Doutrina
O conjunto daquelas obras e teses científicas sobre o direito vigente a que costumamos chamar de "doutrina" (do latim "doctrina", "lição", do verbo "docere", "ensinar"), não deve ser vista como uma estante do supermercado intelectual do direito, com posicionamentos expostos à venda, que podemos colher e usar conforme sejam nossas necessidades argumentativas do momento. A doutrina deve ser vista como um diálogo entre pensadores competentes, um diálogo entre especialistas sinceramente empenhados em fornecer a melhor compreensão e utilização possível dos textos normativos atualmente vigentes. E um diálogo não pode ser "usado" para nada. Os posicionamentos que se vêem nele não podem ser separados do contexto de debate em que foram enunciados, portanto, a referência ao posicionamento de certo doutrinador sobre certa matéria só faz sentido ao lado da referência aos posicionamentos semelhantes e diferentes, convergentes e contrários, de seus colegas debatedores. De um diálogo não é possível retirar coisas, mas é apenas possível participar dele. O jurista não é usuário da doutrina, ele é partícipe dela, convidado a tomar seu lugar e emitir seu juízo numa discussão esclarecida e honesta. A doutrina está à espera de sua contribuição, para levar o diálogo adiante.
Comentários
Afora isso, excelente e precisa a ideia defendida.