"Sobre a Liberdade dos Antigos Comparada à dos Modernos", de Benjamin Constant

Benjamin Constant (1767-1830)
Introdução

O texto abaixo resultou do estudo do famoso discurso "Sobre a Liberdade dos Antigos Comparada à dos Modernos", pronunciado em 1819 por Benjamin Constant. Tento fazer um resumo dos pontos e argumentos principais apresentados no texto, fornecendo ao leitor um exame rápido de seu conteúdo.

Duas liberdades

O texto introduz a distinção entre duas liberdades, uma típica dos antigos, outra típica dos modernos. A liberdade dos antigos consistia em:
exercer coletiva, mas diretamente, várias partes da soberania inteira, em deliberar na praça pública sobre a guerra e a paz, em concluir com os estrangeiros tratados de aliança, em votar as leis, em pronunciar julgamentos, em examinar as contas, os atos, a gestão dos magistrados; em fazê-los comparecer diante de todo um povo, em acusá-los de delitos, em condená-los ou em absolvê-los.
Conjunto que abreviaremos como “exercício coletivo e direto da soberania inteira”. Já a liberdade dos modernos consiste no:
direito de não se submeter senão às leis, de não podar ser preso, nem detido, nem condenado, nem maltratado de nenhuma maneira, pelo efeito da vontade arbitrária de um ou de vários 1indivíduos. É para cada um o direito de dizer sua opinião, de escolher seu trabalho e de exercê-lo; de dispor de sua propriedade, até de abusar dela; de ir e vir, sem necessitar de permissão e sem ter que prestar conta de seus motivos ou de seus passos. É para cada um o direito de reunir-se a outros indivíduos, seja para discutir sobre seus interesses, seja para professar o culto que ele e seus associados preferirem, seja simplesmente para preencher seus dias e suas horas de maneira mais condizente com suas inclinações, com suas fantasias. Enfim, o direito, para cada um, de influir sobre a administração do governo, seja pela nomeação de todos ou de certos funcionários, seja por representações, petições, reivindicações, às quais a autoridade é mais ou menos obrigada a levar em consideração.
Conjunto que abreviaremos como “proteção das liberdades individuais contra a vontade arbitrária por meio da lei”. Como se observa, Constant dá à primeira liberdade ênfase mais política e coletiva e à segunda, ênfase mais jurídica e individual.

O autor começa se perguntando por que apenas nos Estados modernos se conheceu o sistema representativo e, para responder, explica a referida distinção das liberdades. Em seguida, associa cada uma com certas condições sociais, geográficas e econômicas do mundo antigo e do moderno, para mostrar que a única liberdade compatível com as condições das sociedades europeias atuais é a liberdade dos modernos. No final, porém, admite que algum exercício da liberdade dos antigos é necessário como meio de proteção e efetividade da liberdade dos modernos.

Uma concepção não normativa de liberdade

Devemos notar desde o princípio que Constant não defende que a liberdade dos modernos seja superior à dos antigos e que por isso se deva buscá-la antes que sua contraparte. Na verdade, Constant não acena no texto com qualquer concepção normativa de liberdade a partir da qual pudéssemos comparar os méritos das duas e escolher qual delas perseguir.

O que Constant de fato faz é associar cada liberdade com seu respectivo pano de fundo histórico-social e defender que, sob o pano de fundo atual, apenas a liberdade dos modernos é realmente possível. Neste caso, o autor adota um ponto de vista mais histórico e explicativo do que ético e normativo. A liberdade dos modernos é defendida não tanto por ter mais mérito que a dos antigos, mas por ter mais ajuste com as condições histórico-sociais dos países europeus da época em que o discurso de Constant foi publicamente enunciado.

Assim, devemos dirigir toda a atenção para a descrição feita por Constant das condições histórico-sociais do mundo antigo e do mundo moderno, porque são estas condições, em última instância, que desempenharão papel central em seu argumento.

Condições da liberdade dos antigos

O argumento de Constant combina quatro elementos: extensão territorial, inclinação para a guerra, liberação de tempo ocioso e importância da participação individual. Ele pode ser resumido na seguinte ordem:

(1) Os Estados antigos tinham pequena extensão, não sendo autossuficientes.

(2) Isso os predispunha a estarem constantemente em guerra uns com os outros.

(3) Isso os abastecia constantemente com escravos para os trabalhos pesados.

(4) Isso dava aos cidadãos tempo ocioso para constante participação política.

(5) Em povos pequenos, a participação de cada um tinha grande peso na decisão final.

A reunião destas condições criava o cenário histórico-social favorável à prevalência da liberdade dos antigos. Em contrapartida, segundo Constant, os cidadãos destes mesmos Estados antigos, tão ciosos da sua liberdade da participação política, submetiam sem resistência mesmo os menores detalhes de sua existência privada e individual à fiscalização e controle da lei e das autoridades e à interferência da vontade coletiva. Aparentemente, uma quase completa ausência de liberdade individual protegida era como que o preço que os cidadãos dos Estados antigos pagavam por sua intensa participação na vida pública.

Ausência das mesmas condições entre os modernos

Constant enfatiza em seguida que tais condições não se encontram nos Estados modernos. Estes são em geral muito mais extensos e capazes de suprir suas próprias necessidades. Além disso, a disposição para o comércio teria substituído a disposição para a guerra. Constant explica que guerra e comércio podem ser vistos como dois modos de adquirir de outro o que se quer, mas a guerra se teria tornado tão dispendiosa e sacrificante que perderia em quase tudo seu atrativo em comparação com o comércio em praticamente todos os casos. Uma série de mudanças, entre as quais um avanço moral dos costumes, teria tornado a escravidão inaceitável. Com isso, os homens têm que se ocupar eles mesmos de todas as atividades necessárias à manutenção da vida, carecendo de tempo e de interesse por uma viva participação na vida pública de sua comunidade. Por fim, o voto e a participação de cada um na vida pública, em Estados grandes e populosos, haviam se reduzido a um valor praticamente irrelevante.

Por todas estas razões, a liberdade dos antigos se teria tornado inviável de ser vivenciada sob as circunstâncias do mundo moderno.

A exceção de Atenas


Constant antecipa uma possível objeção de sua audiência de que teria existido pelo menos uma comunidade política do mundo antigo em que a liberdade individual era altamente valorizada e protegida pelas leis, a saber, a democracia ateniense. Ele se mostra pronto a admitir esta exceção à caracterização que tinha feito do mundo antigo, contudo, sob duas condições: a de que se atente para a verdadeira causa desta valorização da liberdade individual e a de que se percebam os limites da proteção com que cada um realmente contava no contexto ateniense.

Quanto à causa, indica o espírito comercial dos atenienses. Para Constant, era o fato de que a cidade tinha uma forte inclinação comercial e de que muitos dos seus cidadãos exerciam atividades ligadas ao comércio que os predispunha a serem zelosos de sua liberdade individual. Constant usa neste ponto a ideia de que as dinâmicas do comércio se desenvolvem mais e melhor quando estão liberadas de impedimentos e interferências do poder político. Por consequência, um povo de comerciantes terá muito interesse de que os governos e as leis assegurem um espaço generoso de liberdade individual de escolha, de circulação e de contratação, dando a esta cidade antiga um tipo de constituição que só se esperaria encontrar num Estado moderno.

Contudo, Constant adverte também para que não se descreva a liberdade individual dos atenienses com tintas exageradas. Afinal, segundo o autor, o destino e a vida privada de cada um ainda estavam em vários pontos entregues à vontade política da comunidade. Ele usa a esta altura do texto o exemplo instrutivo do ostracismo. O ostracismo permitia que um cidadão fosse banido de Atenas sem que tivesse cometido crime algum, apenas porque seus pares assim o desejavam e assim tinham decidido. Para Constant, não é tanto o banimento em si mesmo que é uma violação da liberdade individual, mas o fato de tal banimento advir de uma decisão política, tomada sem lei ou critério prévio que a oriente e sem o devido processo legal. Não é o direito natural a não ser retirado de sua terra, e sim a necessidade de segurança jurídica por meio da proteção das leis, que nos deve levar à condenação do ostracismo ateniense como atentado contra a liberdade individual. Aqui, novamente, reforça-se o caráter jurídico da proteção da liberdade que Constant considera típico e necessário à liberdade dos modernos. O ostracismo, contudo, serve apenas como exemplo do quanto a liberdade individual em Atenas, por mais valorizada que fosse em comparação com os demais Estados da antiguidade, estava longe de ser protegida nos moldes que consideraríamos mínimos para o gozo adequado da liberdade dos modernos.

Necessidade de combinar a liberdade dos modernos com a liberdade dos antigos


Na parte final de seu discurso, Constant enfatiza o exercício ativo da participação política como instrumento indispensável da proteção da liberdade individual. Portanto, contrariando todas as expectativas que seu discurso tinha produzido até então, Constant agora não apenas não repetirá mais que a liberdade dos antigos é impossível de ser vivenciada nas condições do mundo moderno, como defenderá, inclusive, que a liberdade dos modernos estará sob forte ameaça toda vez que a liberdade dos antigos não seja adequadamente exercitada por aqueles mesmos que têm interesse na proteção de suas liberdades. O discurso se encerra, assim, atribuindo à liberdade dos antigos ao mesmo tempo um papel instrumental de proteção da liberdade dos modernos quanto um papel ético ou quase ético de promoção de um tipo mais pleno e excelente de vida. Mais ainda: Constant tornará a liberdade dos modernos, até então exposta como a única possível de ser vivenciada no mundo em que vivemos, dependente do exercício adequado daquele outro tipo de liberdade que até então tinha sido associada com condições históricas e sociais que deixaram de existir. Este é um ponto extremamente problemático da parte final da fala de Constant.

A solução que ele procura dar para esta aparente contradição é de que o necessário exercício da liberdade dos antigos se dará, contudo, por via de um sistema representativo. Neste, alguns homens se ocupam profissionalmente do exercício da vida política, liberando os outros homens para se ocuparem apenas das coisas de sua vida individual. O sistema representativo parece ser, então, o meio através do qual os cidadãos seguem tendo forte ingerência nas decisões políticas, sem que tenham que dedicar à vida pública um tempo de que não dispõem. Mais ainda: Como os indivíduos que estão sendo representados neste sistema são tais que têm máximo interesse na proteção de sua liberdade individual, os representantes não farão de sua vida pública um instrumento de ingerência na vida privada de cada um, mas farão dela, ao contrário, um instrumento de proteção da liberdade individual. Portanto, o tema do governo representativo, que havia sido suscitado no início do texto e havia ficado eclipsado na maior parte dele pelo contraste entre os dois tipos de liberdade, retorna agora como alternativa de mediação e solução entre a liberdade dos antigos e a liberdade dos modernos, o único tipo de solução de que podemos lançar mão nas condições da vida moderna.

Comentários

Débora Aymoré disse…
André, não ficou claro para mim qual é o período histórico a que o autor está aplicando o termo moderno. Estaria ele falando da formação dos estados modernos? Agora, achei interessante a explicação segundo a qual no período moderno a guerra foi substituída pelo comércio. Bem, não sei se é precisamente isso. Talvez tenhamos vivenciado um gradativo processo de reposicionamento de prioridades.
Anônimo disse…
Débora, Constant estava provavelmente se referindo aos Estados europeus mais avançados de sua época, isto é, da primeira metade do Séc. XIX. Quanto à substituição da guerra pelo comércio, é uma espécie de "topos" da época moderna. Está presente nos argumentos de Locke, de Hume, de Kant, de Smith, de Bentham, de Mill etc. Habermas tem uma ótima crítica a este argumento no seu texto sobre o bicentenário de "À Paz Perpétua", de Kant.
Unknown disse…
Mas,aonde se encaixa ai o status activus e negativus? POde dizer?

Grata!

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