Honneth: Justiça e Liberdade Comunicativa

O texto abaixo é meu resumo da tese e dos argumentos de Honneth no texto "Justiça e liberdade comunicativa. Reflexões em conexão com Hegel", que será objeto de exposição e discussão na aula desta segunda-feira (5/11/12) do Seminário Avançado de Filosofia Política. Deixo o resumo à disposição para consulta e debate.

Tese

A estrutura e os resultados das teorias da justiça social mudariam radicalmente se elas concebessem a liberdade subjetiva em termos comunicativos, em vez de em termos individualistas: elas atribuiriam à justiça não a tarefa de distribuir liberdades subjetivas para que cada um realize seus planos de vida, e sim a de garantir a participação do indivíduo em distintas esferas sociais que realizem a liberdade subjetiva por meio das respectivas relações de reconhecimento.

Etapas do Argumento

a) Os conhecimentos dos últimos séculos acerca da natureza intersubjetiva do homem justificam a retomada da ideia comunicativa de liberdade subjetiva que Hegel quis fazer valer contra os contratualistas;

b) Segundo esta ideia, a liberdade subjetiva só se realiza na medida em que o indivíduo tem suas necessidades e faculdades reconhecidas pelos demais em relações sociais concretas;

c) Se é assim, então, a premissa individualista de que cada um pode realizar sua liberdade na medida em que tenha mais bens e se torna mais independente dos outros é fundamentalmente falsa;

d) Aquela falsa premissa faz o procedimento de deliberação escolher princípios de justiça tendo em vista apenas a realização dos planos de vida individuais e sem conhecimento e consideração pelos vínculos intersubjetivos;

e) Mudada a premissa, o procedimento de deliberação levaria em conta a necessidade de cada indivíduo de reconhecimento e se preocuparia com a integridade das relações sociais capazes de proporcioná-lo;

f) Da mesma maneira, a falsa premissa leva os princípios de justiça a fazerem distribuição de liberdades subjetivas iguais e darem importância exclusiva às relações jurídicas;

g) Mudada a premissa, tanto as relações jurídicas como a igualdade de direitos que a rege seriam vistos como apenas uma das esferas de reconhecimento, ao lado da qual viriam a das relações íntimas e afetivas (regidas pelo princípio do amor) e a do trabalho (regidas pelo princípio da justiça de desempenho);

h) A distinção de esferas de reconhecimento vai além da tarefa conservadora de assinalar o tratamento adequado de cada esfera e abraça a tarefa reformista de reivindicar para cada tipo de reconhecimento realização maior que a já contemplada pelas práticas e instituições existentes.

(Para uma segunda visão sobre o conteúdo do texto, consultar o resumo bem mais detalhado e desenvolvido feito pelo amigo Davi Silva e publicado nesta postagem do seu blog "Observatório Cosmopolita".)

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