Norma Jurídica, Motivos e Obediência: Reformulação de uma Célebre Afirmação Kantiana
Nessa postagem proponho reformar a afirmação, frequente na tradição kantiana, de que o Direito é indiferente aos motivos pelos quais os agentes conformam sua conduta às normas jurídicas. Em A fixo os elementos que seriam necessários para falar de obediência a uma norma. Em B relembro a célebre afirmação kantiana que quero contestar e reformular. Em C proponho uma situação hipotética que leva tal afirmação a uma perplexidade. Em D mostro qual seria essa perplexidade. Em E proponho uma versão reformulada da afirmação, que evita a perplexidade. E, por fim, em F respondo a uma possível objeção kantiana à minha crítica e à minha reformulação. A. Podemos dizer que o sujeito S obedece à norma N se: (1) A conduta de S está conforme à conduta exigida por N (2) S sabe da vigência e reconhece a validade de N (3) A circunstância (2) foi motivo relevante para o fato (1) A condição (1) é objetiva, a (2) é subjetiva, a (3), causal. Sem a condição (1), S estaria desobedecendo à norma. Sem a