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Mostrando postagens de abril, 2018

Artigos Recomendados em Teoria Analítica do Direito (2)

Dando continuidade a esta recém-iniciada série aqui no Blog, hoje recomendo o artigo de Joseph Raz (professor da Columbia University e autor das obras "O conceito de sistema jurídico", de 1970, "Razão prática e normas", de 1975, "The authority of law", de 1979, e "A moralidade da liberdade", de 1986, entre outras) chamado "The Problem of Authority: Revisiting the service conception", publicado em 2006. Raz é conhecido por seu conceito de autoridade como capacidade de gerar razões de segunda ordem excludentes e pela concepção de que autoridade legítima (a que merece obediência) é aquela que serve melhor aos interesses do comandado do que seu próprio juízo serviria. Neste artigo Raz faz uma exposição mais didática da concepção de autoridade como serviço que a do primeiro capítulo da obra de 1975 e mais desenvolvida do que no primeiro capítulo da de 1979, introduzindo modificações e respondendo a objeções. É uma das melhores oportunidade

Artigos Recomendados em Teoria Analítica do Direito (1)

Dando início ao que espero que se torne uma série aqui no Blog, hoje gostaria de recomendar o artigo de Scott J. Shapiro (professor da Yale University e autor da obra "Legality", de 2011) chamado "The Hart-Dworkin Debate: A short guide for the perplexed", publicado em 2007. Embora reconhecendo a dificuldade da tarefa, o artigo não apenas reconstrói os vários momentos e argumentos do debate, mas o faz de modo que se ressalte a cada passo o que estava em jogo, o que cada lado tinha em mente, o mérito das teses e razões que avançou e o impacto das questões debatidas para o futuro da teoria do direito de então por diante. É inevitável que a descrição seja em parte tingida pela preferência positivista do autor (como a minha sugestão da leitura dele provavelmente é tingida pela minha igual preferência), o que não afeta o valor de sua leitura. Como o debate Hart-Dworkin é a primeira coisa que alguém precisa entender para começar a estudar com seriedade teoria analítica

Interpretação jurídica: Três possíveis ênfases

Interpretar é uma dança a três: criador, mensagem e intérprete. O criador cria uma mensagem com sentido, enquanto o intérprete tenta determinar que sentido é este. O sentido em questão pode ter ênfase no criador, na mensagem ou no intérprete. No primeiro e no terceiro casos é sentido subjetivo: intenção do criador de um lado, compreensão do intérprete do outro. No segundo caso, é sentido objetivo: sentido da mensagem, à luz das regras linguísticas que segue. As teorias da interpretação em geral se baseiam na combinação destas ênfases. Se se quiser determinar se a norma que diz "é proibida a entrada de veículos no parque" deve ou não aplicar-se a bicicletas, patins e carrinhos de bebê, pode-se ver esta como uma questão de recuperar a intenção do legislador, de determinar o exato sentido de "veículos" ou de levar em conta os fins e valores do momento da aplicação. Teorias da intenção do criador (originalismo anti-textualista) enfatizam como a mensagem é veículo (i