Votação do Ficha Limpa


Postagem para rememorar os elementos principais do histórico julgamento de hoje sobre a aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa para as Eleições de 2010.

Confira o resumo abaixo.
Resultado: 6X5 contra a aplicação imediata da Lei.

Votos vencedores: Min. Gilmar Mendes, Min. Luiz Fux, Min. Dias Toffoli, Min. Marco Aurélio, Min.Celso de Mello, Min.Cezar Peluso.

Votos dissidentes: Min. Carmen Lúcia, Min. Ricardo Lewandowski, Min. Joaquim Barbosa, Min. Ayres Britto e Min. Ellen Gracie.

Votos, apartes e fundamentos:

1) Min. Gilmar Mendes (relator): Contra a aplicação imediata. Voto detalhado, analítico, comparativo e primoroso. Fundamento: Princípio da anualidade, proteção da segurança jurídica, da confiança, manutenção da paridade de armas, obediência aos cânones constitucionais. Placar: 1X0 contra o Ficha Limpa.

2) Min. Luiz Fux: Contra a aplicação imediata. Voto bastante amparado em doutrina nacional e estrangeira. Fundamento: Princípio da anualidade, proteção da segurança jurídica e da confiança, rejeição da surpresa. Placar: 2X0 contra o Ficha Limpa.

3) Min. Dias Toffoli: Contra a aplicação imediata. Voto bastante incisivo, mas pouco persuasivo, inteiramente fundado numa comparação com EC hipotética que tivesse ampliado o espectro dos candidatos possíveis: Se não haveria dúvida da não validade desta EC para o mesmo ano, muito menos seria da presente Lei Complementar. Fundamento: Princípio da anualidade, proteção da estabilidade do processo eleitoral. Placar: 3X0 contra o Ficha Limpa.

Aparte do Min. Marco Aurélio: Seria absurdo que, se os candidatos estivessem sendo autorizados a se registrarem, se aplicasse a anualidade, mas com eles sendo proibidos disso, não se aplique, pois seria usar a garantia para não garantir.

Aparte do Min. Ricardo Lewandowski: No entanto, se a hipotética EC viesse ampliar o rol de candidatos, ela não teria fundamento no princípio da moralidade e não teria o peso constitucional da Lei da Ficha Limpa.

4) Min. Carmen Lúcia: A favor da aplicação imediata. Voto breve e pouco persuasivo, reiterando que não vê inovação no que disse a Lei, porque simples cumprimento do princípio da moralidade administrativa. Fundamento: Proteção da moralidade e autorização constitucional para a Lei Complementar, inexistência de ofensa à igualdade. Placar: 3X1 contra o Ficha Limpa.

5) Min. Ricardo Lewandowski: A favor da aplicação imediata. Voto cuidadoso e bem articulado, defendendo a teleologia do Art. 16 contra a classe política, e não em seu favor. Fundamento: Proteção da moralidade, não validade do princípio da anualidade para proteger os políticos improbos. Placar: 3X2 contra o Ficha Limpa.

6) Min. Joaquim Barbosa: A favor da aplicação imediata. Voto breve, mas bastante firme, configurando a questão como conflito de princípios (anualidade/segurança X moralidade) e ressaltando o papel histórico dessa decisão. Fundamento: Proteção da moralidade, papel histórico do STF na moralização da democracia e rejeição de manipulação do direito em favor dos desonestos. Placar: 3X3.

7) Min. Ayres Britto: A favor da aplicação imediata. Voto bem articulado e desenvolvido, distinguindo os direitos políticos como direitos sociais e dando-lhes prioridade sobre os direitos individuais, favorecendo um raciocínio pró moralidade e pró democracia. Fundamento: Interpretação sistemática da CF, caráter social e público dos direitos políticos, proteção da moralidade, autorização constitucional para Lei Complementar, inexistência de surpresa, inexistência de ofensa à igualdade. Placar: 4X3 a favor do Ficha Limpa.

Aparte do Min. Joaquim Barbosa: Como ainda se poderia alegar "surpresa" (referência aos votos do. Min. Gilmar Mendes e do Min. Luiz Fux) no caso de um candidato que já tinha sido condenado em três instâncias?

8) Min. Ellen Gracie: A favor da aplicação imediata. Voto breve, mas sereno, seguro e bem fundamentado, afastando uma a uma as objeções e reafirmando que a Lei apenas dá cumprimento a princípio constitucional. Fundamento: Proteção da moralidade, inexistência de surpresa, inexistência de ofensa à igualdade. Placar: 5X3 a favor do Ficha Limpa.

9) Min. Marco Aurélio: Contra a aplicação imediata. Voto bem articulado e fundamentado, ressaltando o caráter explícito, pétreo e inegociável do Art. 16. Fundamento: Princípio da anualidade, proteção da segurança jurídica, necessidade de moralização da política com obediência à CF. Placar: 5X4 a favor do Ficha Limpa.

Aparte do Min. Ayres Britto: Isso equivale a interpretar os direitos políticos com a lógica dos direitos individuais, prejudicando a democracia.


10) Min. Celso de Mello: Contra a aplicação imediata. Voto bem articulado e fundamentado, insistindo na importância da proteção da segurança jurídica e da estabilidade do processo eleitoral, mesmo contra a vontade majoritária e a manifestação popular. Fundamento: Princípio da anualidade, proteção da segurança jurídica, manutenção da estabilidade do processo eleitoral, limitação do poder legislativo e da vontade popular pela CF. Placar: 5X5.

Aparte do Min. Gilmar Mendes: A proteção da segurança jurídica é um elemento civilizacional, distingue civilização da barbárie; não cabe falar em conflito de princípios (referência ao voto do Min. Joaquim Barbosa) nem em interpretação teleológica (referência ao voto do Min. Ayres Britto), porque disso resultaria ou a revogação do Art. 16 (resultado absurdo para uma ponderação de princípios) ou a modificação de cláusula pétrea constitucional a partir de Lei.

11) Min. Cezar Peluso: Contra a aplicação imediata. Voto breve, retomando argumentos dos anteriores, destacando a impossibilidade de interpretar a CF de modo a revogar o Art. 16 ou modificar, por via de lei, as condições de sua aplicação. Comentário de que nem os governos militares tinham ousado levantar-se contra a segurança jurídica em nome da moralidade. Fundamento: Princípio da anualidade, proteção da segurança jurídica, autoridade da CF, papel do STF de guardião da CF. Placar final: 6X5 contra o Ficha Limpa.

Comentários

Marcella Mendes disse…
A postagem está excelente! Bastante didática e clara, foi de grande valia para mim, que não tive a oportunidade de acompanhar a votação.
Obrigada, Professor!
Anônimo disse…
Own, que bom receber uma visita da minha orientanda favorita. Fico feliz de ter ajudado. Contribua como puder na divulgação da postagem para outros colegas. Beijos!
EAC disse…
Expresso aqui minha homenagem às Ministras Carmem Lúcia e Ellen Gracie e aos Ministros Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Brito e Ricardo Lewandowski pela corajosa defesa de um princípio constitucional dos mais caros aos cidadãos e eleitores deste país: o da MORALIDADE no trato da Res Publica!
E que não se deixem abater pelos positivistas de plantão, que sempre querem tratar a CF como uma lei qualquer, jogando na lata do lixo qualquer princípio de decência na vida pública. Estamos do seu lado nessa cruzada contra os que se julgam acima dos princípios de cidadania!

Grande Abraço!
Anônimo disse…
Já eu, embora sem ser um deles, estou, nesse caso, ao lado dos "positivistas de plantão". Passar por cima de garantias e direitos gritando por moralidade é a face mais frequente das ditaduras, e não da democracia.
Anderson Alves disse…
Olá professor;
Quanto tempo, que saudade de suas aulas e seu conhecimento irradiante.
Tenho acompanhado com regular freqüência seu blog, embora não tenha, por vezes, tempo de deixar registro.
No que pese a Lei do Ficha Limpa, ainda hoje, após vários e acalorados debates, ainda não tenho uma convicção formada para nenhuma tese.
Posto que gostaria a eticidade acompanhasse mais as relações sociais cotidianas, sobretudo, para os políticos que devem prezar pelo bem comum. Entretanto, penso que jurídicamente tenho limites cuja a inobservância me aproximam do totalitarismo.

Abçs!
Anônimo disse…
Quem é o último, na extrema direita, em pé?
Anônimo disse…
Anderson, entendo a sua posição. Espero que eu ainda tenha uma oportunidade para tentar persuadi-lo de que a decisão tomada foi a decisão correta. Obrigado por deixar um comentário aqui.

Caro anônimo, creio que se trata do ex-ministro Octávio Gallotti.

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