No começo de sua “Teoria pura do direito”, na seção denominada “Direito e natureza”, Kelsen traça uma distinção entre ser e dever-ser, ou, para falar em termos menos abstratos, entre as coisas como são e as coisas como devem ser, que desempenha dois papéis distintos, mas igualmente cruciais, na sua concepção do Direito: a) Em primeiro lugar, a distinção serve para diferenciar entre duas modalidades de estudo do direito: do direito como ele é e do direito como ele deve ser; b) Em segundo lugar, a distinção serve para diferenciar entre o reino dos fatos, relacionado ao ser, e o reino das normas, relacionado ao dever-ser. A primeira distinção é de natureza epistemológica. Kelsen distingue, na verdade, entre descrição e avaliação. O que Kelsen recomenda é um estudo do direito como ele é no sentido de um estudo descritivo, de um exame que esclareça o que o direito vigente é e estabelece, sem confundir-se com nem ser influenciado por avaliações a respeito do caráter moralmente correto ou inc
Comentários
Espero que consiga se estabelecer bem por lá, e que goste muito das aulas XDDD~
Beijos, juízo!
Boa sorte nessa nova etapa de sua vida. Aproveite todos os momentos e tenha a certeza que de serás ( e já és ) vitorioso.
Parabéns.
Forte abraço!
Vê-lo chegando onde queres nos dá forças para crermos que é possível sim!
Toda sorte e felicidade do mundo nessa nova etapa da sua vida!!!
Para mim o senhor é "o Mestre" há muito tempo!
Tudo de bom... SEMPRE!
\O/
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Mas por um bom motivo hein...
Boa sorte em sua nova missão, que corra tudo bem e que você consiga colher muitos frutos e bons frutos.
Parabéns e Sucesso 'Dédé' :)