H. L. A. Hart sobre a diferença entre "ser obrigado a" e "ter a obrigação de"
No item 2 do capítulo V de "O Conceito de Direito", Hart explica que a teoria imperativista captou uma verdade: o direito torna a conduta não facultativa. Quer começar desta percepção, mas evitar em seguida os erros do imperativismo. Recupera a imagem do assaltante armado, que manda a vítima entregar o dinheiro sob pena de tirar-lhe a vida. Explica que, num caso assim, seria correto dizer que a vítima foi obrigada a entregar o dinheiro (no sentido de que foi forçada, coagida a fazê-lo), mas seria incorreto dizer que estava obrigada a entregar o dinheiro (no sentido de que tinha a obrigação, o dever de fazê-lo). O que indica que ser obrigado a e ter a obrigação de são coisas distintas. Entender a natureza desta diferença é um ponto chave para a compreensão do conceito de direito. H. L. A. Hart (1907-1992) Hart afirma que a expressão ser obrigado a geralmente faz referência às crenças e motivos do agente para agir como agiu. Dizer da vítima do assalto que ela foi