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Mostrando postagens de dezembro, 2012

Antirreducionismo e Normatividade na Teoria Pura do Direito: Análise a Partir do Texto de Andrei Marmor

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Andrei Marmor (1959-) O Prof. Andrei Marmor assina o verbete dedicado à Teoria Pura do Direito na Enciclopédia Stanford de Filosofia (acessível em inglês aqui ). O texto é visivelmente uma adaptação do capítulo sobre o assunto em seu Philosophy of Law e ainda carrega fortes traços do propósito com que foi escrito para aquela obra. Ali Marmor queria demonstrar o fracasso da teoria de Kelsen em fundar uma teoria completamente antirreducionista do direito e queria usar este exemplo de fracasso em favor da tese do fato social, que prevalece pelo menos desde Hart como uma das pedras de toque do positivismo jurídico anglofônico. Mais ainda, Marmor queria pavimentar o caminho para sua conclusão de que a única explicação do direito que consegue ser positivista sem perder de vista a normatividade é uma que associe o direito ao conceito de convenção social, daí a necessidade de mostrar o fracasso de Kelsen em compor positivismo e normatividade em bases exclusivamente não redutivas, isto é,

Cassação de Mandatos Parlamentares pelo STF: Minha Posição a Respeito

1. Primeiro, vamos dar uma olhada no que diz a Constituição Federal de 1988 a este respeito: "Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador: (...) VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado. (...) § 2º - Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa." 2. Agora, uma explicação dos dispositivos que acabamos de ler. A CF não deixa dúvida de que a cassação do mandato parlamentar deve seguir-se como consequência da condenação criminal. Não se trata, de modo algum, de uma consequência lógica (vou desenvolver este ponto depois), e sim de uma consequência jurídica, mas de uma consequência jurídica, sem dúvida, irrefutável. Ora, como a CF, neste dispositivo, está se referindo à cassação dos mandatos de Deputados Federai

"Sobre a Liberdade dos Antigos Comparada à dos Modernos", de Benjamin Constant

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Benjamin Constant (1767-1830) Introdução O texto abaixo resultou do estudo do famoso discurso "Sobre a Liberdade dos Antigos Comparada à dos Modernos", pronunciado em 1819 por Benjamin Constant. Tento fazer um resumo dos pontos e argumentos principais apresentados no texto, fornecendo ao leitor um exame rápido de seu conteúdo. Duas liberdades O texto introduz a distinção entre duas liberdades, uma típica dos antigos, outra típica dos modernos. A liberdade dos antigos consistia em: exercer coletiva, mas diretamente, várias partes da soberania inteira, em deliberar na praça pública sobre a guerra e a paz, em concluir com os estrangeiros tratados de aliança, em votar as leis, em pronunciar julgamentos, em examinar as contas, os atos, a gestão dos magistrados; em fazê-los comparecer diante de todo um povo, em acusá-los de delitos, em condená-los ou em absolvê-los. Conjunto que abreviaremos como “exercício coletivo e direto da soberania inteira”. Já a libe