Interpretação Jurídica: Objeto da Interpretação
Interpretar é determinar o sentido de algo. Essa simples definição já remete a várias perguntas complementares. O que pode ocupar essa posição do "algo" a ser interpretado? O que é o "sentido" de alguma coisa? Existe um só "sentido" que aquele algo tem, ou há múltiplos sentidos que podem ser extraídos dele ou atribuídos a ele? Trata-se de determinar no sentido de descobrir o sentido que aquele "algo" já tem ou no sentido de escolher, entre os múltiplos sentidos que o "algo" pode ter, aquele que satisfaz algum critério ou serve a algum fim? Que critérios estão em jogo na interpretação jurídica? Que fins estão em jogo na interpretação jurídica? Nesta postagem e nas seguintes vou indicar caminhos de resposta para cada uma dessas perguntas complementares. Nessa primeira postagem, vou tratar apenas do objeto da interpretação, do que é o "algo" que pode ser interpretado. Nas postagens seguintes, tratarei das outras perguntas. OB