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Mostrando postagens de novembro, 2015

Dworkin e "O Modelo de Regras I"

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A tese de Dworkin em "O Modelo de Regras I" (Cap. 2 de "Levando os Direitos a Sério", de 1977) é que as três ideias básicas do positivismo jurídico de Hart ficam prejudicadas uma vez que se admite que, além de regras, o direito contém também princípios, que são estruturalmente distintos, não são validados por uma regra de reconhecimento e afastam a discricionariedade judicial. Dworkin dizendo: "Gotcha!" As três ideias a que Dworkin resume o positivismo jurídico de Hart são: (1) O direito consiste exclusivamente num conjunto de regras; (2) Essas regras podem ser conhecidas mediante um teste de pedigree chamado regra de reconhecimento; e (3) Quando estas regras não fornecem uma solução determinada para um caso, o juiz pode escolher livremente entre várias decisões possíveis. Contra a primeira ideia, Dworkin recorre a dois casos concretos. Em Riggs v. Palmer, o neto havia matado o avô para ter acesso à herança, mas o tribunal, a despeito da ine

Um Dilema da Teoria Crítica: Denúncia das Injustiças X Ponto de Vista dos Afetados

É tarefa da Teoria Crítica ir além da simples descrição e explicação dos fenômenos sociais (objetivo da teoria tradicional) e, adotando o propósito emancipatório, denunciar situações de exploração, dominação, opressão, marginalização, exclusão, preconceito etc. Ela, portanto, denuncia injustiças. Também é pretensão da Teoria Crítica ir além do ponto de vista supostamente universal da sociedade como um todo (favorecido na teoria tradicional), que frequentemente mascara o ponto de vista de um grupo dentro dela que pretende que seus valores e interesses sejam reconhecidos como universais, e trazer à tona a voz silenciada dos injustiçados e, neste sentido, fazer teoria a partir do ponto de vista dos próprios indivíduos concernidos e vitimizados pelos fenômenos e processos em questão. Ela, portanto, adota o ponto de vista dos afetados. Mas o que se deve fazer quando estes dois objetivos - denunciar injustiças e adotar o ponto de vista dos afetados - entram em conflito um com o outro? O ex