Postagens

Mostrando postagens de maio, 2017

Adaptação do normativo ao real: O caso das capacidades humanas e das circunstâncias sociais

Há problema com uma ética normativa que só poderia ser praticada por seres humanos despidos de afetos e inclinações e dedicados puramente à obediência à razão? Há problema com uma filosofia política normativa que prescreve um sistema que só funcionaria se todos fossem participativos e virtuosos? Há problema com uma teoria da decisão judicial que só melhoraria os resultados do direito se todos os juízes tivessem formação filosófica, tempo ilimitado e capacidade de descentramento autocrítico? Estas perguntas são variantes da mesma questão filosófica: Ao prescrever o que seria o ideal, uma teoria normativa deve levar em conta as características e limites do real? Se deve, está autorizada a deflacionar sua idealidade para adaptar-se a estas características e limites? Se estiver, qual é o limite em que esta adaptação deixa de ser garantia de viabilidade e se transforma em cega legitimação do real e naturalização de capacidades e circunstâncias historicamente determinadas? Considere a se