Sobre a Zetética

Um aluno me perguntou sobre a "zetética" e sua relação com a filosofia do direito. Como esta resposta pode ser de interesse para todos, eis o que lhe respondi.

Pois bem, lá pelos idos dos anos 60 um autor alemão chamado Theodor Viehweg (lê-se "Fívek") lançou sua teoria da "Tópica Jurídica", uma tentativa de mostrar que o Direito funciona mais como uma prática de decisão caso por caso a partir de argumentos relevantes para a situação concreta (que é a crença de Viehweg, inspirada numa releitura de Aristóteles) do que como um sistema abstrato de normas com soluções prévias para todos os casos em potencial (que é a crença do positivismo jurídico, então dominante). Pois bem, nos seus textos, Viehweg traça constantemente uma distinção entre zetética e dogmática no direito. O termo "zetética" é mais ou menos uma invenção de Viehweg a partir do verbo grego "zetein", que significa pesquisar, perquirir. Designaria, para este autor, a parte do método jurídico dedicado à procura de respostas ali onde essas respostas não estão previamente dadas (um raciocínio "aberto", orientado para questões problemáticas, respostas múltiplas). Dogmática (do termo grego "dogma", "afirmação, tese", com o sentido que ganhou no discurso teológico de "verdade assumida, mas não provada; tese que não pode ser questionada"), por outro lado, seria a parte do método jurídico dedicada à catalogação e fixação de respostas previamente dadas (um raciocínio "fechado", dedicado a questões não problemáticas e respostas únicas). Imagine a seguinte situação. O aborto pode ser autorizado quando é a única forma de salvar a vida da gestante? Essa resposta é dogmática, porque previamente dada no direito: sim, pode, de acordo com o Art. 128, I, CP (a simples citação desse dispositivo dispensa de todo o trabalho de argumentação sobre esse aborto ser bom, justificado, justo, aconselhável etc.; a norma "fecha" a questão). Agora, o aborto pode ser autorizado quando, mesmo não sendo a única forma de salvar a vida da gestante, é a única forma capaz de livrá-la de uma situação de invalidez permanente? Essa resposta não é dogmática, porque não está previamente dada. Ao fazer essa pergunta, cria-se um espaço aberto entre o pode e não pode, um espaço que admite argumentos para um lado e para o outro, uma espaço livre de pesquisa e argumentação em busca de uma resposta. Isso quer dizer que a questão é zetética (não tem resposta prévia e admite respostas múltiplas) e que a resposta também é zetética (não é uma resposta prévia e técnica, mas sim construída e defendida argumentativamente em oposição a outras respostas também possíveis). Em conclusão, a filosofia do direito se ocuparia mais das questões zetéticas, enquanto a dogmática jurídica (direito constitucional, civil, penal, processual etc.) se ocuparia mais das questões dogmáticas.

Comentários

Anônimo disse…
Muito boa explicação, obrigado!
Vanessa D. Claro disse…
Estou fazendo a cadeira IED II, no curso de direito e tenho um trabalho sobre zetética, posso lhe garantir seu artigo ampliou meus horizontes.Parabéns!!!
Anônimo disse…
Não deixe de mencionar que as disciplinas "jurídicas" (como Direito Constitucional, Direito Civil, Direito Penal etc.) são associadas ao procedimento dogmático (porque assumem a norma positivada como dogma), enquanto as disciplinas "auxiliares" (como Filosofia do Direito, Sociologia do Direito, Psicologia Forense etc.) são associadas ao procedimento "zetético", porque estão livres para investigar o direito como lhes parecer melhor, inclusive, eventualmente, contrapondo-se a ele.

Abraço
Quero cumprimentar o jovem professor André Coelho por sua clara, objetiva e inequívoca explicação sobre o que sejam dogmática juridica e zetética jurídica. Tenho certeza de que contribuirá decisivamente para a formação de bons profissionais do Direito.
Abraços.

Ronaldo Sérgio Moreira da Silva
Anônimo disse…
Agradeço, claro, pelo elogio e espero continuar contando com sua visita.
Anônimo disse…
Sou estudante de Direito do Mackenzie/SP! Adorei seu blog, este post me ajudou demais! Parabéns! Bjs!
Anônimo disse…
Cara anônima, obrigado pela visita. Volte sempre que quiser e pode dar sugestões de postagens, também. Bjs
Anônimo disse…
Ótimo Post! Gostaria de sugerir ao colega que escrevesse algo sobre as teorias de construção de sistemas jurídicos, ou pensamento sistêmico (Luhmann/Habermas) e os denominados "desconstrutivistas".
Excelente trabalho! Grande abraço e sucesso.
Anônimo disse…
Muito Boa sua explicação...Estou no primeiro períodp e esses são os assuntos da minha aula de hoje.Ajudou bastante,e já posso entender melhor quando o professor estiver explicando a matéria.Obrigada
Unknown disse…
Nossa, muito boa sua explicação. Comecei a fazer o curso de direito agora e não tinha entendido muito bem a explicação do professor, mas essa sua explicação ficou perfeita! Parabens!!
Unknown disse…
Realmente impressionante a simplicidade e clareza da sua explicação...

Se tivessem dito isso dessa forma antes....todo mundo teria entendido...usarei seu exemplo...parabens..muito obrigado..
Unknown disse…
Parabéns pela explicação. Estou no 1º ano de Direito na São Judas e não tinha conseguido compreender tão bem com o professor como com sua explicação. Vc realmente sabe como explicar uma questão de uma maneira simples e objetiva.
Unknown disse…
Muito obrigado pela explicação professor André Coelho. Estudando para a primeira prova do 1º período em direito, percebi que eu e os demais alunos da sala não faziam ideia do que realmente era zetética, tanto analítica quando empírica. Fantástica explicação, parabéns!
Anônimo disse…
Agradeço as visitas, os comentários e os elogios de Marina, Walderlan, Fabiana e Victor. Ah, e também dos anônimos, claro.
Inti Máximo disse…
Concisa e esclarecedora explicação, nobre professor. Muito grato por ela. Abraços!
Unknown disse…
gostei da sua explicação , vou tentar transborda-la de fatos para fazer uma prova , espero sempre encontrar definições como a sua.
Augusto disse…
Adorei seu blog! E gostaria muito de poder tirar algumas duvidas com vc a respeito de filosofia jurídica e temas correlatos será que poderíamos manter contato? Previamente muito obrigado.
Jansen Alves disse…
olá, estou fazendo minha monografia na área de semiótica jurídica, segundo a corrente de Peirce, e ficaria muito feliz, principalmente pela sua didática, se você pudesse escrever sobre a aplicabilidade da semiótica de Peirce com o fim de criar uma comunicação sinalagmática entre o jurídico e a sociedade.Obrigado e parabéns por sua didática clara e inteligente.
Ícaro disse…
Obrigado pela explicação me ajudou muito no meu trabalho. valeu
Anônimo disse…
Disponha!
Augusto disse…
Adorei seu blog! E gostaria muito de poder tirar algumas duvidas com vc a respeito de filosofia jurídica e temas correlatos será que poderíamos manter contato por Email? Previamente muito obrigado.
Anônimo disse…
e no caso da matéria economia entra em qual area zetetica ou dogmatica?
Charles disse…
Olá, sou estudante de direito, e moro no extremo oeste catarinense. Para quem ainda está no primeiro semestre como é meu caso,e se depara com um texto sobre zetético e dogmático, confesso que torna-se uma tarefa árdua para a compreensão. Mas depois de algumas pesquisas, e assuntos explicativos como foi o encontrado em seu blog, confesso que as coisas tornam-se mais facilmente compreendidas.
Grande abraço.
Anônimo disse…
Fico contente de ter ajudado. Volte sempre ao blog.

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