Postagens

Mostrando postagens com o rótulo Positivismo Jurídico Normativo

O desafio do Positivismo Normativo a Dworkin e a repolitização da Filosofia do Direito

Dworkin chama de comunicacional o modelo de interpretação de normas jurídicas que se preocupa em descobrir a intenção do autor. Seria comunicacional porque análogo ao modo como tentamos descobrir a intenção do locutor em atos de comunicação como conversas e cartas. Para Dworkin, no caso de atos de comunicação, faz sentido buscarmos a intenção do locutor, porque uma conversa ou uma carta não é algo distinto e independente da relação que temos com a pessoa que fala ou escreve para nós. Sendo assim, saber aquilo que S quis dizer com x é mais importante do que saber o que x pode significar em contextos distintos daquele em que S o enunciou. Contudo, explica Dworkin, normas jurídicas não devem ser interpretadas como atos de comunicação, mas como instituições políticas de uma comunidade. Para ele, isto tem a consequência de que não devem ser interpretadas segundo o modelo comunicacional, e sim segundo o modelo construtivo. Este modelo compromete o intérprete com a busca do sentido capaz de ...

Comunicação do Prof. Frederick Schauer - Resumo e lista de sugestões bibliográficas sobre o tema

Imagem
A comunicação a que pude assistir do Prof. Frederick Schauer no IVR foi sobre a dimensão normativa do positivismo jurídico e já tive oportunidade de falar dela numa das postagens do meu “Diário do IVR”. Contudo, como várias pessoas que conheço se disseram curiosas a respeito do conteúdo da comunicação e como tal conteúdo pode ser de interesse para um grande número de pessoas, vou reproduzir abaixo de modo sucinto o que foi apresentado na referida comunicação. Vocês terão que me perdoar por qualquer lacuna ou erro, porque se trata de uma reprodução feita de memória, baseada apenas na estrutura do argumento que montei mentalmente enquanto o Prof. Schauer, que por aqui nos estimulavam a chamar apenas de “Fred”, fazia sua impressionante exposição oral. Frederick Schauer Em primeiro lugar, é necessário distinguir duas variantes de adesão ao positivismo jurídico, uma descritiva e outra normativa. O positivismo jurídico na variante descritiva é uma teoria sobre como o direito é, quer di...