Ensino Jurídico (1)


Nenhum momento poderia ser mais inoportuno para inaugurar uma série de comentários sobre o ensino jurídico do que agora, que acabo de ser demitido da instituição em que ministrava minhas aulas. Porém, como o filósofo, segundo Nietzsche, é um "extemporâneo, inconveniente e inoportuno", por que não aproveitar exatamente esse momento para expressar minhas idéias a respeito desse assunto?


Convém começar pela pergunta: Que é ensinar Direito?


Bom, o "Direito" a que se refere à questão é, claro, a Ciência do Direito. Aliás, nem poderia ser diferente, porque não acredito na possibilidade de ensinar o Direito objetivo. Que poderia significar ensinar o Direito objetivo? O Direito objetivo, como conjunto das normas jurídicas vigentes, pode ser recitado, memorizado, repetido, mas ensinado não pode ser de modo algum. É possível ensinar a fazer coisas com o Direito objetivo: interpretá-lo, relacioná-lo com um caso, empregá-lo para decidir questões etc. Com efeito, é exatamente esse fazer coisas com o Direito objetivo que deve ser ensinado ao aluno.


Que coisas seriam essas?


No ensino tradicional do Direito, a primeira resposta seria classificar. O aluno aprende, antes de tudo, que existem conceitos e questões pertinentes ao Direito Constitucional, ao Direito Civil, ao Direito Penal etc. A compartimentalização do conhecimento jurídico torna o aluno prisioneiro de um pensamento sectário, que vê os ramos e sub-ramos do Direito como uma taxionomia prévia e obrigatória, como uma espécie de ontologia regional dos problemas jurídicos. Devo aqui suscitar uma velha questão acerca de classificações:


A classificação é condição de compreensão ou resultado de uma compreensão? Quer dizer, a gente classifica a coisa para poder conhecê-la ou classificá-la pressupõe que já a tenhamos conhecido?


A resposta tradicional é: Se for uma classificação de objetos segundo suas características e relações (classificação ontológica), o ato de compreensão (saber como a coisa é) precede o ato de classificação (saber em que gênero/espécie a coisa se encaixa); mas, se for uma classificação de objetos segundo os pressupostos e procedimentos adequados para abordá-los (classificação metodológica), o ato de classificação (saber como conhecer a coisa) precede o ato de compreensão (saber como a coisa é). Bom, vamos supor que essa resposta esquemática estivesse correta. Restaria perguntar: No Direito, quando nos perguntamos, por exemplo, se tal questão pertence ao Direito Penal, indagamos de uma classificação ontológica (que tipo de questão ela é) ou metodológica (que tipo de abordagem devemos dispensar a ela)?


A resposta dessa pergunta é muito importante (ao contrário do que pode parecer num primeiro momento). Se a classificação de uma questão jurídica em certo ramo do Direito for uma classificação ontológica, portanto, posterior à compreensão, resta saber como ocorre essa compreensão prévia. Se for uma classificação metodológica, portanto, anterior à compreensão, resta saber como é possível classificar a coisa sem tê-la conhecido antes.


Essa resposta, contudo, depende das convicções filosóficas do jurista. Se o jurista tem uma inclinação mais sociológica, vendo os conflitos sociais como ponto de partida do Direito e as normas jurídicas como instrumentos com os quais solucionar tais conflitos, a tendência será de que ele considere que as classificações são ontológicas. Primeiro conhecemos as questões tais como elas se apresentam na realidade social (por assim dizer, "despidas de suas vestes jurídicas") e depois as encaixamos em categorias jurídicas que lhes sejam apropriadas.


Se, no entanto, o jurista tem uma inclinação mais normativista, vendo as normas jurídicas como esquemas de interpretação da própria realidade social, a tendência será de que veja as classificações como metodológicas, porque nada haveria para uma compreensão jurídica dos fatos a não ser as orientações que as normas jurídicas fornecem.


Qual a minha posição? Digo na continuação dessa postagem.

Comentários

Anônimo disse…
Caro André Coelho,
Acompanho o "Filósofo Grego" com alguma freqüência e gostaria de te parabenizar não só pela iniciativa (que já tem quase 02 anos) como também pelo conteúdo do blog.
Se for possível, gostaria de entrar em contato por email. Estou escrevendo um trabalho para Universidade de Coimbra sobre direito penal econômico e europeu e, por isso, penso ser indispensável a vinculação da matéria com os conceitos filosóficos para que seja possível esclarecer o entendimento da matéria.
Por fim, como poderia fazer para entrar em contato?
Um abraço.
Filipe Silveira
filipe.silveira@advassociados.com.br
Muito bom. Espero ter tempo para visitar tanto este quanto o outro.
Abraço
Yúdice Andrade disse…
Falando na condição de quem se descobriu na linha ontológica, pergunto quando virá a continuação da postagem. Tu nos colocas água na boca e somes? Gosto muito de ler sobre ensino jurídico e, por isso, fico na expectativa. Abraços.

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