Citações Explicadas: Thomas Hobbes, Leviatã

Iniciando um conjunto de postagens dedicadas ao comentário de passagens famosas da história da filosofia, especialmente algumas que costumam ser mal compreendidas ou cujos aspectos mais interessantes costumam passar despercebidos, gostaria de usar para estreia deste espaço uma citação do parágrafo que abre o Cap. XIII da Parte I do Leviatã, de Thomas Hobbes.

Thomas Hobbes
Citação original:
Nature hath made men so equal in the faculties of body and mind as that, though there be found one man sometimes manifestly stronger in body or of quicker mind than another, yet when all is reckoned together the difference between man and man is not so considerable as that one man can thereupon claim to himself any benefit to which another may not pretend as well as he. For as to the strength of body, the weakest has strength enough to kill the strongest, either by secret machination or by confederacy with others that are in the same danger with himself.
Citação traduzida (tradução minha):
A natureza fez os homens tão iguais nas faculdades do corpo e da mente que, ainda que às vezes se encontre um homem de corpo manifestamente mais forte ou de mente mais rápida, quando todas as coisas são levadas em conta, a diferença entre um homem e outro não é tão considerável que um possa com base nela reclamar para si qualquer benefício que outro não possa pretender tanto quanto ele. Pois, no que se refere à força do corpo, o mais fraco tem força bastante para matar o mais forte, seja por maquinação secreta ou por aliança com outros que estejam sob o mesmo perigo que ele.
A passagem é muito famosa, mas alguns aspectos dela podem são ser perceptíveis à primeira vista. Gostaria de chamar atenção para os seguintes:

1) Contrariando uma longa tradição de autores que enfatizou que os seres humanos eram, em seus aspectos naturais, muito desiguais entre si, sendo uns mais fortes, outros menos, uns mais rápidos, outros menos, uns mais esforçados, outros menos, uns mais inteligentes, outros menos etc., e que apenas no seu status moral, como criaturas de Deus ou como seres racionais, é que todos podiam ser considerados iguais (motivo por que uma teoria da justiça não poderia ser inspirada na natureza, que favorecia desigualmente uns mais que outros), Hobbes está atribuindo o ponto de partida da igualdade não a alguma decisão moral abstrata do filósofo, mas à própria natureza. Isto é, ele está convertendo aquela instância (natureza) que até então tinha sido considerada fonte das desigualdades em garante último da igualdade – tornando, assim, possível extrair da própria condição natural dos seres humanos uma teoria da justiça política. Então, é preciso interpretar esta passagem no espírito deste propósito.

2) No entanto, Hobbes não está fazendo a afirmação completamente implausível de que entre os seres humanos não se encontram desigualdades naturais bastante acentuadas. Bem ao contrário, ele reconhece isto desde o princípio. Em vez disso, sua estratégia consiste em dois passos: a) Sustentar que estas desigualdades, conquanto reais, não são tão grandes a ponto de autorizar (no sentido de tornar fisicamente possível) um ser humano a reivindicar para si um benefício que os demais não pudessem igualmente pretender; e b) Fixar o ponto que mantém os seres humanos numa condição fundamental de igualdade na sua mortalidade, mas dizendo que todos são iguais, não no fato de que podem e vão morrer, mas no fato de que podem ser mortos pelos demais. Para que um ser humano pudesse, com base em força superior ou em inteligência superior, reivindicar para si um benefício de que os outros estariam excluídos, seria preciso que aquela força ou inteligência fosse tal que o protegesse de ser morto por aqueles sobre os quais reivindica superioridade. Como nenhuma força ou inteligência é tal que proteja seu possuidor de ser morto por maquinação de um ser humano ou aliança de vários, então, nenhuma força ou inteligência é tal que permita (no sentido físico de tornar possível) que seu possuidor mantenha um benefício apenas para si. Ou seja: Uma vez que se adote não o critério das características físicas e mentais (nas quais somos de fato desiguais), mas da matabilidade, isto é, da suscetibilidade de sermos mortos por outros (na qual somos todos iguais), percebe-se que nenhuma diferença, no corpo ou na mente, é tal que permita a um ser humano manter privilégios sobre os demais.

3) Dada a igualdade natural dos seres humanos em sua matabilidade, a natureza, que já funciona como fonte de desigualdades, passa a também funcionar como garante último da igualdade de todos os seres humanos. Com isso, deixa de ser impossível fundamentar na natureza uma teoria da justiça. Explicando melhor. Uma teoria da justiça voltada para uma sociedade moderna (não formada de castas nem organizada segundo divisões de trabalho impostas por Deus etc.), precisa partir do pressuposto de que os seres humanos são todos iguais, no sentido de merecedores de igual respeito. Uma teoria da justiça, para ser moderna, precisa ser igualitária. Porém, esta característica tinha sido no passado o que a impedia de ser inspirada na natureza, que era vista como fonte de desigualdade. Era como se a natureza fosse fonte de desigualdade, e a igualdade só pudesse ser implantada por uma decisão artificial baseada em convenções humanas. Ora, em Hobbes se encontra precisamente a situação inversa. O pensador inglês se encontra numa situação de época em que os privilégios feudais estão sendo derrubados e uma sociedade nova está sendo erguida a partir da ideia de que todos os seres humanos valem o mesmo. Da perspectiva de Hobbes, o que tinha mantido os seres humanos por tanto tempo num regime em que eram tratados de modo patentemente desigual não era a natureza, e sim, precisamente, um regime artificial baseado em convenções humanas (as ideias religiosas e políticas prevalecentes na sociedade medieval). Era a convenção, e não a natureza, a fonte da desigualdade de que tal época se desembaraçava. A natureza, o suporte real que permanecia intacto depois que as velhas convenções tinham sido derrubadas, era agora vista como fonte de igualdade. A convenção vestia os seres humanos desiguais, enquanto a natureza os deixava em sua igualdade nua. O expediente argumentativo para isso era, no entanto, concentrar-se na natureza como fonte de igualdade, responder à pergunta de que em que sentido a natureza nos torna todos iguais. A resposta de Hobbes é de que ela nos torna todos iguais em nossa matabilidade, e isso impede mesmo o mais forte ou o mais inteligente de reivindicar para si privilégios sobre os demais.

4) Mas a matabilidade não é uma escolha arbitrária, apenas um modo sofístico de dizer que a natureza nos torna iguais. Pelo contrário, uma vez que se considere uma situação de convivência entre os seres humanos que não seja mediada pelas leis, nesta situação não existe, do ponto de vista de Hobbes, nem direitos nem deveres, mas apenas seres humanos que querem sobreviver e prevalecer uns sobre os outros servindo-se de suas faculdades naturais. Nesta situação, um ser humano só conseguiria gozar de um privilégio, isto é, de um benefício com exclusão de todos os demais, se fosse capaz de, sozinho, manter este privilégio contra os assaltos de todos os interessados em tomá-lo dele. Como apenas ele estaria gozando do benefício, apenas ele estaria interessado em manter a situação como está, o que o deixaria sozinho neste empresa; por outro lado, como todos os demais estariam sendo excluídos daquele benefício, todos os demais estariam interessados em mudar a situação, o que não apenas faria com que ele tivesse que ser capaz de proteger-se contra ataques de todos eles isoladamente, mas também de ataques de vários deles em aliança entre si. Neste cenário, a única coisa que poderia garantir a um ser humano a manutenção de seu privilégio seria se este ser humano não pudesse, em circunstância alguma, ser morto pelos demais. Contudo, como mesmo o mais forte e o mais inteligente pode ser morto por meio de maquinação secreta de um menos forte ou menos inteligente, ou por meio da aliança entre vários seres humanos que, isolados, seriam menos fortes e menos inteligentes, mas que, juntos, conseguem ser mais fortes e mais inteligentes, esta matabilidade universal dos seres humanos garante que nenhum deles é capaz de, apoiando-se apenas nas próprias capacidades naturais, manter-se numa situação de privilégio sobre todos os demais.

5) Disto também se pode inferir que, se nas sociedades reais, veem-se seres humanos que gozam de benefícios de que os outros estão excluídos, o fundamento desta desigualdade não pode jamais ser a natureza, mas apenas a convenção. A convenção, ao criar limites artificiais para os seres humanos (direitos, deveres, poder, obediência etc.), tem a capacidade de implantar e manter, contra a natureza, um regime de desigualdade. Nenhum ser humano goza de privilégio apenas por ser mais forte ou mais inteligente, mas somente quando convence os outros seres humanos de que ele, por alguma razão, merece ser tratado de modo distinto de como se tratam os demais. Neste caso, não é o próprio beneficiado que consegue manter sua situação privilegiada contra os assaltos de todos os excluídos, mas é, ao contrário, por meio do consentimento e da colaboração dos excluídos que o beneficiado consegue manter sua situação privilegiada intacta, sem sofrer assaltos. A natureza não permite que um ser humano se imponha sobre todos os demais, mas a convenção permite que os demais sejam convencidos a aceitarem privilégios que não têm fundamento natural. Uma vez que se tenha este fato em conta, não é apenas que, com a matabilidade igual de todos os seres humanos, Hobbes tenha tornado possível extrair uma teoria da justiça da instância da natureza, e sim que, com o reconhecimento da matabilidade como garante natural contra todo privilégio, o único fundamento confiável para extrair uma teoria da justiça comprometida com a igualdade era a natureza. Teorias fundadas em crenças, aspirações, ideias e valores que extraíssem sua validade não da natureza, mas da convenção, corriam o risco de trazer consigo elementos fixadores de privilégios artificiais, incompatíveis com uma justiça igualitária. Para se ter certeza de partir de um fundamento que não admite qualquer desigualdade, era, não mais apenas possível, mas absolutamente necessário partir da natureza. Com isso Hobbes opera uma inversão total do cânone clássico: em vez de ser a convenção que garante a igualdade contra as tendências desigualadoras da natureza, era a natureza que garantia a igualdade contra as tendências desigualadoras da convenção. Era na natureza, e não na convenção, que se devia buscar o fundamento seguro de uma teoria igualitária da justiça.

6) Há, contudo, um paradoxo em seguida a ser resolvido. Por um lado, apenas a natureza garante igualdade. Por outro, apenas a convenção estabelece leis (no sentido de leis civis, humanas, artificiais). Sem igualdade não se tem justiça. Mas sem leis ninguém tem verdadeira liberdade, porque, como todos podem tudo sobre todas as coisas, nada (nem mesmo o corpo de cada um) pertence a ninguém de modo seguro, e a vida não pode se desenvolver por estar constantemente mergulhada no risco produzido pela guerra de todos contra todos. Era preciso, então, ter um regime baseado em leis que, ao mesmo tempo, tivesse como fundamento a igualdade. A lei requer convenção, mas a convenção é, por outro lado, exatamente o que predispõe à desigualdade. Para haver lei fundada na igualdade, era preciso que a convenção que criasse a lei fosse resultante da natureza. E será precisamente esta, depois, a solução de Hobbes. Um contrato a cujos termos os seres humanos são forçados pela situação resultante do quadro natural. Trata-se de uma convenção cujos termos são impostos pela natureza. Por isso mesmo esta convenção é uma em que todos têm participação e que só obtém sua validade do consentimento dado por cada um.

7) Visto assim, não é por acaso que o contrato é o instrumento por meio do qual esta convenção se estabelece, pois o contrato é, precisamente, o tipo de convenção que se estabelece entre aqueles que, não podendo impor-se sobre os outros de modo unilateral, precisam contar com o consentimento multilateral de todos os envolvidos. A natureza, ao impor a todos os seres humanos sua matabilidade universal, os deixa numa situação de igualdade tal que nenhum privilégio pode ser mantido com base nas capacidades naturais de um deles em detrimento de todos os demais. Portanto, a natureza, ao impor a todos os seres humanos sua matabilidade universal, obriga-os, caso queiram instituir uma convenção, a fazê-lo por um meio que consulte e obtenha o consentimento de todos os demais. Daí que este instrumento precise ser, necessariamente, o contrato, que faz, então, as vezes de um elo bifronte entre natureza e convenção, pois o que torna necessária uma convenção igualitária é a natureza, mas o que torna possível o asseguramento jurídico da igualdade natural é a convenção. Desta forma, a teoria hobbesiana do Estado e do direito, que tem vários traços do positivismo jurídico (a teoria que dá centralidade à convenção, distinta e independente da natureza), se mostra como fundada em última instância na natureza, sendo, então, jusnaturalista. De fato, o que cria e sustenta de pé a sociedade civil é a convenção, mas tal convenção só pode ser justa e legítima na medida em que é forçada e fundada na natureza. O contrato preenche o vazio e faz a ponte entre natureza igualizadora e convenção pacificadora (entre ser e dever-ser), sendo, por assim dizer, a única convenção natural possível.

Comentários

As distinções feita por Hobbes sobre a condição natural dos indivíduos no cap.XIII de sua obra Leviatã são bem pertinentes e entendo, que sejam fundamentais para a compreensão dos argumentos que se seguem nos capítulos subsequentes de sua obra. No entanto autores como Rawls discordam sobre a afirmativa feita por Hobbes da igualdade entre os indivíduos ou da mínima desigualdade que possa existir entre eles na natureza. Rawls entende que há de fato diferenças acentuadas entre os pessoas que podem ocasionar maiores encargos na vida civil, a ponto de estabelecer injustiças e comprometer a ordem social, para tanto o supracitado autor fez uso de um mecanismo hipotético denominado véu de ignorância que justamente tenta evitar que tais desigualdades naturais venham interferi nas decisões, bem como nos direitos e deveres dos indivíduos. No entanto deve-se fazer algumas observação que creio serem pertinentes para o entendimento das divergências que existem entre os autores. Primeiramente Hobbes faz uso do contrato social realista enquanto que Rawls utiliza-se do contrato hipotético o que acaba por modificar um pouco sua bases argumentativas, outra diferença entre os autores está ligado ao fato que Hobbes procura através de seu contrato social estabelecer um estado civil que garanta a paz entre os indivíduos, enquanto que Rawls com seu contrato original se preocupa em estabelecer o conteúdo de uma concepção política da justiça.
Diego Ribeiro disse…
Olá, prof. André.

Vi seu vídeo sobre positivismo jurídico depois de Dworkin muito bom. Parabéns!

Dois pontos:
1) Por que o senhor não começa um curso de filosofia do Direito desde os "primórdios" (rs) pela internet? Um curso sistemático, em que vai acompanhando e tirando dúvidas dos alunos.
2) Já leu a obra do Lenio Streck? O que tem a dizer sumariamente sobre ela?

Abraços,
Diego.

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