10 Pontos sobre Paternalismo Estatal: Devemos Proteger os Indivíduos contra Si Mesmos?

Nesta postagem vou abordar o tema do paternalismo estatal e pretendo fazê-lo de forma resumida, com uma lista de dez pontos. Os pontos de 1 a 4 mostram qual o problema envolvido na questão do paternalismo e como defini-lo adequadamente. Esta parte da postagem é introdutória e situa o problema no contexto do Estado moderno, podendo ser considerada como mais ou menos incontroversa para quem quer que aceite o Estado Democrático de Direito, independentemente da ideologia política que se defende. Os pontos de 5 a 7 distinguem paternalismo de solidariedade social e mostram a que situações o conceito de paternalismo se aplica. Aqui se notará a vinculação de minha explicação ao ponto de vista do liberalismo igualitário, sendo o ponto 5 controverso para o libertário clássico e os pontos 6 e 7 controversos para os liberal compensatório e interventivo. Os pontos 8 e 9 afastam argumentos comuns em favor do paternalismo, um que associa liberdade à educação formal e outro que restringe a liberdade com base nos custos sociais. Os dois pontos fazem mais sentido para o liberal igualitário, mas creio que podem ser aceitos ou pelo menos seriamente levados em conta por defensores de todas as ideologias compatíveis com o Estado Democrático de Direito. Finalmente, o ponto 10 resume minha posição a respeito do paternalismo no estado atual da minha reflexão a respeito.

1) O Primado da Liberdade

No Estado moderno, a liberdade individual tem primado sobre o poder estatal. Isto quer dizer que, qualquer que seja a configuração jurídica de uma sociedade, a intervenção do Estado, obrigando ou proibindo condutas, deve ser a exceção, e não a regra. Não vivemos num Estado em que tudo que é feito precisa ser previamente autorizado, e sim em que tudo que não é autorizado precisa ser previamente justificado.

2) O Ônus de Justificação da Intervenção

A liberdade não precisa de justificação caso a caso, mas a intervenção precisa. A liberdade tem uma justificação genérica: Todo indivíduo adulto racional é capaz de fazer suas próprias escolhas de vida e é responsável para assumir as consequências que delas derivem; seria moralmente incorreto tratá-lo como se não tivesse escolha e responsabilidade e deixar outro indivíduo ou órgão encarregado de escolher ou responder por ele. Já a intervenção precisa de uma justificativa para cada caso, mostrando por que aquele caso em especial não pode ser tratado em regime de total liberdade.

3) A Justificação-Padrão: Proteção do Indivíduo contra o Outro

O caso padrão em que o Estado está autorizado a intervir na conduta de um indivíduo é quando esta conduta causa risco, dano ou prejuízo relevante aos direitos de outro indivíduo. Neste caso, trata-se da restrição de um direito em nome de outro direito, o que é moralmente menos problemático que a restrição de um direito em nome de, por exemplo, um interesse individual, um interesse social ou um ideal moral ou político de virtude ou de perfeição. Estes últimos costumam ser considerados motivos menos que suficientes para restringir o direito de liberdade.

4) A Situação Excepcional: Proteção do Indivíduo contra Si Mesmo

Quando o Estado começa a impedir ou proibir condutas individuais que só implicam riscos ou danos para o próprio indivíduo, sai do seu papel moderno mais clássico de garantidor dos direitos dos indivíduos uns em face dos outros e se coloca em outro papel: o de intérprete do melhor interesse de cada indivíduo para si mesmo e de protetor do indivíduo contra suas próprias escolhas questionáveis. Para fazer isto, precisa de uma justificativa, porque considerar o indivíduo como cidadão é considerá-lo adulto, racional e responsável, mas intervir nas escolhas que ele faz e que repercutem apenas sobre ele mesmo é considerá-lo menos que adulto, menos que racional e menos que responsável. Daí que esta postura do Estado seja conhecida na Filosofia Política sob o nome de "paternalismo", porque instaura entre adultos uma relação típica do adulto para com uma criança que esteja sob sua tutela: isto é, considerá-la como um ser humano capaz de escolhas, mas negar a ela plena liberdade de escolha por considerar que os critérios com que ela escolheria não correspondem aos seus melhores interesses esclarecidos de longo prazo. É exatamente esta a relação que se instaura entre Estado e indivíduo num regime paternalista.

5) Solidariedade Não é Paternalismo

Portanto, quando, no senso-comum, algumas pessoas se referem, por exemplo, a programas estatais de proteção, previdência e assistência como sendo "paternalistas", emprega o termo em sentido diverso do que ele tem na Filosofia Política. Estas pessoas querem dizer que parte do que significa ser um indivíduo racional e responsável é que ele promova seu próprio êxito, saúde/vida e riqueza, bem como suporte o ônus de seu próprio fracasso, doença/morte ou pobreza sem contar com a ajuda de ninguém mais para isto. Este argumento estaria correto se o regime geral de oportunidades, riscos e desafios da vida de cada um estivesse sob a escolha e controle do indivíduo. Como não é este o caso, o Estado moderno lança mão de outro princípio, o da solidariedade, para criar uma rede comum e solidária de suporte para os indivíduos que se encontrem em situação desafiadora contra a sua vontade e a despeito de seus melhores esforços. Longe de ser um limite à liberdade individual, esta rede de suporte é o complemento que torna possível que o indivíduo seja livre: para o que não depende de sua escolha e controle, estará assegurado; para o que depende, estará por conta de suas próprias decisões e responderá por elas.

6) Paternalismo é Proteção contra Si Mesmo

Os programas estatais a que o rótulo de "paternalismo" se aplica de modo mais direto são aqueles em que uma conduta do indivíduo é impedida ou proibida com base apenas no fato de que seria perigosa ou danosa para o próprio indivíduo. A obrigação de usar o cinto de segurança no automóvel, de usar o capacete na motocicleta, a sobretaxação do cigarro para desestimular seu uso, a obrigatoriedade da vacinação de adultos contra doenças não contagiosas, a proibição ou restrição de alimentos ricos em gordura, açúcares ou sal, o impedimento de votar em políticos já condenados por crimes contra a administração etc. Em todos estes casos, se o indivíduo escolhesse a opção considerada perigosa ou danosa, ele mesmo seria o principal prejudicado por isto. Portanto, em todas elas, o Estado não intervém para proteger os indivíduos uns dos outros, e sim para proteger o indivíduo contra ele próprio, contra escolhas que ele poderia fazer e que, na concepção do Estado, ele não deveria fazer, ou seja, contra usos de sua liberdade que o Estado considera indevidos, embora não tenham consequências sobre os direitos de ninguém além dele próprio.

7) Maus Políticos: Quando o Sujeito Protegido é Coletivo (o Povo)

No caso da eleição de políticos desonestos, pode parecer estranho falar das escolhas do indivíduo afetarem apenas a ele próprio. Afinal, uma vez eleito, o candidato representaria os interesses de todos e administraria recursos que pertencem a todos. Seus eventuais atos de corrupção prejudicariam, portanto, a todos, e não apenas aos que votaram nele. Porém, algumas coisas precisam ser consideradas aqui. O voto de um só indivíduo não é capaz de impor o mandato daquele político a todos os demais. Apenas se um número suficiente de eleitores votasse no candidato é que ele se elegeria. Mas, neste caso – poder-se-ia objetar – os que não votaram nele teriam que suportar seu mandato e, eventualmente, sua reincidente corrupção. Isto é verdade, mas seria assim apenas da mesma forma como teriam que suportar o mandato do candidato do partido rival, e sua eventual corrupção, se ele tivesse saído vencedor. Não há nada de errado, dentro das regras do jogo democrático, em ser obrigado a suportar o mandato de um político que se preferia não ter visto eleito, caso ele receba o número suficiente de votos para isto. Além disto, depois de eleito, é como se o candidato tivesse sido escolhido não apenas por aqueles indivíduos nominais que votaram nele, mas por toda a população que ele representa. Desta forma, com base nesta ficção, toda a população o escolheu e é esta população que seria prejudicada por ele. Portanto, se elegesse o político desonesto e ele novamente malversasse dinheiro público, aquele que fez a escolha – isto é, o povo – só estaria prejudicando a si mesmo. A diferença é que, neste caso, o sujeito que escolhe e que suporta as consequências é coletivo, e não individual.

8) Ditadura dos Bem-Educados: Liberdade, mas Apenas para Escolher Bem

Deve-se afastar o mal-entendido comum de que uma justificativa para o paternalismo é que os indivíduos sobre os quais se intervém careçam de educação formal suficiente para fazerem escolhas racionais e responsáveis. Quem defende esta posição geralmente acha que a educação formal fornece informações e estimula o pensamento crítico de modo tal que tende a aumentar a qualidade das escolhas que os indivíduos fazem para si mesmos ao longo de sua vida (Isto tudo é muito questionável, mas, como vou mostrar, seria irrelevante mesmo que fosse verdadeiro.) Este argumento confunde duas coisas distintas: o status de agente livre e a qualidade do exercício da liberdade. Não se pode atribuir aos indivíduos liberdade apenas sob a condição de que a exerçam para fazerem certas escolhas consideradas melhores em detrimento de outras consideradas piores. Isto retiraria do indivíduo a possibilidade de decidir quais escolhas são melhores ou piores para si mesmo e, por consequência, eliminaria a liberdade. Isto implicaria a contradição de dizer que você é livre para escolher qualquer coisa desde que escolha esta coisa aqui que eu estou lhe dizendo que é melhor para você. Portanto, deixemos isto bem claro: A liberdade de escolher deriva da condição de ser um indivíduo adulto, racional e responsável. Não deriva de quais escolhas o indivíduo em questão faz ou estaria inclinado a fazer. Mesmo que a educação fosse capaz de inclinar os indivíduos a fazerem escolhas melhores, isto não justificaria dividir a população em bem-educados e mal-educados, atribuindo aos primeiros não apenas liberdade plena em relação às próprias vidas mas também direito de intervenção sobre a liberdade dos últimos. Um regime deste tipo seria tudo menos uma sociedade livre. Não havendo conexão entre ter direito à liberdade e a qualidade do exercício desta liberdade, mesmo que a educação tivesse o efeito de aumentar esta última, não seria decisiva para gozar do primeiro.

9) Custos Sociais: Quando a Solidariedade Restringe a Liberdade

Deve-se afastar outro mal-entendido comum de que uma justificativa para o paternalismo é que as escolhas dos indivíduos têm consequências que aumentam os custos da rede de solidariedade que suporta a todos. Diz-se que o sujeito que não usa o cinto de segurança ou que fuma cigarros de tabaco poderia sofrer um acidente ou desenvolver um doença cujo tratamento teria custos para todos e concentraria para tratar danos resultantes das más escolhas do próprio indivíduo recursos que poderiam ser gastos para tratar danos a que os indivíduos foram expostas por razões completamente alheias às suas escolhas, o que é a verdadeira função da rede solidária de suporte de que falamos mais acima. Haveria dois problemas com este argumento mesmo que ele estivesse correto:

a) O primeiro é que, se estivesse correto, teria que ser aplicado a todos os indivíduos que sofreram acidentes ou desenvolveram doenças por consequência de escolhas que poderiam ou deveriam não ter feito. O sujeito que subiu no telhado sem proteção para ajustar a antena e caiu, o motorista que fez ultrapassagem numa curva e colidiu contra outro carro, o pedestre que atravessou de surpresa no meio do fluxo de veículos e foi atropelado, o diabético informado que se esbaldou de ovos de chocolate, o hipertenso informado que comeu bacon, o suicida malsucedido que acabou apenas com uma intoxicação grave etc. Nenhum destes casos deveria ser atendido pela rede solidária de suporte, a qual passaria a ter que determinar antes para cada caso qual parcela de culpa teve o indivíduo no dano que sofreu para, só depois de concluir que ele foi mais vítima do contexto e do acaso que de si próprio, atendê-lo com os recursos de todos.

b) O segundo problema é que, se estivesse correto, o argumento justificaria ou não atender o indivíduo cujos danos resultaram de suas próprias escolhas livres ou atendê-lo mas cobrar apenas dele os custos de seu tratamento, e não proibi-lo de fazer livremente estas escolhas que lhe podem causar danos. Se a questão é não impor a todos custos para tratar danos que resultaram do mau uso da liberdade de alguns e se o Estado moderno deve procurar, em cada caso, o regime mais restrito possível de intervenção, e não o mais amplo (dado o primado da liberdade, de que falamos no item 1), então, proibir a própria conduta autolesiva, evitando o risco do dano, que evitaria o dano, que evitaria o tratamento, que evitaria os custos, é um regime injustificadamente mais amplo de restrição do que a simples negação do tratamento ou exigência de pagamento dos custos apenas pelo próprio indivíduo seria. Se o problema foram os custos, e os custos derivam do tratamento, o qual deriva do dano, o qual deriva da conduta, proibir na ponta inicial a própria conduta, em vez de na ponta final apenas o tratamento ou os custos, seria intervir demais quando seria possível intervir menos.

Estes são problemas que este argumento teria mesmo se estivesse correto. Mas, além disto, o argumento contra a divisão social dos custos dos danos que resultaram de más escolhas individuais (que podemos abreviar com o nome de "argumento dos custos sociais") tem problemas que colocam em cheque se ele está de fato correto. Eis o problema: Ter um direito individual significa ter certo interesse protegido mesmo quando o regime mais amplo dos interesses sociais requereria que aquele interesse individual fosse sacrificado. Daí que um direito não possa ser relativizado por um interesse (mesmo que seja o interesse coletivo), mas apenas por outro direito concorrente com ele. Assim, para obrigar o motorista a usar o cinto de segurança ou sobretaxar o fumante por comprar cigarros, seria preciso mostrar que a liberdade que cada agente tem de fazer escolhas que impliquem risco ou dano para si mesmo deveria ser sacrificada em nome de outro direito mais importante. E o argumento dos custos sociais não mostra isto. Não pagar por danos que resultaram das más escolhas dos outros indivíduos não é um direito, é apenas um interesse racionalmente justificado com base no cenário de abundância de danos a serem tratados e da carência de recursos com que tratá-los. Favorecer este interesse em detrimento da liberdade individual faria com que a rede solidária de suporte restringisse a liberdade, em vez de ampliá-la. A sociedade se comprometeria a suportar solidariamente riscos e danos que os indivíduos sofressem desde que estes resultassem do bom exercício da liberdade, isto é, desde que ocorressem a despeito de o indivíduo ter feito, em cada caso, as escolhas que, segundo a opinião geral, eram as melhores para ele. Apenas o indivíduo que faz as escolhas socialmente consideradas melhores para si mesmo é que gozaria da rede solidária de suporte, enquanto indivíduos que fizessem um uso diverso de sua liberdade de escolha estariam por sua própria conta.

Digamos, então, indivíduos A e B. A é fumante contumaz e não usa o cinto de segurança quando dirige seu automóvel, enquanto B é alpinista e come cogumelos que podem ser venenosos. A condena as condutas de B e jamais faria o mesmo que ele, ao passo que B condena as condutas de A e jamais faria o mesmo que ele. No entanto, se A desenvolver câncer de pulmão ou tiver um acidente automobilístico mais grave, diz-se que o dinheiro da sociedade, incluindo o de A e B, não deve socorrê-lo; mas, se B sofrer um acidente de alpinismo ou for envenenado por um dos cogumelos que põe em sua dieta, diz-se que o dinheiro da sociedade, incluindo o de A e B, deve socorrê-lo. Se um defensor mais consequente do argumento do custo social percebe que este regime é desigual e resolve que nem A nem B deveriam ser socorridos, então, como agora fica mais claro, ao excluir o fumo, obrigar o uso do cinto, vedar o alpinismo, proibir o consumo de cogumelos, a rede solidária de suporte está sendo usada para controlar os estilos de vida e escolhas dos indivíduos, restringindo sua liberdade, em vez de ampliá-la. Para cada indivíduo passaria a ser uma questão de ou desistir de seu estilo de vida e escolhas próprias, ou suportar sozinho os ônus que delas decorrem. Como esta última opção é excessivamente onerosa e apenas a minoria dos indivíduos optaria por ela, a restrição da rede solidária equivaleria, na prática, a uma proibição de viver segundo seus próprios critérios.

10) Que Grau de Paternalismo é Aceitável? Nenhum!

Uma vez adequadamente definido e distinguido de outros casos, o paternalismo aparece como sempre inaceitável. É moralmente errado tratar um adulto racional e responsável como se fosse uma criança tutelada por adultos. E moralmente errado restringir suas escolhas de estilos de vida e conduta cotidiana a menos que tais escolhas ponham em risco os direitos de outros indivíduos. Mais ainda: Se o Estado Democrático de Direito tem alguma conexão com a liberdade, esta conexão consiste em que sua tarefa é de ampliar o espaço de liberdade, e não restringi-lo, é de proporcionar escolhas livres, e não indicar quais escolhas devem ser feitas. Quaisquer que tenham sido as virtudes da Política antiga, a conquista da Política moderna que a torna superior é sua capacidade de proporcionar a cada indivíduo a chance de ser respeitado em quaisquer escolhas que faça para sua própria vida. Não se trata mais de nos fazer sermos todos instâncias em que se repete o mesmo modelo de virtude, mas de abolir quaisquer modelos de virtude para deixar que cada um viva o tipo de vida que considere o mais valioso de ser vivido. Proibir, desestimular ou desproteger condutas e estilos de vida que não afetam senão ao próprio indivíduo é dar vários passos para trás na história de nossas instituições políticas.

Comentários

Valdenor disse…
Professor, gostei muito do texto, entretanto, devo afirmar que, como libertário bleeding heart (liberal neoclássico), considero que o que me incomodou não foi o ponto "5", quer dizer, dependendo do modo como esse welfare for constituído.. Isso porque liberais clássicos (ao contrário de libertários linha-dura) são necessariamente contrários ao "Administrative State", mas não necessariamente ao "Insurance Social State" (Jason Brennam). E aí vem o ponto que contesto: a omissão acerca da tomada de decisão econômica. O texto não deixa claro se existe paternalismo econômico, e se as escolhas econômicas individuais devem ser respeitadas. O texto foca, em uma perspectiva liberal igualitária, nas escolhas civis não diretamente econômicas. Minha posição é que o paternalismo econômico, impedindo as pessoas de tomarem escolhas econômicas para protegê-las de "exploração" (lato sensu) mutuamente benéfica ou afins, é errado, e que, se estamos preocupados com a condição de uma série de pessoas (trabalhadores, consumidores, pequenos produtores, "meio ambiente" etc.) que consideramos vulneráveis em algum sentido econômico, precisamos fazer políticas públicas não proibitivas das escolhas econômicas, mas que empoderem essas classes (p. ex. mínimo social garantido por impostos, registro público acessível de queixas trabalhistas contra empresas e queixas consumeristas contra empresas, etc.), bem como regrar a estrutura subjacente ao sistema de mercado (p. ex. regras relativas à boa-fé contratual e prestação de informação, proibição de poluição nociva, etc.) para dar conta disso sem necessidade de intervenção ou planejamento em si do Estado.
Meu blog sobre o assunto: http://libertarianismoedarwinismo.wordpress.com/
Anônimo disse…
O autor do blog é familiarizado com com a filosofia do libertarianismo?

Conhece autores como Murray Rothbard e Frédéric Bastiat?

Já ouviu falar em Escola Austríaca de Economia?

Gostaria muito de ler uma postagem sua sobre "A Ética da Liberdade", de Rothbard, ou "A Lei", de Bastiat.

Obrigado!
Anônimo disse…
Não sou tão familiarizado com o libertarianismo. Conheço as ideias principais, já li as obras indispensáveis do liberalismo clássico, li obras de Hayek, Friedman, von Mises, assim como "Anarquia, Estado e Utopia", do Nozick. Não estaria em condições de comentar os textos que você citou. A literatura do libertarianismo é muito vasta e difícil de acompanhar para quem não pertence a esta corrente ideológica. Mas vou remeter você ao Valdenor lá em cima e ao blog dele, o "Tábula (não) Rasa & Libertarianismo Bleeding Heart" (link no final), que é muito mais bem informado e autorizado a este respeito do que eu.

http://libertarianismoedarwinismo.wordpress.com/
Valdenor disse…
Ao anônimo, reitero o convite feito pelo prof. André Coelho, ao meu blog.

O meu blog tem duas temáticas principais, sendo uma delas o libertarianismo, mas especificamente na variante bleeding heart, que vale muito a pena conhecer!

É um libertarianismo diferente do de Rothbard, e é mais próximo do liberalismo clássico, em que se busca a consistência entre liberdade econômica robusta e justiça social.

Apesar disso, no meu blog, busco também dialogar com as outras correntes libertárias.

Segue o link: http://libertarianismoedarwinismo.wordpress.com/
Anônimo disse…
Professor, desde já lhe dou os parabéns pelo texto.

Bom, uma questão que acho ainda tormentosas sobre o paternalismo estatal é especifacemente saber se estamos realmente diante de um autêntico interesse racional justificado ou de um direito individual reconhecido.

Levando em consideração a decisão política de restringir o uso de determinadas drogas pelos indivíduos podemos supor alguns argumentos.

Algumas pessoas podem justificar a decisão baseando-se em um argumento de finalidade como, por exemplo: tal decisão é boa, pois diminui os gastos públicos com medicamentos e internações o que é mais útil para a sociedade.

Outras pessoas podem justificar a decisão com base em direitos, por exemplo: os indivíduos tem direito à segurança pública. Permitir o uso algumas drogas financia o tráfico ilícito de drogas. O tráfico ilícito de drogas, por sua vez, viola o direito à segurança pública, razão pela qual a decisão política deve ser considerada como correta.

Bom, por mais que o argumento com base na finalidade seja incorreto a partir do liberalismo de princípios, penso que seria possível concordar com o segundo, porém, como saber se estamos realmente diante de um fundamento de direito autêntico ou se foi apenas uma estratégia interpretativa para encobrir uma vontade majoritária de excluir um certo estilo de vida?

De Carlos Cruz
Anônimo disse…
Sim, o problema que você aponta é o da retórica dos princípios, ou seja, a possibilidade de verter para a linguagem dos princípios programas cujos interesses e convicções de fundo não surtiriam efeito no debate constitucional. Eu creio que a melhor resposta é de que tais discursos retóricos, na medida em que se colocam no nível dos princípios, precisam submeter-se à lógica de debate dos princípios e poderiam ser refutados com base em outros princípios ou em arranjos mais aceitáveis dos mesmos princípios que eles invocam.
Unknown disse…
Gostei demais dessa reflexão sobre o paternalismo! Parabéns!

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