Honneth: Justiça e Liberdade Comunicativa
O texto abaixo é meu resumo da tese e dos argumentos de Honneth no texto "Justiça e liberdade comunicativa. Reflexões em conexão com Hegel", que será objeto de exposição e discussão na aula desta segunda-feira (5/11/12) do Seminário Avançado de Filosofia Política. Deixo o resumo à disposição para consulta e debate.
(Para uma segunda visão sobre o conteúdo do texto, consultar o resumo bem mais detalhado e desenvolvido feito pelo amigo Davi Silva e publicado nesta postagem do seu blog "Observatório Cosmopolita".)
Tese
A estrutura e os resultados das teorias da justiça social mudariam
radicalmente se elas concebessem a liberdade subjetiva em termos comunicativos,
em vez de em termos individualistas: elas atribuiriam à justiça não a tarefa de
distribuir liberdades subjetivas para que cada um realize seus planos de vida,
e sim a de garantir a participação do indivíduo em distintas esferas sociais
que realizem a liberdade subjetiva por meio das respectivas relações de reconhecimento.
Etapas do Argumento
a) Os conhecimentos dos últimos séculos acerca da
natureza intersubjetiva do homem justificam a retomada da ideia comunicativa de
liberdade subjetiva que Hegel quis fazer valer contra os contratualistas;
b) Segundo esta ideia, a liberdade subjetiva só se
realiza na medida em que o indivíduo tem suas necessidades e faculdades
reconhecidas pelos demais em relações sociais concretas;
c) Se é assim, então, a premissa individualista de
que cada um pode realizar sua liberdade na medida em que tenha mais bens e se
torna mais independente dos outros é fundamentalmente falsa;
d) Aquela falsa premissa faz o procedimento de deliberação
escolher princípios de justiça tendo em vista apenas a realização dos planos de
vida individuais e sem conhecimento e consideração pelos vínculos intersubjetivos;
e) Mudada a premissa, o procedimento de deliberação
levaria em conta a necessidade de cada indivíduo de reconhecimento e se
preocuparia com a integridade das relações sociais capazes de proporcioná-lo;
f) Da mesma maneira, a falsa premissa leva os
princípios de justiça a fazerem distribuição de liberdades subjetivas iguais e
darem importância exclusiva às relações jurídicas;
g) Mudada a premissa, tanto as relações jurídicas
como a igualdade de direitos que a rege seriam vistos como apenas uma das
esferas de reconhecimento, ao lado da qual viriam a das relações íntimas e
afetivas (regidas pelo princípio do amor) e a do trabalho (regidas pelo
princípio da justiça de desempenho);
h) A distinção de esferas de reconhecimento vai
além da tarefa conservadora de assinalar o tratamento adequado de cada esfera e
abraça a tarefa reformista de reivindicar para cada tipo de reconhecimento realização
maior que a já contemplada pelas práticas e instituições existentes.
(Para uma segunda visão sobre o conteúdo do texto, consultar o resumo bem mais detalhado e desenvolvido feito pelo amigo Davi Silva e publicado nesta postagem do seu blog "Observatório Cosmopolita".)
Comentários