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Podem normas morais e normas jurídicas ter o mesmo conteúdo?

Muitas vezes se diz, em filosofia do direito, que o conteúdo de normas morais e o de normas jurídicas podem coincidir entre si, no sentido de que pode ser o caso de que uma norma moral e uma norma jurídica ordenem exatamente a mesma coisa, apenas que a norma moral ordena à consciência, enquanto a norma jurídica ordena com o poder da coerção. Mas será isso verdade? Podem normas morais e normas jurídicas ter de fato o mesmo conteúdo? Vejamos a partir de um exemplo. Suponha duas normas, uma delas uma norma moral (que chamaremos de M), a outra, uma norma jurídica (que chamaremos de J). Suponha que M tenha a forma imperativa do mandamento “Não matarás”, enquanto J tem a forma imperativa indireta do dispositivo “Quem quer que mate outro ser humano será condenado à morte”.  A questão que queremos abordar aqui é: Essas duas normas têm o mesmo conteúdo? São, noutros termos, a mesma norma, apenas que revestida num caso da forma moral, no outro da forma jurídica? Para responder a esta questã