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Mostrando postagens de março, 2007

Dworkin e o problema da lei injusta

Um dos problemas célebres da Filosofia do Direito é o chamado problema da lei injusta: Quando a lei que rege um caso concreto é manifestamente injusta, o dever do juiz é aplicá-la, mesmo sabendo que comete uma injustiça com as pessoas envolvidas, ou é afastá-la, decidindo da forma que lhe pareça mais eqüitativa e justa para a situação? Esse problema, na verdade, é apenas a forma mais acentuada de uma questão de fundo: Afinal, no Direito, se trata do cumprimento da lei ou da realização da justiça? O caso da lei manifestamente injusta é apenas o experimento mental mais conveniente para elevar essa dicotomia à sua potência máxima. Aqueles que se inclinam para o cumprimento da lei têm várias justificativas para isso: a segurança jurídica, que exige que os casos sejam decididos em conformidade com parâmetros anteriores; a legitimidade do legislativo, que exige que o judiciário aplique a lei que existe, em lugar de criar lei nova; a eqüidade, que exige que casos iguais sejam decididos

Petição de princípio e tautologia

A petição de princípio é uma tautologia? Vamos começar do começo. A petição de princípio ( petitio principii ) é uma falácia não formal. Falácia é um argumento dedutivo que, embora inválido, é capaz de enganar o raciocinador incauto. Uma falácia pode ser formal ou não formal. É formal se tem um defeito no modo como as premissas são concatenadas para chegar à conclusão. Por exemplo: Os morcegos voam; as aves voam; logo, morcegos são aves. O problema aqui é que da afirmação de que o mesmo predicado ( voam ) cabe a dois sujeito distintos ( morcegos, aves ) não se pode concluir a identidade desses sujeitos: de dois sujeitos não se conclui um predicado. A falácia é não formal se tem um defeito semântico ( falácias de sentido , como no exemplo: o homem é um animal; animais são irracionais; logo, o homem é irracional - em que claramente o sentido com que se usa animal na primeira e na segunda premissa não é o mesmo) ou persuasivo ( falácias de relevância , como no exemplo: João defende

Resposta: Modernidade e esfera pública

"Amigo, você considera que o paradigma da modernidade ainda consegue dar respostas satisfatórias às esferas políticas e jurídicas? Ou, com a revolução científica iniciada por Einstein, o paradigma jurídico da modernidade também passará a buscar alternativas na pós-modernidade? O procedimentalismo de Habermas é uma teoria desenvolvida nos marcos teóricos da modernidade, não é?" Bem, Habermas define sua posição teórica, separando-se dos demais integrantes da Escola de Frankfurt, exatamente pela definição que dá da Modernidade e pela sua nova interpretação da racionalidade. Então, vamos tocar nesses pontos. A Modernidade havia sido definida por Weber como racionalização. Acontece que Weber tinha em mente um conceito teleológico de racionalidade, de modo que concebeu a racionalização das sociedades modernas como uma especialização de cada um dos seus âmbitos funcionais (Política, Economia, Moral, Direito, Arte, Religião, Técnica e Ciência) para uma finalidade singular que definia

Resposta: formalismo e procedimentalismo

Um pensador que defende o primado do procedimento pode fazê-lo por duas razões distintas: 1) Porque acha que as questões de conteúdo não podem obter consenso e segurança e por isso é necessário que tenhamos procedimentos de decisão que prescindam dos conteúdos: nesse caso, ele é um formalista. Ele não acha que a resposta a que o procedimento levará seja a correta ou a melhor, ele apenas acha que uma resposta obtida por via do procedimento pode terminar com a controvérsia em todas as questões em que as controvérsias são intermináveis. Ele é como a pessoa que sugere que o caminho a ser tomado por dois amigos que discordam seja decidido por cara-e-coroa: não que a moeda vá indicar a melhor resposta, mas será pelo menos um meio imparcial de acabar com a controvérsia. Quando o positivista diz, por exemplo, que se duas regras entram em conflito, deve prevalecer a posterior, ele não quer dizer que a regra posterior deva prevalecer porque regras posteriores são sempre, por alguma razão, melhor

Resposta: Republicanismo e procedimentalismo

Existem dois republicanismos que devem ser distinguidos cuidadosamente. Um se chama "humanismo cívico" e é um teoria sobre o primado da coisa pública sobre os negócios e interesses particulares; o outro se chama "republicanismo institucional" e é uma teoria sobre o primado das leis e das instituições sobre as pessoas. Acho que o primeiro é relativizado pelo procedimentalismo e o segundo é pelo menos parcialmente retificado por ele. O humanismo cívico é a doutrina segundo a qual a verdadeira natureza do homem se realiza na atividade política. Ele tende a ver a vida moderna como uma degeneração da vida humana, porque concentrada demais nas idéias de interesse particular e felicidade individual. Para o civista, a verdadeira república é vivida onde os homens se entendem como cidadãos antes que como indivíduos, onde se consideram livres quando participam da tomada de decisões, e não quando são menos coagidos por elas. Essa doutrina não responde à pergunta: "Qual é

As características formais do Direito moderno

Introdução Nosso objeto de estudo é o Direito moderno, que precisa ser adequadamente caracterizado. Contudo, o Direito moderno não se deixa caracterizar materialmente. Suas normas variam no tempo e no espaço, não existindo dois ordenamentos jurídicos ou dois momentos do mesmo ordenamento jurídico que coincidam plenamente no seu conteúdo. O que mantém a unidade do Direito moderno é a sua forma. Por isso, o Direito moderno só se deixa conhecer com precisão nas suas características formais. Não se trata tanto de o que ele estabelece, mas de como o faz. O texto que segue tenta esclarecer cada uma das referidas características formais do Direito moderno. Direito Moderno Para os fins desse texto, moderno é o Direito que emerge das revoluções burguesas e das suas influências internacionais a partir do Séc. XIX. É verdade que o Estado absolutista já reúne características do Estado moderno e o mercantilismo colonialista já apresenta traços do modo de produção capitalista, o q