Teoria descritiva e teoria normativa do direito

Uma teoria do direito – isto é, um conjunto de conceitos e teses, conectados de modo unitário e sistemático, sobre a natureza, as características, o fundamento e o funcionamento do direito: em resumo, certa imagem conceitual do direito – pode ser descritiva ou normativa. Se tenta observar e explicar o modo como o direito é ou funciona (ou seja, se afirma que o direito é ou funciona de modo tal e tal), é uma teoria descritiva do direito. Se tenta propor ou orientar o modo como o direito deve ser ou funcionar (ou seja, se afirma que o direito deve ser ou funcionar de modo tal e tal), é uma teoria normativa do direito. Uma teoria descritiva pode ser verdadeira (se fornece uma imagem do direito que corresponde à realidade do direito) ou falsa (se não corresponde). Uma teoria normativa pode ser boa (se fornece uma imagem do direito que vale a pena tentar realizar) ou ruim (se não vale).

Comentários

Rafael Dias disse…
Olá.

Não sou estudante regular de Direito. Mas, por diletantismo (talvez), estudo Direito, Filosofia, Sociologia, etc.

Gostei do blog. Encontrei aqui um bom conteúdo para discussão.

Poderia sugerir uma bibliografia essencial "confiável", já consagrada, sobre o estudo do Direito? Principalmente Filosofia do Direito. Isso se não for pedir demais.
Parabéns.
Anônimo disse…
Uma boa é começar pelo "História da filosofia do direito", de Jean-Cassien Billier; depois, o "Filosofia do direito: dos gregos aos pós-modernos", de Wayne Morrison; para aprofundar mais antiguidade e idade média, ver o "Formação do pensamento jurídico moderno", de Michel Villey; para enfatizar mais os modernos e contemporâneos, uma ótima fonte é "Filosofia do direito", de Gianluigi Palombella.

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