Dworkin e "O Modelo de Regras I"
A tese de Dworkin em "O Modelo de Regras I" (Cap. 2 de "Levando os Direitos a Sério", de 1977) é que as três ideias básicas do positivismo jurídico de Hart ficam prejudicadas uma vez que se admite que, além de regras, o direito contém também princípios, que são estruturalmente distintos, não são validados por uma regra de reconhecimento e afastam a discricionariedade judicial. Dworkin dizendo: "Gotcha!" As três ideias a que Dworkin resume o positivismo jurídico de Hart são: (1) O direito consiste exclusivamente num conjunto de regras; (2) Essas regras podem ser conhecidas mediante um teste de pedigree chamado regra de reconhecimento; e (3) Quando estas regras não fornecem uma solução determinada para um caso, o juiz pode escolher livremente entre várias decisões possíveis. Contra a primeira ideia, Dworkin recorre a dois casos concretos. Em Riggs v. Palmer, o neto havia matado o avô para ter acesso à herança, mas o tribunal, a despeito da ine