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Mostrando postagens de setembro, 2011

Crítica de Habermas à Teoria da Ponderação de Alexy (1)

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Essa é a primeira de um conjunto de três postagens que pretendem resumir e discutir os pontos centrais da crítica de Jürgen Habermas à teoria da ponderação de Robert Alexy. Alexy propõe sua teoria da ponderação de princípios na obra Teoria dos Direitos Fundamentais , de 1985. Nessa postagem 1, tento fazer um sumário da proposta de Alexy. Habermas, por sua vez, ataca a jurisprudência de valores em geral e a ponderação de princípios em especial como autocompreensão equivocada da atividade da jurisdição constitucional na obra Direito e Democracia: entre Facticidade e Validade , de 1992. Na postagem 2, especificarei o tipo de crítica e listarei os argumentos de Habermas em forma mais ou menos direta e analítica. Quem tiver interesse numa discussão um pouco mais aprofundada pode ler também a postagem 3, em que debaterei cada um dos argumentos de Habermas à luz de possíveis contra-argumentos. Espero dessa forma contribuir para o esclarecimento geral do assunto. Robert Alexy Na sua Teo

John Rawls e a Posição Original

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Uma Teoria da Justiça (1971) é a mais importante, criativa, influente e polêmica obra de Filosofia Política do Séc. XX. Nela, Rawls concebe a sociedade como um sistema equitativo de cooperação, no qual é preciso distribuir de modo justo os benefícios e encargos da cooperação. Para isso, é necessário uma concepção de justiça, a qual requer princípios que orientem sua aplicação prática de modo mais direto e preciso. Tais princípios se aplicarão, segundo Rawls, à chamada estrutura básica da sociedade, isto é, às instituições que formam seu núcleo constitutivo. Com esse propósito em vista, Rawls propõe dois princípios de justiça: O primeiro prevê que se deve assegurar aos indivíduos o mais amplo sistema possível de liberdades iguais, isto é, um rol de direitos básicos cuja inviolabilidade tem prioridade sobre qualquer outra consideração de justiça; o segundo prevê duas condições para que sejam aceitáveis diferenças sociais e econômicas entre os indivíduos: a) que resultem de cargos

A Propósito do 7 de Setembro e do Fim do Nacionalismo

Não costumo ter a iniciativa de escrever sobre essas datas cívicas no Blog. Em primeiro lugar, porque é um blog de filosofia e, a menos que eu tenha alguma perspectiva filosófica a oferecer sobre o assunto, festas da nação não cabem na pauta de coisas que os leitores esperam ver por aqui. Em segundo lugar, porque é difícil abordar o assunto sem ser meio clichê: “Independência de quê, se continuamos dependendo do conhecimento, da tecnologia e do investimento externo e somos capachos dos EUA e da União Europeia?”, “Comemorar o quê, se vivemos num país de políticos corruptos e povo ignorante?”, “Essas paradas militares são apenas a celebração hipócrita de um nacionalismo que nunca tivemos, porque nossa mentalidade sempre foi e continua sendo colonial”, “Enchemos as ruas de militares e de estudantes desfilando ao estilo militar e nos esquecemos do que as Forças Armadas fizeram a esse país por vinte e um anos sem terem ainda prestado contas de todas as suas vítimas daquele período” etc.

Legal Process: Discourse, Institution and Power

Em homenagem aos vários leitores que, segundo as estatísticas fornecidas pelo Blogger, acessam esta página a partir de países de língua inglesa e pretendendo estender a influência do blog também para o mundo anglófono (hehehe, quem dera! estou só brincando), peço vênia aos leitores para postar um textinho de minha autoria em inglês. Trata sobre a questão de classificar ou não o processo judicial como um tipo de discurso. Espero que gostem: Should we consider a legal process as a discourse? Well, some features of it appear to count for an affirmative answer. After all a legal process is a kind of interaction between at least three subjects (plaintiff, defendant and judge), making use of language and sustaining some statements about facts and norms grounded in evidence and arguments, so that the final decision is supposed to be justified in the best evidence and best argument brought to the table. That sounds like a classic description of a discursive piece of action.

Em Favor da Noção de Imparcialidade do Juiz

Como todos provavelmente já notaram, tenho publicado pouco, por conta das ocupações da pós atual (tenho que escrever minha dissertação de mestrado) e da vindoura (tenho que escrever meu projeto de tese e estudar para a seleção do doutorado). Desta forma, achei conveniente publicar o texto de um comentário que fiz à postagem "Donos de Vacas e Mulheres" , no blog Arbítrio do Yúdice , e que o meu amigo Yúdice, generosamente, transformou em postagem autônoma no seu blog com o nome de " Lição de Filosofia: Sobre a Imparcialidade " (um nome bem mais elogioso do que o texto merecia, certamente). O que deu ensejo ao comentário foi uma passagem do texto do Yúdice na primeira postagem que se referia à "risível vala comum de exigir imparcialidade do juiz, que não existe, mas que as pessoas cobram quando se opõem à decisão e não sabem ou temem expor o que realmente pensam", seguida do complemento: "Sem falar, claro, naquelas que realmente acreditam nesse mito,