10 Pontos sobre Paternalismo Estatal: Devemos Proteger os Indivíduos contra Si Mesmos?
Nesta postagem vou abordar o tema do paternalismo estatal e
pretendo fazê-lo de forma resumida, com uma lista de dez pontos. Os pontos de 1
a 4 mostram qual o problema envolvido na questão do paternalismo e como defini-lo
adequadamente. Esta parte da postagem é introdutória e situa o problema no contexto
do Estado moderno, podendo ser considerada como mais ou menos incontroversa
para quem quer que aceite o Estado Democrático de Direito, independentemente da
ideologia política que se defende. Os pontos de 5 a 7 distinguem paternalismo
de solidariedade social e mostram a que situações o conceito de paternalismo se
aplica. Aqui se notará a vinculação de minha explicação ao ponto de vista do
liberalismo igualitário, sendo o ponto 5 controverso para o libertário clássico
e os pontos 6 e 7 controversos para os liberal compensatório e interventivo. Os
pontos 8 e 9 afastam argumentos comuns em favor do paternalismo, um que associa
liberdade à educação formal e outro que restringe a liberdade com base nos
custos sociais. Os dois pontos fazem mais sentido para o liberal igualitário,
mas creio que podem ser aceitos ou pelo menos seriamente levados em conta por
defensores de todas as ideologias compatíveis com o Estado Democrático de
Direito. Finalmente, o ponto 10 resume minha posição a respeito do paternalismo
no estado atual da minha reflexão a respeito.
1) O Primado da Liberdade
No Estado moderno, a liberdade individual tem primado sobre
o poder estatal. Isto quer dizer que, qualquer que seja a configuração jurídica
de uma sociedade, a intervenção do Estado, obrigando ou proibindo condutas,
deve ser a exceção, e não a regra. Não vivemos num Estado em que tudo que é
feito precisa ser previamente autorizado, e sim em que tudo que não é
autorizado precisa ser previamente justificado.
2) O Ônus de Justificação da Intervenção
A liberdade não precisa de justificação caso a caso, mas a
intervenção precisa. A liberdade tem uma justificação genérica: Todo indivíduo
adulto racional é capaz de fazer suas próprias escolhas de vida e é responsável
para assumir as consequências que delas derivem; seria moralmente incorreto
tratá-lo como se não tivesse escolha e responsabilidade e deixar outro
indivíduo ou órgão encarregado de escolher ou responder por ele. Já a
intervenção precisa de uma justificativa para cada caso, mostrando por que
aquele caso em especial não pode ser tratado em regime de total liberdade.
3) A Justificação-Padrão: Proteção do Indivíduo contra o
Outro
O caso padrão em que o Estado está autorizado a intervir na
conduta de um indivíduo é quando esta conduta causa risco, dano ou prejuízo
relevante aos direitos de outro indivíduo. Neste caso, trata-se da restrição de
um direito em nome de outro direito, o que é moralmente menos problemático que
a restrição de um direito em nome de, por exemplo, um interesse individual, um
interesse social ou um ideal moral ou político de virtude ou de perfeição.
Estes últimos costumam ser considerados motivos menos que suficientes para restringir
o direito de liberdade.
4) A Situação Excepcional: Proteção do Indivíduo contra Si
Mesmo
Quando o Estado começa a impedir ou proibir condutas
individuais que só implicam riscos ou danos para o próprio indivíduo, sai do
seu papel moderno mais clássico de garantidor dos direitos dos indivíduos uns
em face dos outros e se coloca em outro papel: o de intérprete do melhor
interesse de cada indivíduo para si mesmo e de protetor do indivíduo contra
suas próprias escolhas questionáveis. Para fazer isto, precisa de uma
justificativa, porque considerar o indivíduo como cidadão é considerá-lo
adulto, racional e responsável, mas intervir nas escolhas que ele faz e que
repercutem apenas sobre ele mesmo é considerá-lo menos que adulto, menos que
racional e menos que responsável. Daí que esta postura do Estado seja conhecida
na Filosofia Política sob o nome de "paternalismo", porque instaura
entre adultos uma relação típica do adulto para com uma criança que esteja sob
sua tutela: isto é, considerá-la como um ser humano capaz de escolhas, mas
negar a ela plena liberdade de escolha por considerar que os critérios com que
ela escolheria não correspondem aos seus melhores interesses esclarecidos de
longo prazo. É exatamente esta a relação que se instaura entre Estado e
indivíduo num regime paternalista.
5) Solidariedade Não é Paternalismo
Portanto, quando, no senso-comum, algumas pessoas se
referem, por exemplo, a programas estatais de proteção, previdência e
assistência como sendo "paternalistas", emprega o termo em sentido
diverso do que ele tem na Filosofia Política. Estas pessoas querem dizer que parte
do que significa ser um indivíduo racional e responsável é que ele promova seu
próprio êxito, saúde/vida e riqueza, bem como suporte o ônus de seu próprio
fracasso, doença/morte ou pobreza sem contar com a ajuda de ninguém mais para
isto. Este argumento estaria correto se o regime geral de oportunidades, riscos
e desafios da vida de cada um estivesse sob a escolha e controle do indivíduo.
Como não é este o caso, o Estado moderno lança mão de outro princípio, o da
solidariedade, para criar uma rede comum e solidária de suporte para os
indivíduos que se encontrem em situação desafiadora contra a sua vontade e a
despeito de seus melhores esforços. Longe de ser um limite à liberdade
individual, esta rede de suporte é o complemento que torna possível que o
indivíduo seja livre: para o que não depende de sua escolha e controle, estará
assegurado; para o que depende, estará por conta de suas próprias decisões e
responderá por elas.
6) Paternalismo é Proteção contra Si Mesmo
Os programas estatais a que o rótulo de
"paternalismo" se aplica de modo mais direto são aqueles em que uma
conduta do indivíduo é impedida ou proibida com base apenas no fato de que
seria perigosa ou danosa para o próprio indivíduo. A obrigação de usar o cinto
de segurança no automóvel, de usar o capacete na motocicleta, a sobretaxação do
cigarro para desestimular seu uso, a obrigatoriedade da vacinação de adultos
contra doenças não contagiosas, a proibição ou restrição de alimentos ricos em
gordura, açúcares ou sal, o impedimento de votar em políticos já condenados por
crimes contra a administração etc. Em todos estes casos, se o indivíduo
escolhesse a opção considerada perigosa ou danosa, ele mesmo seria o principal
prejudicado por isto. Portanto, em todas elas, o Estado não intervém para
proteger os indivíduos uns dos outros, e sim para proteger o indivíduo contra
ele próprio, contra escolhas que ele poderia fazer e que, na concepção do
Estado, ele não deveria fazer, ou seja, contra usos de sua liberdade que o
Estado considera indevidos, embora não tenham consequências sobre os direitos
de ninguém além dele próprio.
7) Maus Políticos: Quando o Sujeito Protegido é Coletivo (o
Povo)
No caso da eleição de políticos desonestos, pode parecer
estranho falar das escolhas do indivíduo afetarem apenas a ele próprio. Afinal,
uma vez eleito, o candidato representaria os interesses de todos e administraria
recursos que pertencem a todos. Seus eventuais atos de corrupção prejudicariam,
portanto, a todos, e não apenas aos que votaram nele. Porém, algumas coisas
precisam ser consideradas aqui. O voto de um só indivíduo não é capaz de impor
o mandato daquele político a todos os demais. Apenas se um número suficiente de
eleitores votasse no candidato é que ele se elegeria. Mas, neste caso –
poder-se-ia objetar – os que não votaram nele teriam que suportar seu mandato
e, eventualmente, sua reincidente corrupção. Isto é verdade, mas seria assim
apenas da mesma forma como teriam que suportar o mandato do candidato do
partido rival, e sua eventual corrupção, se ele tivesse saído vencedor. Não há
nada de errado, dentro das regras do jogo democrático, em ser obrigado a suportar
o mandato de um político que se preferia não ter visto eleito, caso ele receba
o número suficiente de votos para isto. Além disto, depois de eleito, é como se
o candidato tivesse sido escolhido não apenas por aqueles indivíduos nominais
que votaram nele, mas por toda a população que ele representa. Desta forma, com
base nesta ficção, toda a população o escolheu e é esta população que seria
prejudicada por ele. Portanto, se elegesse o político desonesto e ele novamente
malversasse dinheiro público, aquele que fez a escolha – isto é, o povo – só
estaria prejudicando a si mesmo. A diferença é que, neste caso, o sujeito que
escolhe e que suporta as consequências é coletivo, e não individual.
8) Ditadura dos Bem-Educados: Liberdade, mas Apenas para Escolher Bem
Deve-se afastar o mal-entendido comum de que uma
justificativa para o paternalismo é que os indivíduos sobre os quais se
intervém careçam de educação formal suficiente para fazerem escolhas racionais
e responsáveis. Quem defende esta posição geralmente acha que a educação formal
fornece informações e estimula o pensamento crítico de modo tal que tende a
aumentar a qualidade das escolhas que os indivíduos fazem para si mesmos ao
longo de sua vida (Isto tudo é muito questionável, mas, como vou mostrar, seria
irrelevante mesmo que fosse verdadeiro.) Este argumento confunde duas coisas
distintas: o status de agente livre e a qualidade do exercício da liberdade.
Não se pode atribuir aos indivíduos liberdade apenas sob a condição de que a
exerçam para fazerem certas escolhas consideradas melhores em detrimento de
outras consideradas piores. Isto retiraria do indivíduo a possibilidade de
decidir quais escolhas são melhores ou piores para si mesmo e, por
consequência, eliminaria a liberdade. Isto implicaria a contradição de dizer
que você é livre para escolher qualquer coisa desde que escolha esta coisa aqui
que eu estou lhe dizendo que é melhor para você. Portanto, deixemos isto bem claro:
A liberdade de escolher deriva da condição de ser um indivíduo adulto, racional
e responsável. Não deriva de quais escolhas o indivíduo em questão faz ou
estaria inclinado a fazer. Mesmo que a educação fosse capaz de inclinar os
indivíduos a fazerem escolhas melhores, isto não justificaria dividir a
população em bem-educados e mal-educados, atribuindo aos primeiros não apenas
liberdade plena em relação às próprias vidas mas também direito de intervenção
sobre a liberdade dos últimos. Um regime deste tipo seria tudo menos uma
sociedade livre. Não havendo conexão entre ter direito à liberdade e a
qualidade do exercício desta liberdade, mesmo que a educação tivesse o efeito
de aumentar esta última, não seria decisiva para gozar do primeiro.
9) Custos Sociais: Quando a Solidariedade Restringe a
Liberdade
Deve-se afastar outro mal-entendido comum de que uma
justificativa para o paternalismo é que as escolhas dos indivíduos têm
consequências que aumentam os custos da rede de solidariedade que suporta a
todos. Diz-se que o sujeito que não usa o cinto de segurança ou que fuma
cigarros de tabaco poderia sofrer um acidente ou desenvolver um doença cujo
tratamento teria custos para todos e concentraria para tratar danos resultantes
das más escolhas do próprio indivíduo recursos que poderiam ser gastos para
tratar danos a que os indivíduos foram expostas por razões completamente
alheias às suas escolhas, o que é a verdadeira função da rede solidária de
suporte de que falamos mais acima. Haveria dois problemas com este argumento
mesmo que ele estivesse correto:
a) O primeiro é que, se estivesse correto, teria que ser
aplicado a todos os indivíduos que sofreram acidentes ou desenvolveram doenças
por consequência de escolhas que poderiam ou deveriam não ter feito. O sujeito
que subiu no telhado sem proteção para ajustar a antena e caiu, o motorista que
fez ultrapassagem numa curva e colidiu contra outro carro, o pedestre que
atravessou de surpresa no meio do fluxo de veículos e foi atropelado, o
diabético informado que se esbaldou de ovos de chocolate, o hipertenso
informado que comeu bacon, o suicida malsucedido que acabou apenas com uma
intoxicação grave etc. Nenhum destes casos deveria ser atendido pela rede
solidária de suporte, a qual passaria a ter que determinar antes para cada caso
qual parcela de culpa teve o indivíduo no dano que sofreu para, só depois de
concluir que ele foi mais vítima do contexto e do acaso que de si próprio, atendê-lo
com os recursos de todos.
b) O segundo problema é que, se estivesse correto, o
argumento justificaria ou não atender o indivíduo cujos danos resultaram de
suas próprias escolhas livres ou atendê-lo mas cobrar apenas dele os custos de
seu tratamento, e não proibi-lo de fazer livremente estas escolhas que lhe
podem causar danos. Se a questão é não impor a todos custos para tratar danos que
resultaram do mau uso da liberdade de alguns e se o Estado moderno deve
procurar, em cada caso, o regime mais restrito possível de intervenção, e não o
mais amplo (dado o primado da liberdade, de que falamos no item 1), então,
proibir a própria conduta autolesiva, evitando o risco do dano, que evitaria o
dano, que evitaria o tratamento, que evitaria os custos, é um regime
injustificadamente mais amplo de restrição do que a simples negação do
tratamento ou exigência de pagamento dos custos apenas pelo próprio indivíduo
seria. Se o problema foram os custos, e os custos derivam do tratamento, o qual
deriva do dano, o qual deriva da conduta, proibir na ponta inicial a própria
conduta, em vez de na ponta final apenas o tratamento ou os custos, seria
intervir demais quando seria possível intervir menos.
Estes são problemas que este argumento teria mesmo se
estivesse correto. Mas, além disto, o argumento contra a divisão social dos
custos dos danos que resultaram de más escolhas individuais (que podemos
abreviar com o nome de "argumento dos custos sociais") tem problemas
que colocam em cheque se ele está de fato correto. Eis o problema: Ter um
direito individual significa ter certo interesse protegido mesmo quando o
regime mais amplo dos interesses sociais requereria que aquele interesse
individual fosse sacrificado. Daí que um direito não possa ser relativizado por
um interesse (mesmo que seja o interesse coletivo), mas apenas por outro
direito concorrente com ele. Assim, para obrigar o motorista a usar o cinto de segurança
ou sobretaxar o fumante por comprar cigarros, seria preciso mostrar que a
liberdade que cada agente tem de fazer escolhas que impliquem risco ou dano
para si mesmo deveria ser sacrificada em nome de outro direito mais importante.
E o argumento dos custos sociais não mostra isto. Não pagar por danos que
resultaram das más escolhas dos outros indivíduos não é um direito, é apenas um
interesse racionalmente justificado com base no cenário de abundância de danos
a serem tratados e da carência de recursos com que tratá-los. Favorecer este
interesse em detrimento da liberdade individual faria com que a rede solidária
de suporte restringisse a liberdade, em vez de ampliá-la. A sociedade se
comprometeria a suportar solidariamente riscos e danos que os indivíduos
sofressem desde que estes resultassem do bom exercício da liberdade, isto é,
desde que ocorressem a despeito de o indivíduo ter feito, em cada caso, as
escolhas que, segundo a opinião geral, eram as melhores para ele. Apenas o
indivíduo que faz as escolhas socialmente consideradas melhores para si mesmo é
que gozaria da rede solidária de suporte, enquanto indivíduos que fizessem um
uso diverso de sua liberdade de escolha estariam por sua própria conta.
Digamos, então, indivíduos A e B. A é fumante contumaz e não
usa o cinto de segurança quando dirige seu automóvel, enquanto B é alpinista e
come cogumelos que podem ser venenosos. A condena as condutas de B e jamais
faria o mesmo que ele, ao passo que B condena as condutas de A e jamais faria o
mesmo que ele. No entanto, se A desenvolver câncer de pulmão ou tiver um
acidente automobilístico mais grave, diz-se que o dinheiro da sociedade,
incluindo o de A e B, não deve socorrê-lo; mas, se B sofrer um acidente de
alpinismo ou for envenenado por um dos cogumelos que põe em sua dieta, diz-se
que o dinheiro da sociedade, incluindo o de A e B, deve socorrê-lo. Se um
defensor mais consequente do argumento do custo social percebe que este regime
é desigual e resolve que nem A nem B deveriam ser socorridos, então, como agora
fica mais claro, ao excluir o fumo, obrigar o uso do cinto, vedar o alpinismo,
proibir o consumo de cogumelos, a rede solidária de suporte está sendo usada
para controlar os estilos de vida e escolhas dos indivíduos, restringindo sua
liberdade, em vez de ampliá-la. Para cada indivíduo passaria a ser uma questão
de ou desistir de seu estilo de vida e escolhas próprias, ou suportar sozinho
os ônus que delas decorrem. Como esta última opção é excessivamente onerosa e
apenas a minoria dos indivíduos optaria por ela, a restrição da rede solidária
equivaleria, na prática, a uma proibição de viver segundo seus próprios
critérios.
10) Que Grau de Paternalismo é Aceitável? Nenhum!
Uma vez adequadamente definido e distinguido de outros
casos, o paternalismo aparece como sempre inaceitável. É moralmente errado
tratar um adulto racional e responsável como se fosse uma criança tutelada por
adultos. E moralmente errado restringir suas escolhas de estilos de vida e
conduta cotidiana a menos que tais escolhas ponham em risco os direitos de
outros indivíduos. Mais ainda: Se o Estado Democrático de Direito tem alguma
conexão com a liberdade, esta conexão consiste em que sua tarefa é de ampliar o
espaço de liberdade, e não restringi-lo, é de proporcionar escolhas livres, e
não indicar quais escolhas devem ser feitas. Quaisquer que tenham sido as
virtudes da Política antiga, a conquista da Política moderna que a torna
superior é sua capacidade de proporcionar a cada indivíduo a chance de ser
respeitado em quaisquer escolhas que faça para sua própria vida. Não se trata
mais de nos fazer sermos todos instâncias em que se repete o mesmo modelo de
virtude, mas de abolir quaisquer modelos de virtude para deixar que cada um
viva o tipo de vida que considere o mais valioso de ser vivido. Proibir,
desestimular ou desproteger condutas e estilos de vida que não afetam senão ao
próprio indivíduo é dar vários passos para trás na história de nossas
instituições políticas.
Comentários
Meu blog sobre o assunto: http://libertarianismoedarwinismo.wordpress.com/
Conhece autores como Murray Rothbard e Frédéric Bastiat?
Já ouviu falar em Escola Austríaca de Economia?
Gostaria muito de ler uma postagem sua sobre "A Ética da Liberdade", de Rothbard, ou "A Lei", de Bastiat.
Obrigado!
http://libertarianismoedarwinismo.wordpress.com/
O meu blog tem duas temáticas principais, sendo uma delas o libertarianismo, mas especificamente na variante bleeding heart, que vale muito a pena conhecer!
É um libertarianismo diferente do de Rothbard, e é mais próximo do liberalismo clássico, em que se busca a consistência entre liberdade econômica robusta e justiça social.
Apesar disso, no meu blog, busco também dialogar com as outras correntes libertárias.
Segue o link: http://libertarianismoedarwinismo.wordpress.com/
Bom, uma questão que acho ainda tormentosas sobre o paternalismo estatal é especifacemente saber se estamos realmente diante de um autêntico interesse racional justificado ou de um direito individual reconhecido.
Levando em consideração a decisão política de restringir o uso de determinadas drogas pelos indivíduos podemos supor alguns argumentos.
Algumas pessoas podem justificar a decisão baseando-se em um argumento de finalidade como, por exemplo: tal decisão é boa, pois diminui os gastos públicos com medicamentos e internações o que é mais útil para a sociedade.
Outras pessoas podem justificar a decisão com base em direitos, por exemplo: os indivíduos tem direito à segurança pública. Permitir o uso algumas drogas financia o tráfico ilícito de drogas. O tráfico ilícito de drogas, por sua vez, viola o direito à segurança pública, razão pela qual a decisão política deve ser considerada como correta.
Bom, por mais que o argumento com base na finalidade seja incorreto a partir do liberalismo de princípios, penso que seria possível concordar com o segundo, porém, como saber se estamos realmente diante de um fundamento de direito autêntico ou se foi apenas uma estratégia interpretativa para encobrir uma vontade majoritária de excluir um certo estilo de vida?
De Carlos Cruz