Resenha crítica
TEXTO: GOMES, Joaquim B. Barbosa. “Discriminação: tipologia e disciplina jurídica”. In: ______________. Ação afirmativa e princípio constitucional da igualdade. Rio de Janeiro: Renovar, 2001, p. 35-90. 1 – RESUMO A fim de propor políticas antidiscriminatórias eficazes, é preciso definir com precisão certos comportamentos violadores da regra da igualdade. A definição de discriminação, conforme as convenções internacionais, é de qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha o propósito ou o efeito de anular ou prejudicar o reconhecimento, gozo ou exercício igual de direitos ou liberdades. Uma primeira modalidade é a discriminação intencional, cuja mera proibição não tem resultados significativos. Há, contudo, hipóteses, chanceladas pelo direito, em que a discriminação se mostra razoável, seja pelas condições requeridas pela função, seja pelo propósito deliberado de inclusão. Uma segunda modal