitação ou aceitabilidade? Devo agora precisar o sentido com que emprego a expressão "legitimidade". O sujeito da legitimidade é uma norma, instituição ou autoridade. Quant