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Mostrando postagens de junho, 2012

Ronald Dworkin: Como Interpretar À Maneira de Hércules?

Em O Império do Direito , Ronald Dworkin defende uma concepção do Direito como atividade interpretativa. Contudo, o que Dworkin tem em mente quando fala de interpretação é um tipo de reconstrução racional de atos políticos a partir de princípios, dando ao Direito, como conjunto destes atos políticos, um tipo particular de unidade e coerência chamado “integridade”. Dworkin chama esta concepção de Direito como integridade . Para ilustrar como ela funciona, introduz a figura do juiz Hércules, um juiz dotado de suficiente argúcia e paciência para reinterpretar o ordenamento jurídico como um todo à procura da única resposta correta para cada caso difícil que se apresente a ele. Dworkin expõe a tarefa de Hércules a partir de quatro casos difíceis – o caso Elmer, o caso McLoughlin, o caso Snail Darter e o caso Brown –, que ilustram, respectivamente, quatro modalidades de aplicação do Direito como integridade. Vejamos agora como cada uma destas modalidades funciona: Caso Elmer: Elmer era

Kant: Direito de Punir e Pena de Morte

Na sua Metafísica dos Costumes (Ak. 331-337), Kant trata do direito de punir em geral e da pena de morte em especial. Nesta postagem, resumiremos os argumentos de Kant sobre ambos os tópicos e examinaremos cada um de seus pontos analítica e criticamente. Procederemos em quatro passos: (1) a caracterização kantiana do direito de punir, do crime, da pena, de sua justificação e de seu critério; (2) o argumento de Kant quanto à pena de morte como único castigo justo para o assassinato; (3) a discussão de Kant com Beccaria quanto à aceitabilidade da pena de morte em geral; e (4) o rol de casos excepcionais em que a pena de morte não se seguiria do assassinato. Distinguiremos entre o resumo do que Kant diz e nossos comentários de análise e crítica colocando ao início de cada parágrafo a marcação “resumo” ou “comentário”. Assim, quem estiver interessado apenas em saber o que diz Kant, pode ler apenas os parágrafos com a marcação “resumo”. (1) Caracterização geral Resumo: Kant define o d

A Filosofia da História de Kant à Luz da Teoria Crítica

O texto abaixo foi o texto que li na apresentação de hoje de minha Comunicação no IV Encontro do Centro de Investigações Kantianas, no auditório do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, na Universidade Federal de Santa Catarina. A relação entre a Teoria Crítica e a Filosofia da História de Kant parece, à primeira vista, bastante improvável. De um lado, temos a Teoria Crítica, preocupada com a produção de diagnósticos de época que indiquem os potenciais de emancipação social inscritos nas estruturas sociais reais, potenciais de emancipação que estão ao mesmo tempo presentes, mas bloqueados pelas configurações sociais vigentes. Seus adversários por excelência são tanto as teorias que pretendem descrever de modo neutro como as coisas funcionam, quanto as teorias puramente normativas que concebem cenários ideais descolados de possibilidades efetivas de realização. De outro lado, temos a Filosofia da História de Kant, que trabalha com uma teleologia segundo a qual os potenciais de ra