Adendo à última postagem

Submeti o relato da postagem anterior à leitura do próprio Prof. Sandro Alex, que sugeriu o seguinte acréscimo:

"Quanto ao relato da palestra, gostaria de te sugerir acrescentar na minha resposta a tua questão, a qual é importante para um luhmanniano ter sempre em mente como uma advertência, que tentei ao menos sugerir que a teoria dos sistemas pode tornar visíveis alguns pontos invisíveis para os relatos da história moderna do direito, inclusive a sua história recente no 'breve século XX'. O exemplo que utilizei foi sobre a era dos direitos e o paradoxo da maior inclusão como pressuposto de produção de maior exclusão por via da atividade regulativa e legislativa. Esses são problemas que, ao meu ver, encontram muita clareza nas abordagens sistêmicas e não constituem problemas sempre à vista para os positivistas, por exemplo. O próprio dilema do tempo não é um problema para o positivismo, sem precisar mencionar que nunca o foi para o jusnaturalismo. O que vc argumentou acerca do direito não se prestar a uma abordagem temporalizante, ou o tempo como um grande excluído ou ausente nas tentativas de sistematização da história do direito, creio que seja um ethos do positivismo, mas que não possa ser estendido a abordagens do direito menos sistemáticas como em Cícero, por ilustração. Mas, decerto, não fui claro a esse respeito e isso não poderia figurar no relato..."

Está acrescido. Apenas para fim de maior esclarecimento, relembro a explicação que o Prof. Sandro Alex deu quando abordou "a era dos direitos e o paradoxo da maior inclusão como pressuposto de produção de maior exclusão por via da atividade regulativa e legislativa". Segundo ele, anteriormente, o direito se dirigia a todos os cidadãos de determinado Estado, tratando-os na mesma condição, e os "excluídos" pelo direito eram aqueles a quem ele não se estendia. Contudo, a era dos direitos e sua inflação de novos direitos, na medida em que permitiu que fossem atribuídos tratamentos especiais a grupos particulares (mulheres, negros, idosos etc.), cria a possibilidade de uma nova modalidade de exclusão, não excluindo "do" direito, mas excluindo "através do" direito. Na medida em que tais grupos são assinalados para receberem tratamentos particulares, esse assinalamento por si só os destaca, e nesse sentido os "exclui" da universlidade a que antes pertenciam. O Prof. Sandro Alex chegou a mencionar que essa era uma questão "muito perigosa", mas, pelo menos no espaço da apresentação, não nos revelou por quê. Agradeceríamos se pudéssemos sabê-lo e colocá-lo no espaço desse blog.

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