Miguel Reale: Certo ou Errado?


A teoria de Miguel Reale deve ser considerada correta? Bem, isso é controverso, um lado dirá que sim, outro que não. Eu me inclino para o lado que diz que não.

A idéia básica da teoria tridimensional é que o Direito é integrado por fato, valor e norma. Certos fatos ocorrem, são valorados positiva ou negativamente pela sociedade e daí decorrem normas que os impõem, proíbem ou permitem. Se essa for considerada uma teoria sobre a estrutura lógica das normas (quer dizer, que normas são imposições ou proibições ou permissões de certos fatos e que imposições e permissões significam valorações jurídicas positivas e proibições implicam valorações jurídicas negativas), tudo bem, mas afirmaria uma verdade óbvia e não seria teoria de coisa nenhuma.

Contudo, o sentido que normalmente se lhe atribui é outro. Normalmente se diz que, segundo a teoria tridimensional, as imposições e permissões de certos fatos implicam uma valoração social (e não apenas jurídica) positiva sobre eles, enquanto as proibições de certos fatos implicam uma valoração social (e não apenas jurídica) negativa sobre eles. Também se costuma dizer que, segundo a teoria tridimensional, quando a valoração social que "gerou" uma norma se modifica, existem razões jurídicas para deixar de aplicar a norma como está estabelecida e aplicá-la de alguma outra maneira, mais conforme à atual valoração social sobre o fato em questão.

Ora, isso é francamente falso. Primeiro, existem normas sobre coisas a respeito das quais uma parcela significativa da sociedade sequer pensou alguma vez, quanto mais formou valoração a respeito (por exemplo, sobre se a apelação deve ser encaminhada ao juízo a quo ou ad quem). Segundo, mesmo quando a sociedade já pensou e formou valoração a respeito da coisa, isso não quer dizer que seja uma valoração uniforme e unânime, mas é possível que algumas pessoas pensem de certa forma e outras pensem exatamente o contrário (por exemplo, nos casos de aborto, pena de morte e eutanásia). Terceiro, mesmo que a sociedade tenha uma valoração unânime ou pelo menos dominante a respeito, isso não quer dizer que tal valoração se reflete nas decisões do órgão legislativo, pois afirmá-lo seria assumir que a democracia não apenas deve sempre converter em lei a vontade da maioria (mesmo se injusta, precipitada, discriminatória etc.), mas também que já o faz de maneira perfeita (ignorando os lapsos da representação política).

O problema está em a teoria confundir valoração jurídica com valoração social. Por exemplo, no Brasil a eutanasia é proibida. Se há uma norma que proíbe a eutanásia, isso quer dizer que existe uma valoração jurídica negativa da eutanásia, o que é outra forma de dizer que existe uma proibição dela. Mas não quer dizer, de modo algum, que existe uma valoração social negativa da eutanásia, primeiro porque muitas pessoas nunca sequer pensaram a respeito, segundo porque as que pensaram se dividem nas que são contrárias e as que são favoráveis a ela e terceiro porque o fato de o constituinte e o legislador ter-se posicionada contra a eutanásia não necessariamente reflete a opinião ou a vontade da maioria social. Além disso, mesmo que a sociedade passasse a ter, no futuro, uma opinião dominante e favorável à eutanásia, ela seguiria sendo proibida pelas normas brasileiras até que ela fosse modificada pelo procedimento de reforma legislativa apropriado.

Antes que você pense se essa minha posição não é legalista e positivista, adianto-me em dizer que não é. Para saber que as normas não necessariamente refletem as opiniões e vontades sociais majoritárias, basta observar o funcionamento real da democriacia, com suas mil e uma distorções e seus limites constitucionais. Para saber que uma proibição jurídica explícita não se torna menos vinculante pelo fato de a sociedade formar uma valoração positiva a respeito da coisa proibida, basta perceber e reconhecer a estrutura e o funcionamento do direito moderno, com suas exigências de legislação procedimental, legalidade das decisões judiciais e vinculação ao Estado de Direito.

A teoria de Miguel Reale é ingênua e confusa e ora serve à legitimação do status quo ("se a norma proibe, é porque a sociedade proíbe"), ora serve à perversão do sistema jurídico por meio do arbítrio subjetivista ("Como não concordo com essa norma, vou dizer que a valoração social se modificou e que não preciso mais aplicá-la").

Comentários

professor,estou 1 ano do ensino médio,minha professora de filosofia já está nós dando o assunto ética e moral, gosto muito desse assunto,ela também nos ensina como distiguir ,oconceito de ética e da moral, dos valores eticos e morais.
Anônimo disse…
Obrigado pela visita e por ter deixado um comentário. fico contente que meu blog seja visitado também por pessoas que estão no ensino médio e mais contente ainda de saber que você se interessa tanto pelos assuntos da ética. Qual o seu nome? Volte sempre, ok?

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