Filosofia do Direito: Contexto de Descoberta X Contexto de Justificação

Se um juiz católico decide que o aborto de anencéfalos é juridicamente inaceitável, essa sua decisão foi imparcial?

A resposta, ao contrário do que poderia parecer, não é um decidido "não". A resposta na verdade é: depende. Depende dos argumentos que tenha utilizado para isso. Se argumentou, por exemplo, que a vida é um dos valores fundamentais da ordem jurídica pátria; que a defesa da vida é estendida aos fetos desde a sua concepção, independentemente da sua expectativa de sobrevivência; que por essa razão o crime de aborto é tipificado e severamente punido; que a legislação penal contempla duas possibilidades de aborto legal autorizado, nenhuma das quais inclui o caso do aborto de um feto anencéfalo; que uma terceira possibilidade violaria o raciocínio lógico de que o que não cai na autorização especial cai na proibição geral; e que, além disso, criar essa possibilidade "ad hoc" violaria a tendência da ordem legal brasileira de proteger a vida em qualquer condição e acima de qualquer outra coisa (motivo por que eutanásia e pena de morte também sequer são cogitadas) e abriria um precedente perigoso de relaxamento da proteção dos fetos - nesse caso, parece-me que a decisão teria sido perfeitamente imparcial e independente do fato de que ele fosse um juiz católico. (Não se enganem, apesar de toda essa argumentação pró-vida, sou um defensor do aborto de anencéfalos e os argumentos usados aqui são apenas ilustrativos da força do lado contrário, que também respeito).

Como? Então sou ingênuo o bastante para acreditar que o juiz simplesmente colocou sua convicção religiosa de lado e raciocinou de forma exclusivamente jurídica? Então não percebo que, por trás de toda essa retórica de defesa do ordenamento jurídico na verdade pulsa oculta uma vontade desde o princípio comprometida com um dos lados da controvérsia? Então não sei que, quando as pessoas, incluindo, por que não?, os juízes de direito, estão intimamente convencidas de uma coisa, são capazes de mover céus e terras em busca dos argumentos que a possam comprovar? E não sei que esses argumentos têm apenas o papel instrumental de tornar possível a decisão que no fundo sempre tiveram consigo?

Não, não sou ingênuo a esse ponto. Apenas me sirvo de uma ferramenta capaz de tornar possível a objetividade, ou melhor, de proteger a objetividade contra a crítica de que toda posição é inevitavelmente subjetiva, parcial, comprometida. Essa ferramenta é a distinção entre contexto de descoberta e contexto de justificação - uma das maravilhas da lógica do Séc. XX, que colocou o raciocínio, lógico e argumentativo, ao abrigo das acusações subjetivistas e psicologistas típicas do Séc. XIX.

A distinção entre contexto de descoberta e contexto de justificação consiste na seguinte constatação: uma coisa é perguntar pelos elementos que deram causa a uma posição, outra coisa é perguntar pelos elementos capazes de justificá-la.

Suponha uma situação em que um devedor tenha tomado emprestado de um credor quatro parcelas de dinheiro: R$1.000, R$500, R$300, R$200. Suponha agora que querem chegar a um acordo quanto ao montante final da dívida assumida: o credor alega que o devedor deve R$2.200, enquanto o devedor alega que deve apenas R$2.000. Ora, é possível dizer que o interesse do credor de receber o máximo possível o levou à soma de R$2.200 e o interesse do devedor de pagar o mínimo possível o levou à soma de R$2.000. Enquanto posições motivadas pelo interesse pessoal, as duas posições se equivalem, uma vez que as duas são movidas pelos respectivos interesses. Contudo, se quiséssemos, não explicar por que credor e devedor chegaram a uma e a outra, mas sim justificar por que a soma do devedor está certa e a soma do credor está errada, de nada adiantaria apelar para os interesses que as motivaram. Teríamos que mostrar que, para além dos interesses em jogo, existem um modo certo de fazer o cálculo matemático e uma resposta certa para ele. Uma vez que R$1.000 + R$500 + R$300 + R$200 = R$2.000, a soma do devedor está certa porque coincide com essa resposta e a soma do devedor está errada porque não coincide com ela. Isso prova que a resposta do credor está errada, não porque é motivada por um interesse pessoal (coisa que a resposta do devedor provavelmente também é), e sim porque viola os cânones de correção do cálculo matemático. Da mesma maneira, a resposta do devedor está certa independentemente de que tenha sido movida por um interesse pessoal, já que, deixando de lado esse interesse e se atendo apenas ao cálculo, podemos justificá-la como correta.

Deixando agora mais claro: contexto de descoberta é o conjunto de fatores capazes de explicar as causas ou influências que agiram sobre uma conclusão ou decisão; contexto de justificação é o conjunto de regras e argumentos capazes de mostrar que uma conclusão ou decisão está certa ou errada. Tanto conclusões e decisões certas quanto as erradas têm seus respectivos contextos de descoberta - não é nisso que se distinguem, não é isso que as torna ora corretas ora incorretas. A distinção se apresenta no contexto de justificação, em que se atenta apenas para aquilo que pode mostrar que elas estão certas ou erradas independentemente dos interesses ou influências que possam ter levado até elas.

Isso não quer dizer que, tal como na matemática, no direito exista um tipo de cálculo exato capaz de mostrar qual é a única resposta correta para além de todos os interesses divergentes e as ideologias rivais. Isso não é verdade. No direito os procedimentos argumentativos não são tão exatos quanto os cálculos matemáticos (pode existir bastante controvérsia justificada sobre se uma argumentação jurídica foi feita de modo certo ou errado) e as respostas raramente são únicas e definitivas (pode haver argumentos solidamente construídos tanto em favor do sim quanto em favor do não em certa questão). Mas tampouco isso quer dizer que decisões jurídicas são tão abertas e indecidíveis quanto questões de gosto pessoal, por exemplo, sobre o melhor de todos os sabores de sorvete. Não é assim. Certos argumentos em direito são inaceitáveis (pense na interdição do aborto com base nos dizeres bíblicos) e certas formas de raciocinio são decididamente erradas (pense na derivação de que não se pode prender criminosos a partir da noção de que isso viola a dignidade da pessoa). Isso quer dizer que, se para certas questões pode haver duas ou três respostas juridicamente corretas, pode haver infinitas respostas juridicamente incorretas, cuja incorreção flagrante ou implícita será denunciada por uma rigorosa análise argumentativa. O direito é menos exato e unívoco que a matemática, mas é mais exato e unívoco que discussões sobre sabores de sorvete.

Assim, voltando à questão original, a posição defendida pelo juiz católico pode ser, sim, imparcial: não no sentido de que não foi sequer remotamente influenciada pelas convicções religiosas do juiz, o que seria falso; mas sim no sentido de que, usadas as regras e argumentos típicos e aceitáveis no raciocínio jurídico, chega-se à conclusão de que a resposta dada por ele é, no mínimo, uma das respostas que podem ser consideradas solidamente construídas. O que prova que se poderia chegar a ela independentemente daquelas convicções religiosas, não sendo preciso nada mais que isso para declará-la impacial o bastante para os propósitos da decisão jurídica.

Comentários

Reinaldo Leão disse…
André, a seu pedido, vim conferir a postagem, que está muito boa, como sempre. A distinção traçada é mesmo fundamental. Eu a conhecia com o nome de explicação X justificação, mas aqui o nome é o que menos importa. Parabéns!
Anônimo disse…
Obrigado, Reinaldo. Volte sempre ao blog, ok?
Yúdice Andrade disse…
Excelente postagem, para variar. Enquanto a lia, contudo, elucubrava sobre o conhecimento. Aquilo que conhecemos não é, de algum modo, reflexo de algo que já temos conosco, talvez as nossas verdades íntimas e inconscientes?
Suponhamos que uma pessoa leia dois textos sobre um assunto no qual é, decididamente, leiga. O primeiro não condiz com sua educação familiar ou sua moral (pessoal ou religiosa, p. ex.). Ela o rejeita intimamente. Em seguida, lê o segundo texto, calcado em bases que lhe parecem simpáticas. Ao final, está convencida de que aquela é a explicação correta. Suponhamos, ainda, que o assunto em questão seja algo de demonstração difícil, como os efeitos sociais e políticos de décadas de atividades econômicas na Amazônia. Afinal, o que está certo ou errado? Provavelmente, o certo será definido pelos interesses prevalecentes do leitor. Se ele, p. ex., tiver um parente madeireiro, talvez ele seja um árduo defensor dos famigerados planos de manejo florestal, acreditando piamente que eles asseguram o desenvolvimento sustentável, na prática.
Voltando então ao juiz. Ao usar todos aqueles justos argumentos jurídicos, não estaria ele apenas selecionando o que atendeu aos seus anseios, ainda que inconscientemente? Não se trata de forçar a fundamentação da decisão que eu quero, mas de compreender conceitos e normas de acordo com minhas preferências.
É uma especulação razoável, se me fiz entender?
Anônimo disse…
Querido Yúdice, sinto-me honrado por sua visita e duplamente honrado por seu comentário.

Sua "especulação" é mais que razoável; eu a consideraria mesmo inegável do ponto de vista da explicação sócio-psicológica das tendências prévias de compreensão e de aprovação nesse ou naquele sentido (o inglês têm um termo, "bias", perfeito para designar essas propensões) a que todo sujeito de conhecimento está mais ou menos exposto.

Contudo, quero destacar duas coisas.

A primeira é a importância de manter a distinção entre os dois níveis: uma coisa é o que pode ter levado um sujeito em particular a compreender algo de certa maneira ou a concordar com certa posição em tal controvérsia; outra coisa, bem diferente, é o que poderia ser alegado por esse sujeito numa possível argumentação com outro que entedesse de maneira diversa ou abraçasse o lado contrário da divergência. A primeira coisa pertence à sociopsicologia da compreensão; a segunda, pertence à lógica argumentativa daquele campo em particular. Feita essa distinção, podemos ir ao segundo destaque.

Na sua própria pergunta, a fim de tornar sua hipótese mais verossímil, você empregou, a propósito do assunto sobre o qual o sujeito hipotético lia dois textos, a expressão "sobre um assunto no qual é, decididamente, leiga". Essa observação certamente modifica o cenário da sua hipótese, tornando-a mais provável de ser verdadeira. Isso ocorre porque, ainda que intuitivamente, temos a noção de que nossa suscetibilidade à influência das propensões prévias é tanto maior quanto menor é o número de informações de que dispomos a respeito do assunto. Tornando essa intuição um pouco mais precisa, poderíamos dizer que ficamos menos expostos a essas propensões prévias não exatamente quanto mais informações tenhamos (afinal, essas informações podem ser todas fornecidas por apenas um dos lados da controvérsia, e nesse caso a maior quantidade seria antes um fator de maior distorção), mas sim quanto maiores forem a amplitude e a diversidade de perspectivas a que temos acesso, ao mesmo tempo que a quantidade de experiência direta ou concreta com a coisa em exame, que nos forneça algum crivo de dsitinção entre o que é mais e o que é menos aceitável de cada uma das perspectivas examinadas. Acredito que nunca nos livramos das tais propensões prévias, mas podemos tornar a nossa compreensão suficientemente independente delas para poder compreender o lado contrário ao nosso e eventualmente aderir, parcial ou mesmo integralmente, à sua posição. Acho que isso já é bastante satisfatório em termos da independência a que podemos aspirar no aspecto cognitivo.

Apenas para não deixar passar sem comentário, quero também ressaltar que, embora seja inegável a influência de nossa história de vida anterior como fator de distorção da compreensão e da aprovação teórica (como no caso do filho do madeireiro em relação aos planos de manejo florestal, que você ilustrou), essa mesma história de vida pode fornecer na verdade elementos de compreensão e aprovação mais claros e conscientes (alguém que tivesse uma posição diversa da sua sobre aquele assunto diria que a biografia do sujeito teria na verdade contribuído para que ele percebesse a verdade por trás da retórica ambiental inflamatória etc.). A separação entre os casos em que as propensões prévias são fatores de distorção acrítica ou fatores de discernimento crítico pode ser largamente dependente de se tais propensões conduzem ao lado com que se concorda ou ao lado de que se discorda.

Que acha?

Postagens mais visitadas deste blog

A distinção entre ser e dever-ser em Hans Kelsen

Premissas e Conclusões

Crítica da Razão Pura: Breve Resumo