Texto normativo e norma
Dedicado a todos os meus alunos
Os dispositivos da constituição, dos códigos, das leis - todos aqueles que desde sempre fomos ensinados a chamar de "normas jurídicas" - na verdade não são normas, mas apenas "textos normativos". Textos normativos, quando interpretados, geram normas, mas, antes disso, são apenas limites de possibilidade para normas. Um texto normativo é uma peça escrita à qual se atribui autoridade de ser o limite textual da atribuição de sentido possível para o intérprete, mas que ainda não fixa um único sentido preciso com que se possa relacioná-lo a um ou mais casos concretos, de modo a gerar uma decisão. Um texto normativo é um "repositório de sentidos", um ponto de partida que abre uma multiplicidade de interpretações possíveis, entre as quais o intérprete precisará selecionar, servindo-se de algum critério justificado. Esses múltiplos sentidos possíveis, abertos por um texto normativo, são "candidatas a normas", mas "norma jurídica" será apenas aquele sentido que, tendo sido o escolhido justificadamente pelo intérprete entre os sentidos possíveis para o texto normativo, será utilizado para decidir o caso que se tenha em vista. Este sentido escolhido, sim, é preciso e obrigatório para o caso, e deve ser chamado de "norma jurídica".
Os dispositivos da constituição, dos códigos, das leis - todos aqueles que desde sempre fomos ensinados a chamar de "normas jurídicas" - na verdade não são normas, mas apenas "textos normativos". Textos normativos, quando interpretados, geram normas, mas, antes disso, são apenas limites de possibilidade para normas. Um texto normativo é uma peça escrita à qual se atribui autoridade de ser o limite textual da atribuição de sentido possível para o intérprete, mas que ainda não fixa um único sentido preciso com que se possa relacioná-lo a um ou mais casos concretos, de modo a gerar uma decisão. Um texto normativo é um "repositório de sentidos", um ponto de partida que abre uma multiplicidade de interpretações possíveis, entre as quais o intérprete precisará selecionar, servindo-se de algum critério justificado. Esses múltiplos sentidos possíveis, abertos por um texto normativo, são "candidatas a normas", mas "norma jurídica" será apenas aquele sentido que, tendo sido o escolhido justificadamente pelo intérprete entre os sentidos possíveis para o texto normativo, será utilizado para decidir o caso que se tenha em vista. Este sentido escolhido, sim, é preciso e obrigatório para o caso, e deve ser chamado de "norma jurídica".
Comentários
Li outros textos támbém e verifiquei que vc consegue traduzir a linguagem filosófica para que um leigo, como eu, entenda.
Sempre vejo o livro do Kant na minha estante e nao tinha coragem de abrí-lo, vou pensar no assunto agora. =D Obrigado ao conterrâneo!
By Yuri santiago, aluno de direito (Faculdade do Pará)