Contra Bobbio: Compreender os direitos humanos

Em A Era dos Direitos, Norberto Bobbio lança uma tese que, apesar da sua ingenuidade (ou, o que é pior, talvez exatamente por causa dela), dali em diante se tornaria um lema de nove em cada dez jus-humanistas: Não é mais tempo de fundamentar os direitos humanos (problema que já teria sido superado com a aprovação na ONU da Declaração Universal), é sim, tempo de concretizá-los na prática. Os que me conhecem pessoalmente sabem que não costumo me dedicar à crítica de idéias e pensadores assim tão frágeis, mas, como, nesse caso em especial, a tese em questão alcançou um nível tal de aceitação acadêmica e profissional que passou a fazer parte dos chavões e clichês do cotidiano jurídico, abrirei aqui uma exceção. São as seguintes as observações críticas que gostaria de fazer à tese de Bobbio:

1. É evidente o paralelo, quase beirando a paráfrase, que Bobbio queria fazer com a famosa frase de Marx: "Os filósofos até hoje se dedicaram a entender o mundo; é tempo de transformá-lo". Com uma diferença essencial, no entanto: Marx não estava falando de abandonar a filosofia em nome da ação transformadora, e sim de elaborar uma filosofia voltada para a ação transformadora, que fosse reflexiva e crítica o bastante para tornar possível uma ação verdadeiramente transformadora. Marx evidentemente não queria dizer que, para transformar o mundo, não é necessário compreendê-lo (o que seria estranho para um pensador que acreditava que, antes de submetidas à crítica materialista, as crenças do senso comum, mesmo as mais bem intencionadas, estão todas imersas em ideologia), e sim que o tipo de compreensão do mundo que urge fazer é do tipo genuinamente crítico, e não legitimador, e genuinamente prático, e não contemplativo. Assim, com o afã de imitar a filosofia ativa de Marx, Bobbio acaba por imitar extamente o tipo de atitude não reflexiva que Marx condenava.

2. Não é possível não fundamentar os direitos humanos. A pergunta sobre o fundamento de algo que se faz é o tipo de pergunta de que não se pode escapar, pelo simples fato de que a própria tentativa de escapar da pergunta já é reveladora de certo tipo de fundamento que se assume implicitamente na ação. Quem acredita que seja possível renunciar a fundamentar os direitos humanos depois da aprovação da Declaração Universal, isto é, depois de serem convertidos em direitos positivados, acredita, mesmo que implicitamente, que serem positivados já é fundamento bastante para eles. O irônico é que aqueles que pensam assim costumam ter os direitos humanos em altíssima estima, mas o reduzem, com sua atitude, a meros direitos como outros quaisquer, que devem ser "concretizados" apenas porque são objeto de tratados e convenções internacionais assinadas por um conjunto significativo de países e porque formam parte das constituições positivadas desses países. Isso equivale a dizer que, se tais países não tivessem reconhecido a obrigatoriedade desses direitos ou, o que não é impossível, se amanhã ou depois voltarem atrás nesse reconhecimento, então os direitos humanos não têm obrigatoriedade alguma. Se o defensor dos direitos humanos se revoltar com essa idéia e quiser dizer que, sim, eles teriam obrigatoriedade mesmo que não fossem positivados ou independentemente disso, então terá que ser capaz de dizer por quê e, nesse momento, estará de novo às voltas com o problema do fundamento. Negar-se a responder à questão do fundamento já é respondê-la, só que de uma das piores maneiras possíveis.

3. Não se pode "suspender" a importância de uma questão teórica. Por mais urgente que pareça aos olhos de tantos a concretização dos direitos humanos, isso não muda em nada a importância de uma questão teórica e reflexiva como a de encontrar o fundamento desses direitos. Dizer que, como é preciso concretizar os direitos humanos, se deve abandonar a reflexão sobre seu fundamento se parece com dizer que, num ambiente desértico, como é necessário encontrar água, se deve abandonar o estudo sobre sua composição e suas propriedades químicas. Uma coisa não tem simplesmente nada a ver com a outra. E, assim como, na comparação acima, abandonar o estudo da composição e das propriedades químicas da água equivaleria a assumir o atual conhecimento científico sobre o assunto como verdadeiro e definitivo, também no caso dos direitos humanos abandonar a reflexão sobre seu fundamento equivaleria a declarar que seu fundamento positivo já é todo fundamento que eles têm e todo fundamento de que precisam.

4. Responder à questão do fundamento dos direitos humanos não é importante apenas por motivos teóricos, mas também tem sérias repercussões práticas sobre o tipo de concretização que se deve dar a eles. Por exemplo: Deve-se passar por cima da soberania nacional e intervir em países cujos regimes políticos e cujas configurações culturais levem a graves violações dos direitos humanos, mesmo que tais países não sejam signatários dos tratados e convenções internacionais de direitos humanos? Se o fundamento dos direitos humanos for positivo, é claro que não. Se for cultural, também não. Mas se estiver fundado na idéia de respeito mínimo pelo ser humano e condições mínimas de convivência, a resposta à questão acima poderia ser outra. Isso para não falar da possibilidade de que a reflexão sobre o fundamento dos direitos humanos levasse, o que está longe de ser impossível, à conclusão de que tais direitos não são o que parecem ser à primeira vista e que conduzem a resultados contrários aos que parecem levar, legitimando e perpetuando as injustiças, em vez de corrigindo-as. Nesse caso hipotético, a resposta à questão do fundamento dos direitos humanos poderia despertar-nos de um autoengano histórico e fornecer um bom motivo inclusive para abandonarmos a busca de sua concretização.

Como é possível compreender o que são os direitos humanos sem compreender o seu fundamento? E como é possível concretizar direitos que ainda não se compreenderam?

Comentários

Caro André,

Sempre tive receio em corroborar com a afirmação de Bobbio, e até já discutimos essa questão naquele nosso grupo de estudos (estamos esperando uma nova visita sua).

O meu temor advém do fato de que a universalidade dos direitos humanos, na proposição de fundamentação concluída feita por Bobbio, desconsidera o fato de que esse fundamento não é aceito em diversos países (não apenas orientais, como se costuma dizer). Essa fundamentação requer uma prévia aceitação, que não existe em diversos contextos.

Assim sendo, a questão prática acaba se confundindo com a questão teórica: como posso garantir a aplicabilidade de algo que não aceito como válido?

Essas reflexões são fundamentais para que possamos aprofundar as discussões sobre os direitos humanos, e para que sejam traçados contrapontos a alguns posicionamentos que parecem intocáveis dentro dessa teoria.

A minha crítica surgiu com Amartya Sem (Desenvolvimento como Liberdade), quando explora algumas incongruências de teoria de Bobbio, entretanto ainda são poucos o que exploram esse outro lado dos direitos humanos.

Com isso, não desejo de forma alguma criticar a necessidade de instrumentalização desses direitos (que me parece premente), mas apenas colaborar para o debate teórico despertado na postagem.

Parabéns pelo texto, profundo e conciso!

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