Postagens

Mostrando postagens de dezembro, 2013

Resposta do Valdenor e Pedido de Esclarecimentos Prévio à Minha Nova Resposta

Hoje, segunda-feira, dia 30, o Valdenor Júnior me brindou com uma resposta à minha tréplica, que pode ser lida no blog dele a partir deste link . Como era de se esperar, a resposta é muito bem escrita e articulada, mas, apesar disso, talvez porque tenha um ponto de vista tão radicalmente diferente do meu interlocutor, fiquei com várias dúvidas que, antes de escrever a minha resposta, gostaria que fossem esclarecidas. Do contrário, desperdiçarei uma postagem toda enchendo-a de perguntas que poderiam desde já serem respondidas, deixando mais claro o material com que devo me engajar de fato ao escrever o próximo texto. Eis os pontos em que precisaria de esclarecimento sobre o que exatamente você, Valdenor, quer dizer ou sustentar a respeito em cada caso: (1) Sobre razões pragmáticas para confiar na ciência: Se o motivo pelo qual confiamos no saber naturalista obtido por meio do método experimental é, no fundo, o sucesso preditivo e explicativo, então, isso levanta três questões concerne

Sobre o naturalismo em ética e política, Parte II – Uma resposta ao amigo Valdenor Júnior

Há alguns dias publiquei uma postagem chamada “ Sobre o naturalismo em ética e política ”, em que expunha sobre uma pretensão forte e uma pretensão fraca do naturalismo nos campos da filosofia prática. A pretensão forte seria resolver problemas éticos e políticos a partir do saber naturalista e do método experimental. Em relação a esta, disse que estava exposta às críticas às pretensões do positivismo nas ciências humanas e sociais desde o Séc. XIX. A pretensão fraca seria exigir do saber ético e político que entre em acordo com o saber naturalista todas as vezes que recorrer a hipóteses empíricas sobre o indivíduo e a sociedade. Ali eu disse que esta última pretensão podia ainda assumir duas formas: a de exigência de coerência de um saber totalizante unitário ou de exigência de responsabilidade empírica do saber filosófico. E disse ainda que, na primeira forma, a pretensão naturalista estava exposta às críticas ao saber totalizante unitário que se fez na linha continental desde a crít

Distinguindo Cinco Posições Metaéticas: Ceticismo, Não-Cognitivismo, Subjetivismo, Teoria do Erro e Relativismo

Hoje vamos nos engajar um pouco em definições metaéticas. De modo simplificado, metaética é a parte da ética que investiga sobre se enunciados morais são objetivos ou subjetivos, se podem ou não ser verdadeiros ou falsos, quais são suas condições de verificação e a que em última instância se referem. Entre os que duvidam das verdades morais objetivas e absolutas, convém distinguir cinco posições: ceticismo, não-cognitivismo, subjetivismo, teoria do erro e relativismo. As pessoas costumam confundir estas posições umas com as outras e chamar uma pelo nome de outra, ou atribuir a uma delas crenças que são próprias de outra. Vou explicar brevemente cada uma delas e depois fornecer uma chave geral para diferenciar entre elas. O cético moral acredita que enunciados morais podem ser verdadeiros ou falsos, e sua verdade ou falsidade poderia ser conhecida caso as condições de verificação para tal estivessem disponíveis; ocorre, porém, que tais condições não estão disponíveis, de modo que é

Sobre o naturalismo em ética e política

Okay, vamos discutir a questão do naturalismo em ética e política com um pouco mais de cuidado. Vamos distinguir, primeiro, entre uma versão forte e uma pretensão fraca do naturalismo ético-político. A pretensão forte é a do sujeito que diz: “Agora que já sabemos bastante sobre o indivíduo e a sociedade de um ponto de vista natural (via abordagens evolucionistas), podemos resolver os problemas mais dramáticos e recorrentes da ética e da política, vendo para qual lado da controvérsia as descobertas apontam em cada caso”. A pretensão deste sujeito é fundacionista: Existe uma classe C 1 de enunciados duvidosos, a saber, os da ética e da política, e uma classe C 2 de enunciados não duvidosos, ou menos duvidosos, a saber, os do saber naturalista, e o modo epistemicamente adequado de solucionar uma controvérsia entre enunciados de C 1 ou mesmo de fundamentar um enunciado de C 1 é recorrer a enunciados de C 2 como razões para crer em enunciados de C 1 . Para o defensor desta visão, a

Por que estudar teoria crítica?

A teoria, no sentido tradicional, pretende nos dar conhecimento e poder. Ela nos diz como o mundo funciona e como podemos alcançar nossos fins. Conecta-se, pois, às ideias de verdade e eficácia. Contudo, pelo mesmo motivo, ela cumpre funções adicionais. Ao nos dar conhecimento, ela mitiga a ignorância, ao passo que, ao nos dar poder, ela mitiga a impotência. Troca a dúvida por certeza, o medo pela esperança. E, se a teoria elimina nossos inimigos, se torna nossa amiga; se afasta nossos senhores, se torna ela própria nossa nova senhora. Com isso se revelam seus perigos ocultos. Quando um traço do mundo é colocado no esquema mais amplo de como as coisas funcionam, ele se torna parte do mundo, tão natural e inevitável quanto qualquer outro. Assim, em sua função de representar o real, a teoria ganha autoridade para declarar o que é real, para dar status de real, natural ou inevitável a alguns traços do mundo em vez de outros. Esta é uma função constitutiva que, embora sendo o oposto lógic

Kelsen sobre Personalidade Jurídica

A certa altura da “Teoria Pura do Direito” (IV, 7, principalmente "b"), Kelsen faz três afirmações surpreendentes sobre o conceito de personalidade jurídica: a) que ela não é um conceito distinto do de direitos e obrigações, mas apenas uma ficção conceitual, um suporte ou cabide em que direitos e obrigações são postos ou pendurados, um fictício “portador” que nada seria sem as coisas que carrega consigo; b) que não existe pessoa natural, no sentido de um ser no mundo a que o direito teria necessariamente que atribuir o status de pessoa, sendo este status, no caso, antes um reconhecimento do que uma constituição; toda pessoa em direito é jurídica, constituída como tal pelo direito, nenhuma tem este status antes que o direito lhe atribua, e o direito poderia atribuir ou deixar de atribuir este status a quaisquer seres que assim quisesse; c) que o status de pessoa ser atribuído a algo ou alguém não implica que este algo ou alguém pode reclamar ter direitos que a ord