Teoria descritiva e teoria normativa do direito
Uma teoria do direito – isto é, um conjunto de conceitos e teses, conectados de modo unitário e sistemático, sobre a natureza, as características, o fundamento e o funcionamento do direito: em resumo, certa imagem conceitual do direito – pode ser descritiva ou normativa. Se tenta observar e explicar o modo como o direito é ou funciona (ou seja, se afirma que o direito é ou funciona de modo tal e tal), é uma teoria descritiva do direito. Se tenta propor ou orientar o modo como o direito deve ser ou funcionar (ou seja, se afirma que o direito deve ser ou funcionar de modo tal e tal), é uma teoria normativa do direito. Uma teoria descritiva pode ser verdadeira (se fornece uma imagem do direito que corresponde à realidade do direito) ou falsa (se não corresponde). Uma teoria normativa pode ser boa (se fornece uma imagem do direito que vale a pena tentar realizar) ou ruim (se não vale).