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Mostrando postagens de outubro, 2011

Norma Abstrata e Caso Concreto

Hoje gostaria de falar acerca da relação entre norma abstrata e caso concreto, sem dúvida a mais importante relação entre norma e fato com que qualquer estudioso ou profissional do Direito terá que lidar. O motivo de escolher falar desse tema não é, contudo, exatamente a sua relevância, mas sim a frequência com que se cometem equívocos bárbaros a respeito do seu sentido. Tentarei contribuir para eliminar alguns desses equívocos. Para isso, vou primeiro esclarecer o sentido de abstrato e concreto com que essa relação lida mais diretamente (1). Depois, vou tentar mostrar que nessa relação entre abstrato e concreto reside toda a complexidade, mas também todo o apelo do Direito como técnica de disciplina da conduta (2). (1) A distinção entre abstrato e concreto tem como ponto de partida duas constatações. A primeira é uma constatação metafísica da experiência cotidiana: todas as coisas que existem, as coisas das quais estamos cercados todos os dias e com que travamos todo tipo de con

Há um paradoxo entre generosidade e justiça?

Essa postagem pretende compartilhar com todos um paradoxo (pelo menos, aparente) a que cheguei pensando acerca da relação entre generosidade e justiça, do ponto de vista das relações individuais. Vou primeiro expor o paradoxo e depois fazer comentários a respeito. O referido paradoxo se estrutura sobre três considerações: 1) Se, numa relação entre os indivíduos A e B, A deve a B uma quantia x, então, caso A dê a B apenas x e nada mais, deu a ele apenas o que devia, e nesse caso diremos que A foi justo ; mas, caso A dê a B x e alguma coisa a mais, digamos, (x + n) (sendo n > 0), deu a ele mais do que devia, e nesse caso diremos que A foi generoso . (Se A deu a B certa quantia sem que lhe devesse nada, aplica-se a isso a mesma lógica de (x + n), com a diferença de que, neste caso, x = 0). 2) Contudo, sempre que n > 0, será verdade que (x + n) > x, logo, será verdade que (x + n) é diferente de x, de modo que poderemos dizer que A deu a B algo diferente (visto que maior

Processo Judicial e Discurso

O texto abaixo foi o que li na minha comunicação de ontem do Seminário Internacional Teoria Crítica e Justiça Global, na UFSC, e é, com algumas adaptações, o texto básico do projeto de tese de doutorado que apresentarei no processo seletivo desse ano: A pergunta em torno da qual giram as considerações dessa comunicação é: Pode o processo judicial ser considerado um tipo de discurso? O objetivo que quero alcançar, contudo, é mais modesto: Não quero exatamente responder à questão, e sim esboçar as etapas e pontos de uma resposta convincente para ela. Meu roteiro para isso é: (1) informar brevemente acerca da relevância filosófica da questão; (2) fixar preliminarmente as noções de processo judicial e de discurso com as quais estarei trabalhando; (3) sumariar os argumentos de Alexy, Günther e Habermas em favor da consideração do processo judicial como um discurso; (4) listar críticas relevantes feitas por outros teóricos contra essa tese; (5) listar as respostas dadas por aqueles aut