JURISPRUDÊNCIA ANALÍTICA E SOCIOLOGIA DESCRITIVA: O MÉTODO DE HART
No Prefácio de "O Conceito de Direito" (1961), H. L. A. Hart afirma que seu livro pode ser visto, por um lado, como um ensaio sobre jurisprudência analítica e, por outro lado, como um ensaio de sociologia descritiva. Como este é o único momento em que Hart aproxima sua metodologia de rótulos de classificação, é especialmente importante esclarecer o que ele quer dizer com estas duas expressões e de que modo ele acredita que seja possível para uma obra de teoria do direito manter-se no limite entre ambas as coisas. UM ENSAIO SOBRE JURISPRUDÊNCIA ANALÍTICA Eis a passagem do texto em que Hart faz esta referência, passagem em que "jurisprudence", cuja dificuldade de tradução ao português é já bem conhecida dos que estudam o assunto, aparece vertida como "teoria do direito", que é uma das traduções bem aceitas do termo no Brasil. Hart fornece dois motivos para classificar "O Conceito de Direito" como um ensaio de jurisprudência analíti