Doutrina

O conjunto daquelas obras e teses científicas sobre o direito vigente a que costumamos chamar de "doutrina" (do latim "doctrina", "lição", do verbo "docere", "ensinar"), não deve ser vista como uma estante do supermercado intelectual do direito, com posicionamentos expostos à venda, que podemos colher e usar conforme sejam nossas necessidades argumentativas do momento. A doutrina deve ser vista como um diálogo entre pensadores competentes, um diálogo entre especialistas sinceramente empenhados em fornecer a melhor compreensão e utilização possível dos textos normativos atualmente vigentes. E um diálogo não pode ser "usado" para nada. Os posicionamentos que se vêem nele não podem ser separados do contexto de debate em que foram enunciados, portanto, a referência ao posicionamento de certo doutrinador sobre certa matéria só faz sentido ao lado da referência aos posicionamentos semelhantes e diferentes, convergentes e contrários, de seus colegas debatedores. De um diálogo não é possível retirar coisas, mas é apenas possível participar dele. O jurista não é usuário da doutrina, ele é partícipe dela, convidado a tomar seu lugar e emitir seu juízo numa discussão esclarecida e honesta. A doutrina está à espera de sua contribuição, para levar o diálogo adiante.

Comentários

Anônimo disse…
Olá amigo. Descobri esse fim de semana o seu blog, e ainda estou maravilhado com o conteudo. Não se se é possivel, mas gostaria que você postasse uma bibliografia básica para estudarmos o Direito com Filosofia. Desde já, agradeço a atenção. Parabéns pelo blog, é perfeito. Abraços
Yúdice Andrade disse…
Vai dizer isso para um aluno, após considerar errada uma resposta da prova, que ele supostamente baseou em doutrina! Nessas horas, qualquer manual vira dogma!
Afora isso, excelente e precisa a ideia defendida.

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