Direitos substantivos
Nego que existam direitos substantivos, anteriores e exteriores ao procedimento judicial em que são declarados. Dizer que alguém tem direito substantivo a algo seria dizer que tal direito existe independentemente de que venha a ser declarado num procedimento judicial, sendo tal declaração, se acontecer, apenas um reconhecimento de sua preexistência. Nesse caso, seria direito primeiro e procedimento depois, para defendê-lo. Isso soa metafísico. Proponho uma revolução copernicana. Procedimento primeiro e direito depois. Ter direito a certa coisa é poder ter deferida sua pretensão a ter ou defender a coisa em questão. Ter direito a certa coisa quer dizer que, caso seja preciso, posso formular ao judiciário, e ter deferida por ele, uma pretensão de acesso ou de manutenção daquela coisa.
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