Acerca da Coerência na Interpretação de Normas Jurídicas
Suponha duas normas, N1 e N2, tais que ambas são válidas e vigentes e pertencem ao mesmo ordenamento jurídico e tais que N1 é mais antiga e já tem interpretação consensual, enquanto N2 é mais nova e ainda tem interpretação controversa. Suponha que a N2 é possível dar 3 sentidos distintos, S1, S2 e S3. Suponha também que S1 tem a vantagem de estar mais próximo do sentido literal do texto de N2; S2, a vantagem de que sua observância generalizada teria prováveis consequências sociais, econômicas etc. mais atraentes que as que resultariam de S1 e S3; S3, por fim, a vantagem de estar em mais estreita conformidade e conexão com o sentido consensual bem estabelecido de N1. Simplificando: o argumento a favor de S1 é o sentido literal; o argumento a favor de S2 são suas consequências sociais positivas; e o argumento a favor de S3 é sua coerência com N1. A pergunta, então, é: Por que alguém deveria optar por S3 apenas na base de sua coerência com N1? Por que motivos o sentido mais coerente deve