Serão as normas indeterminadas?
Na Hermenêutica Jurídica, tornou-se um lugar-comum dizer que as normas jurídicas são sempre e inevitavelmente "indeterminadas". Com essa expressão se quer dizer que elas não possuem um sentido unívoco, podendo despertar dúvidas a respeito de sua aplicação a certos casos concretos. Pergunto-me se isso seria mesmo verdade ou apenas um mal-entendido. Vejamos um caso. A Constituição brasileira protege a liberdade de manifestação do pensamento. Agora digamos que um conjunto de estudantes resolve distribuir panfletos contra o consumismo capitalista no hall de entrada de um shopping center. Pergunta: Eles têm direito de fazer isso ou o shopping center pode proibi-los e expulsá-los de lá? Se nos baseamos apenas na norma que protege a liberdade de manifestação do pensamento: "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato", não fica claro se os estudantes têm ou não o direito de fazer aquela panfletagem no shopping center. A dúvida poderia em parte ser atribu