Novo Livro de Axel Honneth: "O Direito de Liberdade: Esboço de uma Eticidade Democrática"
A editora alemã Suhrkamp lançou no último dia 20 de junho uma obra que tem tudo para ser, juntamente com "Justice for Hedgehogs", de Ronald Dworkin, uma das mais importantes publicações de Filosofia do Direito não apenas do ano de 2011, mas dessa década. Trata-se de "Das Recht der Freiheit: Grundriß einer demokratischen Sittlichkeit" (trad. "O direito de liberdade: Esboço de uma eticidade democrática"), de autoria do Prof. Axel Honneth, representante contemporâneo da chamada Teoria Crítica, bastante conhecido por sua obra "A luta pelo reconhecimento: A gramática moral dos conflitos sociais", pelo seu diálogo crítico com Jürgen Habermas e com Nancy Fraser e pela sua proposição e defesa da Teoria do Reconhecimento.
Tradução para o português que fiz da descrição da contracapa do livro:
"A teoria da justiça é uma das áreas mais intensivamente cultivadas da filosofia contemporânea. No entanto, a maioria das teorias da justiça só mantém o seu alto nível de justificação ao preço de alcançar um grave déficit; por causa de sua fixação em princípios puramente normativos e abstratos, elas ficam a uma distância considerável da esfera que é o seu "campo de aplicação": a realidade social. Axel Honneth segue um caminho diferente e extrai os critérios hoje decisivos de justiça social diretamente das reivindicações normativas que emergiram dentro das sociedades democráticas liberais ocidentais. Juntas, elas compõem o que ele chama de "eticidade democrática": um sistema de normas de ação não apenas juridicamente ancoradas, mas também institucionalmente harmonizadas, que possuem legitimidade moral.
Para fundamentação deste empreendimento de longo alcance, Honneth primeiro verifica que todas as esferas de ação essenciais das sociedades ocidentais compartilham uma característica: Cada um delas têm a pretensão de realizar um aspecto específico da liberdade individual. No espírito de Filosofia do Direito de Hegel e sob o signo da teoria do reconhecimento, o capítulo central mostra como em áreas concretas da sociedade - nas relações pessoais, no agir econômico mediado pelo mercado e na esfera pública política - são gerados os princípios da liberdade individual, que formam o critério orientador da justiça. A meta do livro é altamente ambiciosa: reexplicar a teoria da justiça como análise da sociedade".
Tradução para o português que fiz do sumário do livro (a descrição dos itens e subitens foi largamente ampliada e uma correção de tradução foi feita às 14h50, a partir da generosa contribuição do Prof. Alessandro Pinzani, que já possui o livro e me escreveu pouco depois da publicação desta postagem):
"Prefácio
Introdução: Teoria da justiça como análise da sociedade
A. Panorama histórico: O direito de liberdade
1 Liberdade negativa e sua construção contratualista
2 A liberdade reflexiva e sua concepção de justiça
3 A liberdade social e sua doutrina da eticidade
Transição: A idéia de eticidade democrática
B A possibilidade da liberdade
I Liberdade jurídica
(1) O fundamento da existência da liberdade jurídica
(2) Limites da liberdade jurídica
(3) Patologias da liberdade jurídica
II Liberdade moral
(1) O fundamento da existência da liberdade moral
(2) Limites da liberdade moral
(3) Patologias da liberdade moral
C A realização da liberdade
III Liberdade social
1 O "nós" das relações pessoais
(a) Amizade
(b) Relações íntimas
(c) Famílias
2 O "nós" do agir na economia de mercado
(a) Mercado e moral. Um esclarecimento prévio necessário
(b) Esfera do consumo
(c) Mercado de trabalho
3 O "nós" da formação da vontade democrática
(a) Esfera pública democrática
(b) Estado de direito democrático
(c) Cultura política - Um olhar conclusivo"
A. Panorama histórico: O direito de liberdade
1 Liberdade negativa e sua construção contratualista
2 A liberdade reflexiva e sua concepção de justiça
3 A liberdade social e sua doutrina da eticidade
Transição: A idéia de eticidade democrática
B A possibilidade da liberdade
I Liberdade jurídica
(1) O fundamento da existência da liberdade jurídica
(2) Limites da liberdade jurídica
(3) Patologias da liberdade jurídica
II Liberdade moral
(1) O fundamento da existência da liberdade moral
(2) Limites da liberdade moral
(3) Patologias da liberdade moral
C A realização da liberdade
III Liberdade social
1 O "nós" das relações pessoais
(a) Amizade
(b) Relações íntimas
(c) Famílias
2 O "nós" do agir na economia de mercado
(a) Mercado e moral. Um esclarecimento prévio necessário
(b) Esfera do consumo
(c) Mercado de trabalho
3 O "nós" da formação da vontade democrática
(a) Esfera pública democrática
(b) Estado de direito democrático
(c) Cultura política - Um olhar conclusivo"
Comentários
Eis os títulos:
B A possibilidade da liberdade
I - Liberdade jurídica
1. Fundamento da existência da liberdade jurídica
2. Limites da liberdade jurídica
3. Patologias da liberdade jurídica
II - Liberdade moral
1. Fundamento da existência da liberdade moral
2. Limites da liberdade moral
3. Patologias da liberdade moral
C A realidade da liberdade [mas Verwirklichung pode significar também realização, num sentido bem hegeliano do termo - AP]
III - Liberdade social
1. O "nós" das relações pessoais
(a) Amizade
(b) Relações íntimas
(c) Famílias
2. O "nós" do agir na economia de mercado
(a) Mercado e moral. Um esclarecimento prévio necessário
(b) Esfera do consumo
(c) Mercado de trabalho
3. O "nós" da formação da vontade democrática
(a) Esfera pública democrática
(b) Estado de direito democrático
(c) Cultura política - Um olhar conclusivo
por Lenio Streck_Oficial, terça, 5 de julho de 2011 às 10:22
Por convite do Programa de Pós-Graduação em Direito – mestrado e doutorado – da UFPA, lá estive dia 1º De julho. Pela manhã, fiz uma aula-palestra para os alunos da pós, da graduação, com a presença dos professores. A temática foi Teoria da Decisão em tempos de Protagonismo Judicial. Casa cheia. Muitas perguntas ao final. Muita gente com os livros Verdade e Consenso, Hermenêutica e(m) Crise e O que é isto – decido conforme minha consciência? Falei sobre a crise da dogmática jurídica, fazendo a ligação com o senso comum teórico (Warat). Mostrei – tema que venho repetindo – que o direito traiu a filosofia. A crise da sala de aula dos cursos de pós-graduação; a crise dos próprios curós de pós-graduação, onde cada vez mais se produz dissertações e teses dogmáticas. Sim, no Brasil há dissertações sobre Cheque, sobre Oficial de Justiça, sobre Saídas Temporárias; há teses de doutorado sobre Embargos Infringentes, Agravo de Instrumento, Inquérito Policial, Serviço Postal etc. E por que isso? Porque continuamos a pensar que o direito é uma mera racionalidade instrumental. Ainda pensamos que o direito é uma técnica. Nesse contexto, fiz o histórico do positivismo, de Hobbes aos nossos dias. Mostrei porque ocorre a crise da dogmática. E porque o direito pode ser um “instrumento” de emancipação social. Também demonstrei que, para que possamos controlar as decisões judiciais, necessitamos uma teoria da decisão. Foram 90 minutos de muita discussão. Saúdo o Programa da UFPA. À tarde, participei da banca de doutorado da Ana Claudia Pinho. Bem acompanhado por Alexandre Morais da Rosa, Marcos Alan, Paulo Weyl e o grande orientador da tese, Antônio Mauês. Excelente a tese da Ana. Disse, na ocasião, que é assim que se faz uma tese. A tese faz uma crítica aos fundamentos epistêmicos do garantismo ferrajoliano. E utiliza como base a hermenêutica, com muita ênfase na Nova Critica do Direito (que fundei há mais de dez anos). E ela também referencia vários trabalhos que orientei, como o livro de Maurício Ramires (Crítica à Aplicação de Precedentes no Direito Brasileiro) e o de Rafael Tomaz de Oliveira (Decisão Judicial e O Conceito de Princípio). Foi gratificante. Parabéns Mauês e equipe. Parabéns a Ana.
Agora só esperar a versão do livro numa língua mais acessível que alemão (e/ou mais postagens hehe).
=)
Victor, embora com temática off topic, fico contente que ao menos o Prof. Streck tenha tido boa impressão e guardado boa lembrança da visita à UFPA, onde tenho tantos amigos e cuja imagem procuro sempre elevar e enaltecer quando o assunto vem à tona.
Davi e Fernanda, se eu pudesse contar com a parceria de mais um leitor em alemão e com a supervisão de professores como o próprio Alessandro Pinzani e o Denílson Werle, eu não teria mesmo qualquer problema em abraçar essa tarefa de trazer à luz uma tradução em língua portuguesa. Seria, aliás, uma grande honra e alegria.