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Mostrando postagens de setembro, 2013

Sobre Ensino Jurídico: Mais Weber, Menos Kelsen

Sustento a seguinte tese: As disciplinas de introdução ao direito deveriam dar a Max Weber o tempo e a atenção que costumam dispensar a Hans Kelsen. Não que a teoria de Kelsen não seja importante para a história do pensamento jurídico e para a história do positivismo jurídico continental. Não apenas não nego esta importância como digo mais: Kelsen foi o maior filósofo do direito continental no Séc. XX. Mas a centralidade que se concede a Kelsen naqueles cursos não se deve à solidez filosófica de sua teoria, mas, ao contrário, normalmente deriva do equívoco de supor que a influência dominante do positivismo jurídico sobre a dogmática e sobre a prática jurídica tenha algo a ver com a teoria de Kelsen. Tal suposição deixa de perceber que muitas das ideias de Kelsen nunca tiveram recepção alguma da dogmática e da prática jurídica, como, para citar apenas algumas, o conceito kelseniano de constituição, de autoridade, de pessoa, de obrigação, de direito subjetivo, de sanção, sua concepção de

Vídeo da Minha Palestra sobre Dworkin: "Levando os Direitos a Sério" e "Uma Questão de Princípio"

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Acima poderão encontrar o vídeo (devidamente gravado, editado e publicado pelos meninos do grupo Pura Teoria do Direito, que organizaram o evento) da minha palestra sobre Dworkin ministrada na UFPA no dia 5 de setembro de 2013, das 10h até depois das 12h. Provavelmente devo ter dito uma meia dúzia de coisas equivocadas (nomes de pessoas, nomes de artigos, datas de eventos etc.), que, depois que eu rever o vídeo, posso anotar e indicar explicitamente no espaço abaixo nesta mesma postagem. Mas, desde agora, deixo o vídeo disponibilizado para o acesso de todos que estejam interessados. (O vídeo da oficina sobre o positivismo jurídico depois de Dworkin ainda virá e será postado neste mesmo formato.)

Teoria da Decisão Judicial: Resumo do Panorama Metodológico Atual

O que devemos esperar de uma teoria da decisão judicial? (1) Que ela descreva a prática da decisão judicial como de fato ocorre e mostre como tal prática se conecta com a melhor descrição do que o direito é e de sua função (teoria descritiva da decisão judicial como parte de uma teoria descritiva do direito, posição de positivistas inclusivos como Coleman, Himma, Waluchow e Kramer)? (2) Que ela descreva a prática da decisão judicial como de fato ocorre, independentemente de se ela se conecta ou não com a melhor descrição do que o direito é e de sua função (teoria descritiva da decisão judicial como distinta e mais ampla que a teoria descritiva do direito, posição de positivistas exclusivos como Raz, Dickson, Marmor, Shapiro)? (Na verdade, o que realmente distingue (1) e (2) é a resposta que se dê à questão de se o modo como os juízes decidem casos concretos, especialmente os casos difíceis, deve ou não ser considerado um elemento relevante da teoria do que o direito é. Noutras palavras