Sobre a Moral em Kant (I)
Breve resumo da fundamentação do imperativo categórico kantiano.
Toda ação pode ser remetida a uma máxima que a orienta. Assim, a ação de ajudar um amigo pode ser remetida a uma máxima que prescreve "Ajuda teus amigos", da qual seria, por assim dizer, um exemplo de aplicação.
Quando uma máxima é subjetiva, isto é, quando não vale para outra pessoa que não aquele mesmo que age, não é dotada nem de universalidade nem de necessidade. Seria dotada de universalidade se valesse para todos os seres racionais, e de necessidade se valesse para cada sujeito independentemente de servir de meio para um fim que ele deseja. Por isso, se a Filosofia Moral busca um fundamento para a Moral, esse fundamento deve ser uma máxima dotada de universalidade e necessidade, em outras palavras, deve ser uma lei moral.
Quando uma máxima, além de ser conhecida, é tomada como fundamento determinante da vontade, como prescrevendo algo que, de fato, se deve fazer, então ela é chamada de imperativo. Um ser cujas ações fossem todas necessariamente racionais só conheceria as máximas enquanto máximas, e não enquanto imperativos, porque, não podendo fazer senão o que deve fazer, não teria para ele sentido a ideia de dever. Para um ser que, embora racional, tem uma vontade débil, capaz de obedecer ou não à lei moral, faz sentido a ideia de dever e as máximas são percebidas como imperativos.
Há duas espécies de imperativos: os imperativos hipotéticos, do tipo "Se queres Y, faze X", e os imperativos categóricos, do tipo "Faze X". Uma vez que os imperativos hipotéticos prescrevem uma ação que tem valor relativo, porque dependente de que o sujeito de fato deseje o fim a que ela se presta, tais imperativos não podem servir de lei moral, porque não teriam nem universalidade (nem todos desejam as mesmas coisas) nem necessidade (o dever de fazer estaria condicionado a que o sujeito quisesse o fim visado pela ação). Uma lei moral há de ser, portanto, um imperativo categórico. Há de ter a forma "Faze X", sem estar condicionada a que o sujeito deseje ou não este ou aquele fim. Há de ter, por assim dizer, um valor absoluto.
A exata formulação desse imperativo categórico deve ser extraída de seu próprio conceito. Se se trata de uma lei moral, isto é, de uma máxima dotada de universalidade e necessidade, então se torna impossível que ele prescreva uma determinada ação ou um determinado tipo de ação em particular, o que certamente lhe furtaria aqueles atributos. Não se trata, portanto, de uma máxima que prescreva um conteúdo determinado, mas sim uma forma, na qual vários conteúdos, a depender das situações de aplicação, possam se encaixar e adquirir validade. A melhor formulação de uma forma desse tipo, dotada ao mesmo tempo de universalidade e necessidade, seria:
"Age de modo que possas querer que a máxima de tua conduta se converta em lei universal".
Isso significa que, depois de remeter a ação sob exame à máxima que lhe corresponde, devo me perguntar se posso ou não querer que tal máxima se tornasse universal e necessária, isto é, que ela valesse para todos e todos agissem de conformidade com ela. Somente quando a resposta for afirmativa a ação terá se encaixado perfeitamente no imperativo categórico, de modo a satisfazer a forma da lei moral, sendo, portanto, uma ação moralmente correta.
(CONTINUA)
Toda ação pode ser remetida a uma máxima que a orienta. Assim, a ação de ajudar um amigo pode ser remetida a uma máxima que prescreve "Ajuda teus amigos", da qual seria, por assim dizer, um exemplo de aplicação.
Quando uma máxima é subjetiva, isto é, quando não vale para outra pessoa que não aquele mesmo que age, não é dotada nem de universalidade nem de necessidade. Seria dotada de universalidade se valesse para todos os seres racionais, e de necessidade se valesse para cada sujeito independentemente de servir de meio para um fim que ele deseja. Por isso, se a Filosofia Moral busca um fundamento para a Moral, esse fundamento deve ser uma máxima dotada de universalidade e necessidade, em outras palavras, deve ser uma lei moral.
Quando uma máxima, além de ser conhecida, é tomada como fundamento determinante da vontade, como prescrevendo algo que, de fato, se deve fazer, então ela é chamada de imperativo. Um ser cujas ações fossem todas necessariamente racionais só conheceria as máximas enquanto máximas, e não enquanto imperativos, porque, não podendo fazer senão o que deve fazer, não teria para ele sentido a ideia de dever. Para um ser que, embora racional, tem uma vontade débil, capaz de obedecer ou não à lei moral, faz sentido a ideia de dever e as máximas são percebidas como imperativos.
Há duas espécies de imperativos: os imperativos hipotéticos, do tipo "Se queres Y, faze X", e os imperativos categóricos, do tipo "Faze X". Uma vez que os imperativos hipotéticos prescrevem uma ação que tem valor relativo, porque dependente de que o sujeito de fato deseje o fim a que ela se presta, tais imperativos não podem servir de lei moral, porque não teriam nem universalidade (nem todos desejam as mesmas coisas) nem necessidade (o dever de fazer estaria condicionado a que o sujeito quisesse o fim visado pela ação). Uma lei moral há de ser, portanto, um imperativo categórico. Há de ter a forma "Faze X", sem estar condicionada a que o sujeito deseje ou não este ou aquele fim. Há de ter, por assim dizer, um valor absoluto.
A exata formulação desse imperativo categórico deve ser extraída de seu próprio conceito. Se se trata de uma lei moral, isto é, de uma máxima dotada de universalidade e necessidade, então se torna impossível que ele prescreva uma determinada ação ou um determinado tipo de ação em particular, o que certamente lhe furtaria aqueles atributos. Não se trata, portanto, de uma máxima que prescreva um conteúdo determinado, mas sim uma forma, na qual vários conteúdos, a depender das situações de aplicação, possam se encaixar e adquirir validade. A melhor formulação de uma forma desse tipo, dotada ao mesmo tempo de universalidade e necessidade, seria:
"Age de modo que possas querer que a máxima de tua conduta se converta em lei universal".
Isso significa que, depois de remeter a ação sob exame à máxima que lhe corresponde, devo me perguntar se posso ou não querer que tal máxima se tornasse universal e necessária, isto é, que ela valesse para todos e todos agissem de conformidade com ela. Somente quando a resposta for afirmativa a ação terá se encaixado perfeitamente no imperativo categórico, de modo a satisfazer a forma da lei moral, sendo, portanto, uma ação moralmente correta.
(CONTINUA)
Comentários
tenho prova de etica amanha, e este tema será cobrado
nada tinha entendido, até ler sua lucida, concisa e resumida exposição de, para mim, tao complicado tema.
obrigado!
atraves de suas palavras pude chegar a compreender a ideia.